Nós índios Pataxó Hã hã hãe obtivemos do Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Eros Grau uma liminar para permanecermos nas fazendas localizadas no Território Indígena Caramuru-Paraguaçu, no município de Pau Brasil, sul da Bahia. A liminar que beneficia nossa comunidade valerá até o julgamento final da ação que tramita na Corte sobre o julgamento de Nulidades de Títulos da do território tradicional Pataxó Hã hã hãe, o território mede 54. 105 hectares, Os fazendeiros da região detêm Títulos falsos das propriedades, emitidos pelo governo do Estado ainda sob a vigência da Constituição de 1967. A Funai tenta, desde 1982, anular esses registros no STF para garantir a permanência das terras por nós índios. Eros Grau, que relata o caso, votou favoravelmente à anulação dos registros e pela demarcação da reserva indígena. O ministro Carlos Alberto Direito pediu vista do processo para que o Supremo possa concluir inicialmente a análise da demarcação da reserva indígena Raposa Serra do Sol, em Roraima.

A decisão do ministro, divulgada ontem pelo tribunal, atende ao pedido feito pela Fundação Nacional do Índio (Funai) para evitar possíveis conflitos entre índios e não-índios na região. No texto de seu despacho, Grau afirma ser urgente a concessão da liminar em favor de nós índios “em razão da tensão social verificada na área” com “sérios riscos à Comunidade Indígena”. A ação começou a ser julgada no dia 24 de setembro do corrente ano.