Como é público e notório a regularização fundiária de terras indígenas, no
Brasil, andava a passos lentos até a promulgação da Constituição Federal de 1988,
onde houveram avanços na legislação assegurando maior garantia e proteção aos
Povos Indígenas.
Ao meu ver a conquista dos direitos dos índios quando teve um capítulo
exclusivo na Constituição Federal, foi um marco na história do Parlamento
Brasileiro, diante da dívida social para com os mesmos.
A lentidão dos procedimentos levou as comunidades indígenas a realizarem
“retomadas”.
Que significa retomar a determinadas áreas que eles entendem que
tradicionalmente são seus territórios e que, por algum motivo, em determinado
tempo, lhes foram esbulhadas.
Sendo uma última e desesperada tentativa de se manterem ligados ao seu
passado e identidade já comprometidos. A retomada é a possibilidade de um último
grito em defesa dos seus valores e direitos sobre seu território.

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