No dia 12/01/2011 houve uma Assembléia  na escola Pankararus, Aldeia de Saco dos Barros , a qual foi organizado pelo coletivo de professores , onde estiveram presentes os seguintes convidados , a Funai , a Secretaria de Educação de PE, a GRE- Floresta , Caciques , Pajés e lideranças cujo nosso objetivo foi apresentar verbalmente e em documento legal nossa decisão sobre uma organização unificada , dialogada e multiplicável uma vez que fazemos valer em nossas práticas educativas a educação escolar indígena diferenciada, específica e intercultural de qualidade na formação de guerreiros Pankararu em parcerias com os grandes líderes tradicionais , cujas missões são:

Dialogar os seus ensinamentos nos fortalecendo com os seus exemplos para o engrandecimento dos valores em busca de conquistas e jamais se empoderar de títulos para ditar como um rei no tempo do império, gerando conflitos dentro do próprio povo. Ferindo os princípios tradicionais de um povo. Porque o verdadeiro líder é aquele que tem o povo do seu lado caminhando na mesma direção, nas lutas , nas conquistas dos investimentos para a nossa nação.

Desta maneira queremos nossos direitos respeitados. O poder público faça cumprir os nossos direitos de organização contido na Constituição Federal e leis vigentes que asseguram a educação escolar indígena.

Segue documento com nossa decisão!

Povo Pankararu

Etnia Pankararu

Em virtude de vários acontecimentos referentes ao processo educacional do Povo Pankararu, nós professores , professores responsáveis e todo corpo docente vimos através deste abaixo assinado firmar nosso compromisso com a educação indígena, e solicitar junto a Secretaria Estadual de Educação de Pernambuco, a permânencia da coordenação atual , uma vez que vem desenvolvendo um trabalho unificado com todas as escolas sem diferenças , pensando na reorganização da nossa educação diferenciada de forma responsável e comprometida com a qualidade de ensino do nosso Povo. Por esse motivo não somos de acordo pela volta de dois pólos, pois sabemos dos atritos e diferenças que existia nessa divisão que emperrava todo processo educacional do nosso povo.

Tendo em o Art. 231 da Constituição Federal de 1988 que reconhece nossa forma de organização social, costumes,línguas, crenças e tradições, se faz necessária que os direitos sejam garantidos e prevaleça  a decisão dos professores e todo corpo escolar que prima pela educação séria de forma comprometida e responsável.

Patrícia Pankararu

Professora Indígena