REDE INDIOS ON LINE
ESTATUTO SOCIAL

CAPÍTULO I – DA FINALIDADE

Art. 1º – Índios On Line é uma rede composta por índios de diferentes nações que se aliam para buscar o desenvolvimento cultural, social, econômico e humano de suas Comunidades e do Planeta como um todo.

Art. 2º – A Rede Índios On Line tem caráter democrático, informativo, mobilizador, tendo como objetivos:

I- Promover e possibilitar aos índios pesquisar, resgatar, preservar, atualizar, valorizar e projetar suas culturas.
II- Estimular o diálogo intercultural.
III- Promover o respeito pelas diferencias e o valor da diversidade.
IV- Promover a Cidadania e a Cultura da Paz.
V- Conhecer e refletir sobre o índio de hoje.
VI- Socializar os conhecimentos das tradições indígenas em beneficio do Planeta.
VII- Disponibilizar na internet arquivos (textos, fotos, músicas e vídeos) sobre os índios para Mundo.
VIII- Complementar e enriquecer os processos de educação diferenciada indígena.
IX- Qualificar índios para conhecerem mais e melhor sobre os seus direitos e saberem como buscar essa garantia na prática.
X- Promover o desenvolvimento sustentável das nações indígenas
XI- Promover a economia solidária
XII- Promover autonomia nas comunidades indígenas
XIII- Ser um canal de comunicação com entidades governamentais e não governamentais.
XIV- Facilitar a expressão dos indígenas e divulgar as suas necessidades
XV- Fortalecer a busca dos indígenas por uma melhor qualidade de vida.

Art. 3º – Constitui finalidade fundamental da Rede Índios On Line:

Ser um instrumento de expressão da luta pela conquista da cidadania e dos direitos humanos plenos dos indígenas, e contra quaisquer formas de discriminação, sejam elas étnica, jurídicas, sociais, políticas, religiosas, culturais ou econômicas.

Art. 4º – No desenvolvimento de suas atividades, a Rede Índios On Line observará os princípios de legalidade, impessoalidade, economicidade, princípio da publicidade e da eficiência e não fará qualquer discriminação de etnia, gênero ou religião.

CAPÍTULO II – DAS FORMAS DE ASSOCIAÇÃO

Art. 5º – Podem ser filiados à Rede Índios On Line número ilimitado de Indígenas das mais diversas Nações Indígenas, bem como pessoas jurídicas com finalidades afins às da Rede Índios On Line.

Art. 6º – Os filiados da Rede Índios On Line se dividem em três categorias:

I- ASSOCIADO(A): todos aqueles indígenas que participam efetivamente da Rede e que passou pelo processo descrito no art. 7º.
II- COLABORADOR(A): todo aquele que contribui para o crescimento da Rede.
III- PARCEIRO (A): são as entidades e pessoas que apóiam as iniciativas da Rede Índios on Line.

Art. 7º – Para se associar à Rede Índios On Line, o candidato deverá:

a) Concordar com os objetivos da Rede Índios On Line;
b) Ter aceito as Condições Gerais de Uso da Rede Índios On Line;
c) Preencher formulário próprio de filiação disponível no site;
d) Estar colaborando com a Rede de forma efetiva e participativa há no mínimo 3 (três) meses.

§1º – O candidato a associação receberá após ter prenchido o formulário e aceito os termos de uso, um login provissorio para efetivar sua participação.

Art. 8º – Para ser Colaborador ou Parceiro é necessário enviar email de solicitação para a Coordenação Geral da Rede.

CAPÍTULO III – DOS ASSOCIADOS

Art. 9º – São direitos dos Associado da Rede Índios On Line:

I. Participar plenamente da Rede;
II. Publicar matérias;
III. Participar das eleições, desde que tenha minimamente publicado diretamente 1 (01) matéria por mês durante os últimos seis meses, na Rede Índios On Line.

Art. 10º – São deveres dos Associados da Rede Índios On Line:

I- Cumprir e fazer cumprir todas as disposições do presente Estatuto, das Condições Gerais de Uso e de regimentos que venham a ser criados;
II– Cumprir e fazer cumprir todas as discussões feitas em grupos,desde que apoiado pela maioria.
III- Buscar meios de sustentar a Rede;
IV- Publicar e comentar matérias e participar do chat.

§ 1º – Considera-se excluído da Rede Índios On Line o associado que preencha pelo menos um dos seguintes requisitos:

1. Deixe de publicar matérias na Rede, por 6 meses consecutivos;
2. Promover ou estimular dentro da Rede a pornografia; o preconceito, seja étnico, de gênero e de orientação sexual; a intolerância religiosa; a violência; a xenofobia; e a prática de atos ilegais, em geral;
3. A inclusão, no Portal Índios On Line, de conteúdo de teor sabidamente falso, inclusive publicidade enganosa, calúnia, injúria e difamação.

§ 2º – O filiado excluído da Rede Índios On Line terá o direito de apresentar pedido de recurso à Coordenação Geral e ao Conselho.

§ 3º – A exclusão do associado por motivos outros que não estejam no art 10, só é admissível por justa causa ou se for reconhecida a existência de motivos graves, em deliberação fundamentada.

§ 4º – Para participar das votações o associado terá que ter 6 (seis) meses de publicação direta, mínimo uma matéria por mês, totalizando seis matérias, na Rede Índios On Line.

Art. 10 – Os filiados não respondem, nem subsidiariamente, pelos encargos da Rede Indios On line.

CAPÍTULO IV – DAS ELEIÇÕES

Art. 11 – Os órgãos da Rede Índios On Line serão ocupados por eleições On Line que ocorrerão a cada 2 anos.

Art. 12 – Os ocupantes dos órgão podem se candidatar a reeleição só uma vez.

CAPÍTULO V – DA ADMINISTRAÇÃO

Art. 13 – A Rede Índios On Line será composta da seguinte forma:

XVI- Coordenação Geral Geral;
XVII- Conselho Consultivo
XVIII- Voluntários

§ 1º – Os cargos da Rede Índios On Line será preenchido por eleiçoes On Line, que ocorrerão de 2 em 2 anos.

§ 2º – Cada cargo da Rede terá um número de 2 (dois) suplentes, sendo estes os candidatos que ficaram em segundo e terceiro lugar.

§ 3º – O mandato dos cargos será de 2 anos, podendo ser reeleito por mais um mandato consecutivo e podendo se recandidatar após o intervalo de um mandato para o mesmo cargo.

SEÇÃO I – DA COORDENAÇÃO GERAL

Art. 14 – O Coordenador Geral é o responsável pela direção da Rede, sendo o representante legal da Rede frente aos parceiros e financiadores.

Art. 15 – Compete ao Coordenador Geral:

I- Representar a Rede Índios On Line judicial e extrajudicialmente;
II- Cumprir e fazer cumprir este Estatuto e os Regimentos Internos que disciplinem o funcionamento da entidade.
III- Coordenar a Rede;
IV- Acompanhar e orientar os associados para uma boa utilização da Rede;
V- Supervisionar e coordenar as atividades da Rede;
VI- Apresentar relatório mensal das atividades realizadas;
VII- Ser transparente em todas as ações dentro da rede

Art. 16 – São motivos para a demissão do Coordenador Geral:

I- Agir de forma contrária ao previsto no presente Estatuto;
II- Tirar proveito próprio dos beneficio da Rede;
III- Agir de forma arbitrária
IV- Usar os equipamentos e recursos que por venturam existam em benefício próprio ou de familiares;

SEÇÃO II – DO CONSELHO CONSULTIVO

Art. 17 – O Conselho Consultivo é escolhido por eleição, podendo se candidatar todos aqueles maiores de 18 anos que tenham em suas comunidades uma boa reputação e compromisso para com a Rede.

§ 1º – O mandato do Conselho de será 2 anos

§ 2º – O Conselho Consultivo será formado por 3 indígenas escolhidos por eleição

Art. 18 – Compete ao Conselho Consultivo

I- Julgar questões de ética na Rede Índios On Line, ouvindo sempre as partes envolvidas;
II- Acompanhar os trabalhos da Coordenação da Rede;
III- Participar dos momentos decisivos para a Rede, devendo para isso ser convocado sempre que necessário;

§ 1º – O Conselho Consultivo reunir-se-á (virtual ou presencialmente) sempre que necessário.

CAPÍTULO VI – DOS DIREITOS AUTORAIS

Art.19 – Salvo determinação em contrário, é permitido o uso e difusão das informações contidas no Portal Índios On-Line, independentemente de autorização. Em qualquer caso, para que seja válida esta permissão, usuários e associados devem citar a Rede Índios On Line (www.indiosonline.org.br) como fonte, bem como o seu autor.

CAPÍTULO VII – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 20 – O presente estatuto poderá ser reformado, a qualquer tempo, com o quorum de 2/3 dos associados, em Assembléia Geral Extraordinária On Line especialmente convocada para esse fim.

Art. 21 – Os casos omissos serão resolvidos pela Conselho Consultivo.

Art. 22- O presente estatuto passa a vigorar na data de seu registro.

Pataxó, 18 de Junho de 2007.