Terra Indígena Pankararu, 30 de maio de 2009.

Ao Exmo. Sr. Presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva Ao Exmo. Sr. Ministro da Justiça Tarso Genro
Ao Exmo. Sr. Ministro do Desenvolvimento Agrário Guilherme Cassei Ao Exmo. Presidente da FUNAI Márcio Meira Ao Exmo. Sr. Presidente do INCRA Rolf Hachbart
À Exma. Sr. Subprocuradora Geral da Republica da 6a Câmara do MPF Débora Duprat
Excelentíssimos Senhores,
Vimos, por meio desta, solicitar que olhem com atenção a questão fundiária do povo indígena Pankararu, que habita as T.Is. Pankararu e Entre Serras, localizadas no sertão de Pernambucano, entre os municípios de Jatobá, Petrolândia e Tacaratu.

A T.I. Pankararu foi demarcada e homologada em 1987 com 8100 ha, e na década de 1990 foi iniciado o seu processo de desintrusão. Porém, o processo de desíntrusão foi paralisado sem quaisquer justificativas.

A T.I. Entre Serras foi demarcada e homologada em 2007 com extensão de 6.194 ha, seu processo de desintrusão foi iniciado, mas ainda tem a presença de muitos posseiros.

A nc^sa população é de aproximadamente 8.000 (oito mil) indígenas e vivemos da agricultura de subsistência, por isso precisamos de nossas terras em nossas mãos.

Embora a T.I. Pankararu tenha sido demarcada e homologada em 1987, sempre somos deixados para trás. A nossa comunidade está crescendo e hoje não temos nem mesmo onde construir casas para nossos jovens que se casam, muito menos áreas livres para fazer nossas roças, pois somos impedidos devido à morosidade da FUNAI e do Incra que em vez de agilizar a retirada dos posseiros ficam sempre protelando.

Temos ainda mais um agravante, pois aqueles posseiros que foram indenizados na década de 1990 estão voltando para a T.I. Pankararu, construindo novas casas e fazendo novos roçados.

Enquanto isso, o nosso povo sofre e já começa a desmatar as serras para fazer roças, pois não temos alternativas para cultivar a terra. Muitos de nossos parentes seguem migrando para São Paulo em busca de trabalho, onde sofrem discriminação, além dos problemas do desemprego e da violência urbana.

É necessário resolver a questão da T.I. Pankararu com urgência, inclusive vários posseiros, detentores de benfeitorias derivadas da ocupação de boa fé, estão pedindo o pagamento da indenização e querem sair da nossa terra, sendo que alguns já se dirigiram até o posto da FUNAI levando seus documentos e estão dispostos a negociar.
Ocorre que a União, a FUNAI e o INCRA não enxergam a questão Pankararu como uma prioridade, mesmo diante das decisões judiciais favoráveis à demarcação da T.I. Pankararu e à desintrusão da área por ocupantes não-indígenas. A omissão do Estado configura violência institucional contra o nosso povo.

Hoje já temos a causa decidida a nosso favor pelo poder judiciário, uma vez que em 1992 o Ministério Público Federal ajuizou a Ação Civil Pública (Processo n° 93.002772-7) em face dos posseiros, da União, FUNAI e INCRA perante a Seção Judiciária da Justiça Federal de Pernambuco, que proferiu sentença determinando a retirada dos posseiros. A União e o INCRA interpuseram uma apelação, mas o Tribunal Regional Federal decidiu a nosso favor, confirmando a decisão do juízo de Io grau.

Diante do exposto, solicitamos:

a. que cumpram o art. 231 da Constituição Federal e a decisão da Justiça
Federal que reconhece os direitos territoriais do povo indígena Pankararu
e determina a retirada dos ocupantes não-índios.
b. que seja agendada uma reunião a ser realizada no dia 22 de junho do
corrente ano, na nossa terra, com as nossas lideranças, a FUNAI, o Incra
e a 6a Câmara do Ministério Publico Federal para tratarmos da
desintrusão da terra.

Só precisamos de um olhar com atenção das autoridades para termos as nossas terras de volta.

Atenciosamente,

sarapopankararu@gmail.com