Os indios Tupinamba de Olivença cansaram de esperar pelo governo, já se vai anos e mais anos que se soma hoje 512 anos de sofrimento e os Tupinamba ainda não tem seu territorio demarcado. Apesar de os indios nunca ter precisado desse negocio de demarcação de terras. Quando os portugueses chegaram, nós já estavamos aqui e nossa terra não precisava de demarcação, então os Tupinamba está auto demarcando suas terras. O governo cria as leis e eles mesmo não cumprem, o artigo 231 e 232 deixa bem claro:

CAPÍTULO VIII

Dos Índios

Art. 231. São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens.

§ 1.º São terras tradicionalmente ocupadas pelos índios as por eles habitadas em caráter permanente, as utilizadas para suas atividades produtivas, as imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem-estar e as necessárias a sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições.

§ 2.º As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes.

§ 3.º O aproveitamento dos recursos hídricos, incluídos os potenciais energéticos, a pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras indígenas só podem ser efetivados com autorização do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades afetadas, ficando-lhes assegurada participação nos resultados da lavra, na forma da lei.
§ 5.º É vedada a remoção dos grupos indígenas de suas terras, salvo, ad referendum do Congresso Nacional, em caso de catástrofe ou epidemia que ponha em risco sua população, ou no interesse da soberania do País, após deliberação do Congresso Nacional, garantido, em qualquer hipótese, o retorno imediato logo que cesse o risco.

Art. 232. Os índios, suas comunidades e organizações são partes legítimas para ingressar em juízo em defesa de seus direitos e interesses, intervindo o Ministério Público em todos os atos do processo.

Art. 67. A União concluirá a demarcação das terras indígenas no prazo de cinco anos a partir da promulgação da Constituição.

Fonte: Constituição da República Federativa do Brasil, promulgada em 5 de outubro de 1988, 16a edição, atualizada e ampliada, São Paulo, Editora Saraiva, 1997.

Brasília, 5 de outubro de 1988.

Está ai as leis que não são cumpridas! Os Tupinamba sempre viveram aqui e nunca saiu de suas terras, cabe ao governo fazer valer o cumprimento das leis.

Não vamos esperar mais pelo governo, nós Tupinamba estamos recuperando nossas terras, sabemos que vai ter derramamento de sangue assim como houve no massacre do rio cururupe, onde nossos ancestral morreram defendendo a invasão dos brancos, também como o Marcelino, nosso guerreiro lutou até a morte para não construção da Ponte sob o Rio Cururupe, também defendendo a invasão dos grandes coroneis da época, seguindo esses exemplos é que nos dá mais força ainda para defender nosso território e vamos lutar até o fim. Os fazendeiros devem procurar seus direitos no INCRA, que é o orgão responsavel por eles e cobrar do governo o cumprimento das leis e não ficar chamando os indios de bandidos e ladrões.

A terra para os Tupinamba é sagrada, ela é nossa mãe, é ela que alimenta o povo indigena, o indio precisa dela, porque sem ela indio não consegue viver e é com essa vontade de viver que o povo Tupinambá resolveu auto demarcar sua terra, não precisamos de governo para demarcar a terra,  a terra já estava demarcada muito antes dos brancos chegarem aqui, e não vai ser agora que vamos ficar esperando por eles, chega de sofrimento, nossas matas estão acabando e os animais estão sumindo e os rios estão secando, a mãe natureza pede socorro e só os indios pode salvar, não vamos ficar de braços cruzados esperando a boa vontade deles, vamos salvar nossa mãe, porque nossos filhos precisa dela.

KATU TUPINAMBÁ