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1.      Há controvérsia, indulgência, mau caráter, falta de consciência, jogo de interesse, ou vontade de suprimir o direito originário de Povos (SERES HUMANOS) que habitam às Américas (segundo os pesquisadores há mais de 12.000 ou 14.000 anos antes do calendário cristão que para nós não importa e sim que já era habitado), por juristas que se baseiam nas Leis do Medievo que garantem injustiças com a minoria (na verdade maioria habitualmente excluída), desde que se criaram Impérios Religiosos e Governos, Feudos, Castas, Elites, Sistemas, etc.

Listar aqui grupos humanos que são excluídos seria pretensioso, para nós o importante é saber que existem interesses em extinguir ou eliminar, grupos contrários aos sistemas criados, que submetem à massa humana a alienação.

Nós Povos Originários do hoje chamado Republica Federativa do Brasil, e demais Povos das Américas, bem como todos os Povos Autóctones do Planeta Terra fomos acometidos do tão famigerado Crime de Guerra que conceitualmente aparece após a Segunda Guerra Mundial.

Antes da Segunda Guerra Mundial, aceitava-se que os horrores da guerra faziam parte do processo. Mas durante a Segunda Guerra o assassinato de milhões de pessoas – maioria judeus – por nazistas alemães e os maus tratos a civis e prisioneiros de guerra pelos japoneses levaram os países a julgar os suspeitos de terem cometido esses crimes.

Genocídio, crimes contra a humanidade e o mal trato de civis ou combatentes durante a guerra podem ser enquadrados na categoria de crimes de guerra.

O genocídio é definido pelos estatutos do tribunal de Haia como “atos cometidos com a intenção de destruir, total ou parcialmente, um grupo nacional, ou étnico ou religioso”.

O grupo de leis que caracterizam um crime de guerra é definido pela Convenção de Genebra.

A convenção foi criada em 1864 e se refere às Leis e Costumes de Guerra. Desde então, ela vem sendo modificada. No caso da antiga Iugoslávia, os crimes também são definidos pelos estatutos do Tribunal Criminal Internacional de Haia.

O artigo 147 da Quarta Convenção de Genebra define crimes de guerra como:

“Assassinatos intencionais, tortura e tratamento desumano, inclusive… causando grande sofrimento intencionalmente, ou graves danos ao corpo ou à saúde, deportações e deslocamentos ilegais, confinamentos ilegais de pessoas protegidas, obrigar pessoas a servir em forças hostis, privação intencional do direito a um julgamento justo e regular de pessoas protegidas, … fazer reféns, destruição extensiva e apropriação indevida, não justificada por necessidade militar e realizada de maneira injustificada, intencionalmente”.

Essa, segundo advogados internacionais, é a definição básica de crimes de guerra.

Os estatutos do tribunal de Haia dizem que a corte tem o direito de julgar suspeitos de terem violado as leis ou costumes de guerra na antiga Iugoslávia desde 1992. Os exemplos dessas violações são descritos no artigo 3º:

• Destruição injustificada de cidades, cidadelas ou vilarejos;
• Ataque ou bombardeio por qualquer meio a cidades indefesas, cidadelas, residências ou edifícios;
• Apropriação, destruição, ou dano intencional de instituições dedicadas à religião, caridade e educação, artes e ciências, monumentos históricos e obras de artes e ciências;
• Saque de propriedade particular ou pública.

Crimes contra a humanidade:

O tribunal define crimes contra a humanidade como crimes cometidos em conflitos armados contra a população civil. Abaixo, uma lista de exemplos dados no artigo 5º:

• Assassinato
• Exterminação
• Escravização
• Deportação
• Prisão
• Tortura
• Estupro
• Perseguições políticas, raciais ou em base a crenças religiosas”

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Não precisamos estar munidos dos diversos diplomas em área específica do Direito, para nós basta sabermos como gira a roda do mundo nas mãos desses Senhores da Morte para percebermos como funciona a mente do Malfeitor em relação àqueles escolhidos para serem eliminados, ou submetidos ao nível de serviçal para satisfação dos vossos desejos.

Normas, regras, ou leis são criadas por eles, ou paga para serem criadas em conformidade com as vossas necessidades, todas as estratégias, argumentos são utilizados para que se acredite em uma ordem superior de criação e que deve ser seguida cegamente.

O Sistema Jurídico Brasileiro conforma-se a modelos estrangeiros importados acriticamente, e, por comodismo, mantido o repertório de dogmas, dos lugares comuns, dos mitos. No caso dos operadores do Direito que pretendem ser juizes, a defasagem entre o ensino oferecido e o necessário se revela mais dramática. Sua tarefa primordial será julgar, tarefa mental superior, não-inata. É necessário aprender a pensar e a desenvolver todas as capacidades e a usar a inteligência com o poder.
Pensar é uma forma de aprender, básica para qualquer atividade futura que exija: reflexão; conclusão; julgamento e avaliação. Apesar de compreender o emprego de um conjunto de potencialidades inatas, a tarefa de pensar não vem pronta para ser realizada como outras para as quais o homem já nasce biologicamente preparado (por exemplo, respirar). Pensar é um processo mental superior, que requer aperfeiçoamento. É preciso que o Ser Humano tenha consciência das operações de pensamento, e que se empenhe para realizá-las com competência.

Estamos impedidos de pensar e consequentemente de agir, promover mudanças que possam beneficiar a todos, que façam esses grupos de Malfeitores – Senhores da Morte – pagarem pelos seus crimes, quando algum grupo excluído se pronuncia acabam cometendo o mesmo procedimento utilizado, passam a pensarem somente em si mesmos, parece ser algo contagioso que contaminou a todos psicologicamente, afetando a alma e o coração, o que chamamos de essência do SER.

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Nós indígenas brasileiros sabemos e acreditamos que há 509 anos foi estabelecida em nosso território uma guerra, o maior genocídio jamais visto neste planeta, além da dizimação de várias Nações, extermínio, ainda hoje, em pleno século XXI, estamos ou somos confinados em reservas e abandonados. Onde se pratica o etnocídio, nossas lideranças são perseguidas e criminalizadas, expulsão do território, escravidão, preconceito, discriminação, prostituição, alcoolismo, estupros, genocídios, fome, miserabilidade, e assassinatos, são promovidos por fazendeiros, latifundiários do agronegócio, da madeireira, da mineradora, das hidroelétricas, do turismo, das religiões, dos sistemas de governos, dos partidos políticos e da falta de informação da maioria da sociedade brasileira.
Mesmo, que a lei brasileira ampare o passado em não se responsabilizar pelo que aconteceu como responsabilizar os Senhores da Morte ou o Estado Brasileiro pelo que ainda acontece com os Povos Indígenas se nas esferas do Poder está concentrada a maioria deles?