O reconhecimento dos direitos dos povos indígenas no mundo contemporâneo avançou muito em relação a algumas décadas a trás, tanto por parte dos estados nacionais, quanto pela comunidade internacional. A presença cada vez mais visível e marcante de lideranças indígenas, tantos nos cenários políticos nacionais como internacionais, demonstra a vitalidade desses povos e o seu desejo de fortalecer a sua identidade e, onde possível, suas tradições e práticas culturais, em um mundo cada vez marcado pela globalização, mundialização de mercado e integração na comunicação. Paradoxalmente, as diversidades das culturas e a riqueza de conhecimentos, saberes e praticas tantas vezes negada pelo saber hegemônico e pelo poder autoritário, são hoje reconhecidas e valorizadas, abrindo espaço para a ceitação da diferença e do pluralismo.
A tendência, em muitos estados nacionais, de tratar os modelos de vida dos povos indígenas como fatores limitantes da unidade nacional, postulando uma homogeneidade lingüística e cultural, tem sido superada através de novos ordenamentos constitucionais e legais. A afirmação da possibilidade de esses povos fortalecerem suas identidades e praticas é sinal de que estão se abrindo novos espaços jurídicos de aceitação da diversidade étnica e cultural representada por eles. Isso pode ser verificado tanto no âmbito internacional, através de novas declarações e convenções e elaboração por organismos internacionais, como no âmbito nacional, através da promulgação de novas cartas constitucionais e de legislação especificas, como vem ocorrendo em toda América Latina nos últimos anos.
O Brasil não é exceção a esse contexto. Ao contrário, o pais é signatário de vários instrumento internacionais que visam a garantir direitos fundamentais de todos os seres humanos e que coíbem discriminação e preconceito contra grupos específicos. além disso, tem participado de fóruns de discussão que elaboram novos instrumentos de defesa e de reconhecimento de direitos específicos aos povos indígenas. Em sua atual constituição, o Brasil reconhece o direito de todos os povos indígenas se manterem enquanto tais e se perpetuarem indefinidamente.
É significativo, também, o avanço do reconhecimento da existência, de direitos coletivos nos últimos anos, o que tem implicações imediatas sobre a situação jurídica dos povos indígenas. Tradicionalmente, considerava-se que direitos humanos e liberdade fundamentais eram direitos individuais, próprios a cada ser humano, mais não das coletividades. Atualmente , cresce consenso de que alguns direitos humanos são direito essencialmente coletivos, como direitos, á paz e a um ambiente saudável.
São direito coletivos dos povos indígenas, entre outros, direito ao seu território e aos recursos aturais que ele abriga, o direito a decidir sobre sua historia, sua identidade, suas instituição política sociais, e o direito ao desenvolvimento de suas concepções filosóficas e religiosas de forma autônoma.A elaboração normas jurídicas internacionais para os povos indígenas vem abrigando paises organismos internacionais das concepções tradicionais sobre os direitos humanos.Lideranças e organizações indígenas de todo o mundo tem se mobilizado para garantir aqueles direitos,denunciando e repudiando situações de discriminação,legais e de fato.
Isso vale também para o Brasil.A constituição federal além de perceber o índio como pessoa, os direitos e deveres de qualquer outro cidadão brasileiro,percebe-o como membro de uma comunidade e de um grupo,Isto é,como membro de uma coletividade que é titular de direito coletivos e especiais.

A constituição federal
A constituição brasileira de 1988 traçou,pela primeira vez na história brasileira,um quadro jurídico novo para regulamentação das relações do estado com as sociedades indígenas contemporânea.O título VIII “Da ordem social”contem um capitulo denominado “Dos índios”,onde se diz que “são reconhecidos aos índios a sua organização social,costumes,línguas,crenças e tradições,e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam competindo á união demarcar-las proteger e fazer respeito e todos os seus bens.
Os decretos
O reconhecimento dos direitos educacionais específico dos povos indígenas foi reafirmado no decreto número 1.904/96,que institui o Programa de direitos N acional de direitos humanos.

mayra gomes xucuru kariri