POSTO INDIGENA CARAMURU CATARINA PARAGUAÇU.

PAU BRASIL – BA 04 DE abril de 06.

Às autoridades competentes, imprensa, ongs, nstituições de apoio e a sociedade em geral.
Viemos pelo presente instrumento informa – los da situação, do povo pataxo hã hã hãe na luta pela a terra memorial e tradicional que lhe pertence, sobre tudo com fundamentos nos dispositivos legais dos direitos indígenas.
É lamentável a situação do povo pataxo hã hã hãe, no sul da Bahia ao longo do tempo, pois estes foram e continuam sendo perseguidos e mortos pelos os invasores de suas terras, entretanto esses infratores nunca foram punidos, em vinte e quatro anos, já assassinaram dezenove lideranças indígenas e mais pessoas da comunidade, contudo os grileiros permaneceram em nossas terras como se fossem os donos, fazendo se de vitimas.
Há vinte anos encontra – se no STF (supremo tribunal Federal), uma ação civil originária ACO312-1 de nulidade de títulos de imóveis que incide em nossa terra, em virtude do governo do estado da Bahia na época ter outorgado títulos a esses invasores, que por sua vez vêm promovendo esbulho conta o nosso povo.
Esclarecimento a justiça tem sido muito lenta e por esta razão o povo Pataxo hã hã hãe, ao longo desse tempo tem feito retomadas das terras que lhe pertence por direito, ressaltamos que essas áreas retomadas, onde cujo “proprietário” são de boa fé tem sido indenizado pela a união através da FUNAI e aqueles “proprietários” má fé, tem apelado pela a perseguição, ameaças e mortes de pessoas de nosso povo como é o caso de alguns fazendeiros nas regiões de Pau – Brasil e Itaju do Colônia tais como; Valdir Alves de Souza, Tomás, Marcos conhecido como (marcos Ruim), Jaime de Oliveira do Amor e outros.
Embora sejam registradas as queixa nas delegacias de policia das cidades neste citado, com todo este agravante a justiça local nada tem feito para apurar os fatos e punir os culpados e por esta razão o nosso povo é freqüentemente atacados, ameaçados, e mortos pelos os pistoleiros a mando dos fazendeiros supracitados e outros.
Contudo como não bastasse os usurpadores tem feito petições ao exmº senhoras juiz da vara única de ilhéus – BA, Pedro Alberto Calmon Rolliday de reintegrações de Posse das áreas que reocupamos, com as legações impertinentes. Infelizmente o mesmo tem concedido liminar favorável aos suplicantes, embora a nossa terra seja demarcada e documentada.
Diante do exposto, considerando que os fatos acima narrados caracterizam, em tese, ofensa ao direito à posse da terra tradicional art 231 e direito à segurança, requere – se a todas instancias jurídicas que seja tomadas a providencias cabíveis.

Ampohá pataxo – vice-cacique pataxóhãhãhãe
Acanauã pataxo cacique Pataxóhãhãhãe.

sandoca pataxo