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Na era da invasão européia, a Rainha, esposa de D. Manoel, ensinou  reconhecendo sermos habitantes somos o Donos da nossa terra a Pankararu em 1754, nesse tempo Pankaru, já era  localizado geograficamente em Tacaratu e Petrolandia, no Estado de Pernambuco, um território que vai desde a Margem do Rio Moxotó, da Cachoeira de Itaparica, até o Porto de Jatobá.
Esse documento do Império foi levado pelos Pankararu, Ângelo Bomba, e alguns liderem índios para revendicares investimentos para o nosso povo, mas foram enganados pelo governante da época onde o mesmo ficou e foi arquivado no Cartório da Cidade de Flores, onde de lá mesmo se perdeu.
E esse mesmo Cartório, pode ser responsabilizado, pelo desaparecimento, desta Carta Magna, de grande importância histórica, para o povo Pankararu.
Como esse documento não apareceu, os Pankararu recorreram ao Padre Alfredo de Bom Conselho, pedindo clemência.
Onde o mesmo, enviou essa carta a uma amiga, no Rio de Janeiro, que era enfermeira do SPI (Serviço de Proteção ao Índio), e secretaria de Marechal Rondon.
A partir daí, foram tomadas às primeiras providências. Marechal Rondon apresentou essa carta, ao Presidente Getulio Vargas.
E ele tomando conhecimento, ordenou o Ministro da Agricultura, Fernando Costa, a tomar as providencias necessária.
Inicialmente o Ministro, mandou o Antropólogo, Dr. Carlos Estevão, para averiguar se na verdade, existiam índios nessa região, entre Tacaratu ao Porto de Jatobá. Ao tomar conhecimento pessoalmente, informou ao Ministro que na verdade existiam índios nativos sim, naquela região.
E logo o Ministro Fernando Costa, enviou um topógrafo, conhecido por Sildo Meireles, para demarcar esse território, entre o Município de Tacaratu e Petrolandia. Partindo do Marco Central Geográfico, conhecido como o Serrote da Missão; medindo 6 km, para quatro pontos distintos: Norte, Sul, Leste e Oeste.
Por ter difícil acesso a esse Serrote, e também por encontrar vestígios da igreja dos Pankararu, ele decidiu implantar esse Marco Central topográfico no cemitério.
Em 1940 foi assinado um Decreto, pelo Presidente Getulio Vargas, que dava a Pankararu, o direito a uma terra demarcada de 14.294 há.
Através desse Decreto, chegou a Jatobá, Sildo Meireles, como representante do Ministro Fernando Costa.
Tendo a missão de demarcar essa área para os Pankararu, que vai de Tacaratu a Camaratu, do Barriali ao Mundo Novo.
Ao chegar a Tacaratu, para se identificar como Carta Branca, mensageiro do Ministro da Agricultura, para demarcar essas terras reconhecidas há nós pankararu aos índios Pankararu.
Os empresários e representantes da época, desviarão os nossos direitos territórios articulando uma negociação com o topógrafo do SPI (Serviço de Proteção ao Índio), Sildo Meireles, alegando que a área urbana de Tacaratu, foi doada pelos Pankararu, a nossa Senhora da Saúde.
Pleitearam também 3 km, medindo do Baubar (ponto de referencia territorial marcada por um arbustre), até as proximidades da Aldeia Agreste.
E recuar 3 km do Riacho de Manoel Dedé, até o Nambu, ficando assim, Pankararu reduzida a 8.100ha.
Eles ofereceram a Sildo Meireles, uma quantia de onze contos de Reis, por ele andar acompanhado por onze índios Pankararu. E esses onze índios tinham como liderança, o Capitão João Moreno.
Essas pessoas que fizeram essa proposta foram eles: o advogado Manoel Toscano de Brito, o empresário e pecuarista Juca Faceiro, o empresário Jose Maria Nunes, e o pecuarista Manoel Feliciano de Barros conhecido como Manoel Dedé.
Aceitando a proposta, o senhor Sildo Meireles, reduziu a área de 14.294ha. Para 8.100ha e em seguida voltou para o Rio de Janeiro, para levar esse dinheiro e prometendo depois trazer a parcela dos Pankararu.
Resultando que Sildo Meireles, não apareceu em pessoa, e nem mandou esse dinheiro até hoje

Foi registrado no Cartório Único de Tacaratu, Pernambuco, em doze de Outubro de 1989, nos livros e demais arquivos do assentamento geral do registro de Imóvel, o seguinte Teor. A área Indígena Pankararu, localizada nos municípios de Petrolandia e      Tacaratu, Estado de Pernambuco, com a superfície global de 8.100ha., e perímetro de 36 km aproximados, sendo 49 ha., jurisdicionada a esta Comarca, com os seguintes limites: Norte, situado no local denominado Brejinho da Serra ou Piancó ate o Marco ML, situado na Aldeia Espinheiro ou Pedra Miúda. Leste, o seu Marco está situado na Aldeia Carrapateira ou Umburana Ferrada, até o Marco M3, denominado Lago do Cágado ou Bananeiras. Oeste, do Marco MO, inicio da presente discriminação perimétrica.
A demarcação topográfica da área foi homologada pelo Decreto N. 94.603 de Junho de 1987, publicado no Diário Oficial de União de 15 de Junho de 1987. Os procedimentos demarcatórios foram realizados pelo Serviço de Proteção aos Índios.
Os Pankararu fizeram acordo com o FUNAI, abrindo mão sistemática dos posseiros, aceitando os 8.100ha. Desde que estes fossem totalmente desentrosados de ocupantes não índios, coisa que a FUNAI ainda não conseguiu.
Nenhum Povo Indígena do Nordeste tem suas terras regularizadas. Já que o Estado tem a quarta maior população indígena do país, com cerca de 20 mil índios demonstrando a necessidade de assegurar os direitos constitucionais dos índios do Brasil.
O que o povo Pankararu, desejamos nada mais é ter a nossas terras de volta como reconhecimento garantida do direito territorial der 14.294 hectares da terra  .E   e a conseqüente retirada de todos os posseiros invasores, que ilegalmente ocuparam a Área indígena Pankararu, para que essa Nação Pankararu, possa viver em paz com suas atividades agrícolas, e suas tradicionais milenares.

Entrevista concebida pelo Líder do Conselho Tribal Pankararu:

Agenor Gomes Julião

Pesquisador: Jailton Miguel da Silva

Aratykumpank@yahoo.com