Em atenção ao comentário publicado na Revista Época, edição nº 635, de 17.07.2010, na coluna “Vamos Combinar”, de responsabilidade do jornalista Paulo Moreira Leite, a Funai esclarece que dará continuidade ao procedimento administrativo de identificação e delimitação da Terra Indígena Tupinambá de Olivença, situada nos municípios de Ilhéus, Buerarema e Una (sul da Bahia), conforme previsto no Decreto 1775/96. O relatório circunstanciado de identificação e delimitação da referida Terra Indígena, elaborado por Grupo Técnico formado por profissionais de qualificação reconhecida, condensa dados de natureza etno-histórica, ambiental, cartográfica e fundiária e foi aprovado pelo Presidente da Funai, por meio do Despacho nº 24, de 17.04.2009, publicado no Diário Oficial da União em 20.04.2009. Conforme previsto no Decreto 1775/96, os interessados apresentaram contestações que estão sendo analisadas no âmbito da Funai, para posterior encaminhamento do processo demarcatório ao Ministério da Justiça, com vista à declaração dos limites da Terra Indígena. Neste sentido, cumpre informar que não é prerrogativa da Funai criar ou decretar a extinção de Terra Indígenas, mas sim reconhecer, com base em estudos consistentes, os limites territoriais necessários e suficientes à reprodução física e cultural dos povos indígenas, nos termos do artigo 231 da Constituição Federal de 1998. De acordo com a Constituição Federal, a Terra Indígena é um bem da União que se destina a posse permanente e ao usufruto exclusivo dos povos indígenas.

fonte: http://www.funai.gov.br/