A ACO foi proposta no Supremo em 1982 pela Fundação Nacional do Índio (Funai), contestando títulos concedidos pelo estado da Bahia a fazendeiros, referentes a terras situadas dentro da reserva indígena Caramuru – Catarina Paraguaçu.
Como chegou à Corte em 1982, a ACO 312 foi analisada sob o abrigo da Constituição de 1967, vigente à época, esclareceu o ministro Eros Grau, relator do processo. E o artigo 186 daquela Carta não apenas considerou as terras ocupadas tradicionalmente pelos indígenas como sendo de domínio da União, para usufruto dos índios, como também declarou a nulidade de qualquer título de propriedade de terra localizada dentro da área, acrescentou.
O ministro fez uma análise detalhada da situação da região onde se encontra a reserva, de aproximadamente 54 mil hectares, a partir dos laudos realizados pela Funai. A partir desse estudo, Eros Grau concluiu que os índios Pataxó há muito estão presentes na região Caramuru – Catarina Paraguaçu, desde antes da Constituição de 1967, frisou o ministro.

A posse permanente das terras indígenas, mencionada pela Constituição de 1967, não pode ser reduzida a um conceito de posse do direito civil. Abrange toda a área habitada, utilizada para o sustento do índio, necessária à preservação de sua identidade cultural, salientou Eros Grau. Com esse fundamento, o ministro votou pela procedência da ação, para declarar a nulidade de todos os títulos de propriedade cujas respectivas glebas estejam localizadas dentro da área da reserva indígena Caramuru – Catarina Paraguaçu.
O julgamento teve início na tarde de quinta-feira (24), no Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), e foi atentamente acompanhado por mais de duas centenas de índios Pataxó, que vieram a Brasília justamente para assistir a essa sessão. Um grupo assistiu ao debate dentro do Plenário. Outro grupo permaneceu dançando e cantando em frente ao prédio do STF, durante toda à tarde.
Logo após o voto do relator, o ministro Carlos Alberto Menezes Direito pediu vista dos autos. Alegando que é relator do Recurso Extraordinário 204647, que cuida de uma ação ajuizada pela Funai e que teve decisão favorável em primeira instância, confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1).

O pedido de vista foi formulado por Menezes Direito logo depois que o relator da ACO, ministro Eros Grau, votou pela procedência da ação e pela nulidade dos títulos de propriedade concedidos pelo governo da Bahia. Direito lembrou que, além de pedir vista da PET 3388, é relator, também, do Recurso Extraordinário 204647, que cuida de uma ação ajuizada pela Funai e que teve decisão favorável em primeira instância, confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1).
Foram 26 anos de espera pelo julgamento de Nulidade de Títulos do nosso território, durante esse período morreram assassinado mais de 22 lideranças a mando dos fazendeiros e até hoje nunca um fazendeiro morreu assassinado por índios, será que durante todo esse tempo que a ACO 312 caducou no STF não foi mais do que suficiente para que houvesse em definitivo essa conceituação, considerando todo o histórico dos múltiplos precedentes que existem no Supremo Tribunal Federal? Vai ser preciso morrer mais quantos índios para o STF tornar elucidado esses títulos falsos?
O precedente entre a questão Pataxó Hã hã hãe e Raposa Serra do Sol é muito diferente, pois lá se trata de demarcação continua e cá é apenas a nulidade de títulos falsos.
Dá pra entender?
Por Akanawan Baênan Hã hã hãe
Cacique Pataxó