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Senhoras e Senhores, Bom dia.

Nos últimos meses, nós povos indígenas Tabajara e Kalabaça, da aldeia Cajueiro, vivemos momentos de aflição, desespero e de muita angustia a respeito dos rumores de que as terras da nossa aldeia estavam sendo leiloadas, pela Justiça Federal do Trabalho de Crateús. Fato é, que, a 30 anos, fomos expulsos de nossas terras, por posseiros e após a desocupação, começou-se um mega projeto, através da AGROPECUARIA PINHO S/A – AGROPINHO, com investimentos através da SUDENE. estimam-se que foram mais 15 milhões, liberado para serem aplicados na terra Cajueiro. Após cerca de 15 anos explorando todas as riquezas da terra, fazendo varias degradações sem o minimo de respeito e preocupação com o meio ambiente, a dita empresa abriu falência e abandonou a terra. Mesmo durante todo esse tempo nós povos indígenas continuamos caçando, pescando e retirando plantas para trabalharmos a medicina tradicional, embora que as escondidas e sempre atentos. Ao sabermos do sumiço da empresa, nos organizamos e no dia 10 de julho de 2007, através de uma grande retomada voltamos para o que era de fato nosso.  O principal problema é que durante os anos de exploração, um dos trabalhadores da empresa, sofreu um acidente e resolveu no ano de 1999 entrar com uma ação na justiça do trabalho, pleitiando seus direitos trabalhistas. Segundo as informações é o único bem em nome da empresa seria a terra, mais para onde foram os milhões, sumiram de repente? Então a Justiça Federal do Trabalho resolveu penhorar a terra e leiloar, afim de acertar o direitos do trabalhador. Quando ficamos sabendo do suposto leilão, informamos ao Ministério Publico Federal, que fez uma pesquisa detalhada e descobriu que a praça publica estava marcada para o dia 27 de setembro de 2013. Com urgência o MPF reuniu todas as provas expedidas pela FUNAI, SESAI, outros órgãos e lideranças indígenas comprovando e reconhecendo a terra como parte integrante da Aldeia Indígena Cajueiro, através das provas o MPF consegui sustar o leilão. A Constituição Federal Brasileira é objetiva ao afirmar em sue artigo 231 que as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios, logo de propriedade da união e de usufruto exclusivo pelas comunidades indígenas, § 4º, as terras indígenas são inalienáveis, indisponíveis, e os direitos sobre elas, imprescritíveis. MAIS UMA GRANDE CONQUISTA DO MOVIMENTO INDÍGENA. Mias continuamos na luta para que seja constituído com urgência o GT para fazer o estudo de demarcação da terra e assim agilizar o processo de regularização fundiária.