Procurador Federal Eduardo El Hage e a equipe de técnicos da EMASA e INEMA e Lideranças Indigenas na Aldeia Baheta I.

MPF ajuizou ação contra o órgão por conta da péssima qualidade da água consumida pela Comunidade Pataxó Hã Hã Hãe e a omissão da Funasa no fornecimento de água potável.

      A Justiça Federal em Itabuna/BA atendeu aos pedidos de uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal (MPF) e concedeu liminar (decisão provisória e urgente), determinando que a União e a Fundação Nacional de Saúde (Funasa) forneçam adequadamente água potável aos habitantes da Comunidade Pataxó Hã Hã Hãe da Terra Indígena Caramuru-Paraguaçu, aldeia Bahetá I e II, no Sul da Bahia, sob pena de multa diária de mil reais por descumprimento.

      A Justiça determinou, ainda, que a União e a Funasa forneçam, mediante carros-pipas, o equivalente a 8,28m3 por dia de água potável à aldeia Bahetá, I e II, considerando que a população total é de 69 pessoas, com consumo diário per capta de 120l por habitante na Bahia. O Judiciário também adotou medidas com base no poder geral da cautela, que o permite tomar providências não queridas na ação do MPF, e determinou que seja implantado, em até seis meses, ao menos um banheiro comunitário na região, com fossa séptica, também sob pena de multa diária de mil reais em caso de descumprimento.

      A ação civil pública foi ajuizada em junho último por conta da péssima qualidade da água que vem sendo consumida pela Comunidade Pataxó Hã Hã Hãe e a omissão da Funasa no fornecimento de água potável. Há dez anos, a Funasa recebeu recursos para construção de sanitários, reservatórios e caixas d´água, mas em função da demora e da má execução dos serviços, as condições de fornecimento de água continuam precárias. Os índios ainda consomem a água salgada, poluída e de péssima qualidade do Rio Colônia, o que representa ameaça a sua vida e saúde.

      No curso das investigações, o MPF chegou a mediar a assinatura de um termo de ajustamento de compromisso entre os índios e a Funasa, mas o acordo não foi cumprido pelo órgão, não restando ao MPF outra alternativa senão a propositura da ação civil pública. “Não existe a possibilidade de se ter saúde sem o devido acesso à água potável”, afirma a procuradora da República Flávia Arruti.

      Na decisão, o Judiciário acolheu os argumentos do MPF ao concordar sobre a insuficiência do fornecimento de água potável para a sadia qualidade de vida dos habitantes da aldeia Bahetá I e II, a precariedade do serviço de esgotamento sanitário e a necessidade de intervenção Judicial. “Verifica-se a existência de alguns direitos ameaçados, quais sejam, o da vida, saúde, dignidade da pessoa humana e o próprio direito à água potável e ao saneamento básico”, afirma a decisão.

      No julgamento do mérito da ação, que continua tramitando na Justiça, o MPF pede que as rés sejam obrigadas a prestar o serviço de fornecimento de água potável para a comunidade Pataxó Hã Hã Hãe de forma regular e permanente, com a construção de poços artesianos na Terra Indígena Caramuru-Paraguaçu. O MPF requer, ainda, o pagamento de indenização por danos morais coletivos em valor a ser fixado em sentença, a ser revertido para as comunidades atingidas.

      Número da ação para consulta processual: 2011-12.2011.401.3311.

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      24/11/2011
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