A Aldeia Dois Irmãos localizada em Cumuruxativa, Município de Prado, Povo Pataxó, está passando por sérias dificuldades por falta de água .
O rio que passava pela aldeia foi desviado pela fazenda vizinha. Foi feita uma barragem e o rio foi aterrado. A nascente que tem próximo a aldeia também está secando por causa do desmatamento. Para eles conseguirem água para beber tiveram, que cavar na beirada do rio 02 metros pra encontrar água e é dessa água que estão bebendo, cozinhando e tomando banho. O lugar é de difícil acesso e para chegar tem que descer uma ladeirona.
“Estamos pegando água em Cumuruxatiba. A escola está sem água para as crianças beber e fazer a merenda. Quando tem o carro da escola na aldeia pegamos água no bujão na Cidade de Cumuruxatiba.” Relata a Cacique Maria Dajuda.
Essas crianças não tem o direito de ter água potável em sua escola?
O descaso da SESAI e de outros órgãos tem trazido muitos transtornos para os indígenas. Segundo a cacique Maria Dajuda os órgãos responsáveis já foram acionados.
“Já comunicamos esta situação a SESAI. Já protocolamos documento. Sempre que viajo levo o documento. Fomos a Prefeitura e eles dizem que isso não é com eles, que a SESAI que tem que resolver. Já fui na FUNAI também.
Estive recentemente em Brasília e falei com o Jerry Matalawê coordenador do Distrito Sanitário Especial Indígena (DSEI) – Bahia: já tô cansada de vim praqui trazer documento e vcs não atender a nossa demanda.”
A SESAI, a Secretaria de Educação do Estado da Bahia, Prefeitura de Prado são omissas e devem ser responsabilizadas por esta situação, que fere o direito fundamental de acesso à água potável. É triste ouvir o relato da Cacique que emocionada nos fala:
“A escola Indígena da aldeia não tem água , não tem um banheiro, não tem um bebedouro… que vida é essa? Que Estado é esse? Gastando tanto dinheiro e não chega nada pras escolas indígenas? A gente sabe que tem a verba pra estas coisas mas não chega em nossas comunidades.”
Negar água a estas crianças fere a Constituição Federal de 1988 que diz: Artigo 227: “É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência.”
Fere também o Estatuto da Criança e do Adolescente, que em seu artigo quarto diz: “A garantia de prioridade compreende: a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias; b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública; c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas; d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.”
Para o Conselho de Direitos Humanos na ONU, água potável e saneamento é um direito humano essencial para o pleno gozo da vida e todos os outros direitos humanos.
O Relatório Final da 5ª Conferencia Nacional de Saúde Indígena trata do tema abastecimento de água em diversos momentos, trazendo um eixo temático no que diz respeito ao tema água e saneamento básico em suas páginas 96 a 98. Vejam os pontos (grifo nosso):
IV EIXO TEMÁTICO – Saneamento e Edificação de Saúde Indígena
4.1 Subeixo: Avanços e Desafios do Saneamento e das Edificações de Saúde DIRETRIZ: Valorizar as ações de saneamento básico desenvolvidas nos distritos e suas interrelações com o meio ambiente e a saúde dos povos indígenas, visando à necessidade de promover a saúde e a prevenção de enfermidades, assegurando à população: água de boa qualidade; destino adequado dos dejetos e lixo; controle de insetos e roedores.
1. A SESAI deverá criar uma Política Nacional de Reestruturação e Adequação das Construções Físicas dos DSEIs, garantindo a construção, a reforma e a ampliação das sedes dos distritos, de postos de saúde (UBS), CASAI, Polos-Base, Casa de Apoio para Equipe Multidisciplinar de Saúde Indígena, Aisan/AIS/Conselheiros Locais e Distritais nos 34 DSEIs, respeitando a diversidade cultural e a especificidade local, assim como as necessidades dos idosos e dos deficientes físicos. Compete à SESAI, também, a ampliação dos recursos financeiros para o saneamento, garantindo o abastecimento de água potável para áreas indígenas com avaliação anual dos projetos de saneamento e edificações.
6. Implantar um sistema de abastecimento e controle de qualidade da água, de forma a garantir o fornecimento de água potável em todas as aldeias indígenas, realizando o controle da qualidade da água por meio da instalação de laboratórios (fixos e itinerantes) de análise da água.
7. Assegurar fornecimento de água por meio de caminhão-pipa para atender a população indígena em caráter emergencial.
8. Implantar sistema simplificado de água e esgoto em todas as aldeias.
10. Construção e manutenção, nas aldeias, de poços artesianos, de Módulo Sanitário Domiciliar (MSD), assegurando a limpeza das fossas periodicamente.
13. Articular com o Ministério do Desenvolvimento Social, o Ministério do Meio Ambiente, o Ibama e demais instituições governamentais e não governamentais, bem como com os estados e municípios de referência, a coleta do lixo comum e infectante em terras indígenas, incentivando a criação de políticas de proteção das fontes e das nascentes, assim como a restauração de matas ciliares, proibindo o uso de pesticidas e produtos tóxicos no entorno das terras indígenas, com destinação adequada dos resíduos sólidos proveniente dessas comunidades.
Este documento traz as diretrizes que deverão ser colocadas em prática pela SESAI. Fica evidente que o problema da água é responsabilidade da Sesai que vem se omitindo em resolver a situação.
Direito de acesso a água potável é um direito fundamental e negar isso aos indígenas da Aldeia Dois irmãos fere ao princípio da dignidade da Pessoa Humana, ao Direito à vida e à saúde.