No caso de nós índios também existe uma lei especifica chamada de Estatuto dos Povos Indígenas, é a lei de n° 6.001 nascida em dezenove de dezembro de 1973 e que continua em vigor até hoje.
Com a provação da Nova Constituição Federal em 1988, isso, fez com que o Estatuto dos Povos Indígenas de 1973 ficasse em muitos artigos sem sentido e contra a nova Constituição, assim precisando ser substituída por uma nova lei, capaz de dizer como deveria si dar o respeito e proteção aos modos de vidas e a todos os bens indígenas.
Assim, nos anos de 1991 e 1992, três projetos de lei foram enviados a Câmara dos Deputados, como objetivo de gerar um estatuto que substituísse o de 1973.


Por isso, os povos indígenas da Bahia e outros estados da Federação brasileira: Pankararé, Kantaruré, Tuxá, Xucuru Kariri, Pataxó, Pataxó Hãhãhãe, Tupinambá, Kiriri, Kaimbé, Pankarú, Atikum, Tumbalalá, Truká, Payayá, Guarany – M.G, Krenak, Pataxó – MG Reunidos no Hotel Cana Brava Resort em Ilhéus nos dias 04,05 e 06 de novembro do corrente mês para uma oficina para debater sobre o Substitutivo, novo documento pelo relator da comissão na época (1991) deputado Luciano Pizzato ao (P.L projeto de Lei) 2057/91 que foi o primeiro projeto de lei a tramitar na câmera dos deputados.
Agora, depois de muitos anos nós índios dos quatro cantos do Brasil, juntamente com as organizações: CNPI, APOINME, CIMI, ANAI, COIAB, FUNAI, UNIVERSIDADES FEDERAL, MINISTERIO PUBLICO FEDERAL, SEDES / BA, SJCDH/ GOVERNO FEDERAL, retomamos a discussão para respondermos algumas questões, cujas respostas vão servir de base para uma resposta de emenda ao Substitutivo do novo Estatuto dos Povos Indígenas do Brasil. Essas perguntas têm como objetivo de reafirma o que a Constituição Federal já tratou, mas infez de forma geral. Assim, cada parte da proposta tem algumas perguntas, que foram debatidas e respondidas pelas lideranças indígenas. Assim, essas respostas Substitutivas se juntarão as outras que foram respondidas por outros povos indígenas de outros estados brasileiros e por fim seguirão para o Congresso Federal onde esperamos maior rapidez em seu fechamento final, e APROVAÇÃO