Na última terça-feira (23/5) a empresa divulgou carta justificando sua conduta conforme a legislação vigente. A polêmica revela a inadequação da legislação que protege os conhecimentos tradicionais e o longo caminho ainda a percorrer para a construção de uma relação entre o setor privado e comunidades tradicionais.

A Natura do Brasil, empresa fabricante de cosméticos, está envolvida em uma polêmica com vendedoras de ervas do tradicional mercado Ver-o-peso, de Belém, no Pará. A empresa entrevistou seis ervateiras há dois anos sobre seus conhecimentos na manipulação de ervas que contém três essências aromáticas – a priprioca, o breu branco e o cumaru – e o material gravado em vídeo foi utilizado pela empresa para promoção de seus produtos, “justamente para valorizar a tradição da população do Norte”, nas palavras do vice-presidente de inovação da Natura, Eduardo Luppi. As vendedoras afirmam que foram pagas na ocasião pelo “uso da imagem”, mas não pela cessão dos saberes.

O Ver-o-peso, em Belém, é o mercado símbolo da diversidade amazônica…

Em comunicado divulgado no último dia 23, a empresa afirma que não se aproveitou das vendedoras e que “o uso de conhecimento difuso, isto é, sem fonte determinada, não é regulado por lei no País. Além de discutível, a remuneração ao conhecimento tradicional difuso, da forma como o assunto é abordado pela legislação existente, pode trazer riscos ou inviabilizar iniciativas que busquem a promoção de negócios sustentáveis.” A empresa esclarece ainda que as filmagens serviriam para vídeos institucionais e “não para ajudar a desenvolver a tecnologia de extração e formulação das fragrâncias”.

A Natura sustenta, portanto, que a legislação sobre acesso a conhecimentos tradicionais associados à biodiversidade (Medida Provisória 2.186-16, de agosto de 2001) não se aplica ao caso. Mas esta interpretação está longe de encerrar a polêmica. O caso entre Natura e as vendedoras de ervas do Ver-o-peso está sendo analisado por uma comissão de bioética da Ordem dos Advogados do Brasil, seção paraense, e também pelo Ministério Público Federal e Estadual, no Pará. “Estamos com um procedimento administrativo aberto para apurar se a legislação foi cumprida ou não”, diz o procurador Alexandre Soares, do MPF.

…e abriga, além de produtos típicos como as garrafadas, festas e manifestações religiosas

Isso porque a referida legislação exige a repartição dos benefícios, econômicos e não-econômicos, derivados do uso do conhecimento ou do recurso genético para fins de pesquisa científica, bioprospecção ou desenvolvimento tecnológico. Essa legislação deriva da obrigação internacional assumida pelo Brasil ao ratificar a Convenção sobre Diversidade Biológica das Nações Unidas ( CDB ), que reconhece a necessidade de se equilibrar a relação entre provedores e usuários de recursos genéticos (e conhecimentos associados).

A legislação não prevê qualquer exceção referente à “conhecimento tradicional difuso” ou de “domínio público”. Portanto, a atividade realizada pela Natura estaria, em princípio, enquadrada sob o escopo da MP. A empresa estaria obrigada, assim, a obter autorização de acesso do Conselho de Gestão do Patrimônio Genético (Cgen) e estabelecer uma negociação de repartição de benefícios com as vendedoras de ervas, por meio de um contrato aprovado pelo conselho, colegiado governamental responsável por controlar o acesso a recursos genéticos e conhecimentos tradicionais associados à biodiversidade brasileira e vem há mais de dois anos discutindo o conceito de acesso a conhecimento tradicional associado à biodiversidade. “Embora a empresa argumente que o desenvolvimento tecnológico independe do conhecimento tradicional acessado, essa circunstância não afasta a aplicação da MP, já que o objetivo do acesso ao conhecimento sobre as ervas foi desenvolver – ainda que através de técnicas próprias – um produto derivado da biodiversidade para o mercado”, afirma Fernando Mathias, advogado do ISA especializado no tema.

Alexandre Dias

alexandrediass@hotmail.com