Projeto que altera a Lei nº 8.261, de 29 de maio de 2002, cria a carreira de professor Indígena e Coordenador Pedagógico Indígena do Quadro do Magistério Público do Ensino Fundamental e Médio do Estado da Bahia e dá outras providências.

Deputado Zilton Rocha.

A Assembléia Legislativa da Bahia decreta:

Art.1º – O artigo2º do Estatuto do Magistério Público do Ensino Fundamental e Médio do Estado da Bahia passa a vigorar com a seguinte redação:

” Art. 2º ………………………………………………………….

IX – autonomia financeira e pedagógica das escolas indígenas;

X – garantia a uma educação diferencia e bilingue, adequada às peculiaridades das diferentes etnias e grupos indígenas;

XI – garantia de ensino através de professores indígenas da mesma etnia que os alunos;

XII – preservação e valorização da cultura, dos conhecimentos e saberes tradicionais das sociedades indígenas;

XIII – garantia de cursos de educação profissional nas aldeias indígenas;

XIV – respeito aos mecanismos de apropriação indígenas, asseguradas as condições dignas de trabalho e compatíveis com sua tarefa de educador;

XVI – preservação dos valores a patrimônio cultural, material e imaterial, das diversas etnias e aldeias indígenas.

Este projeto na íntegra encontrase no site do Deputado Estadual Zilton Rocha acesse: www.ziltonrocha.com.br

gilbertopataxo.indiosonline@gmail.com