0,,10125629-EX,00Já ouviu falar em crime de ódio?

 

Tais crimes são também conhecidos como crimes motivados pelo preconceito, ou seja o agressor escolhe suas vítimas de acordo com seus preconceitos. As razões mais comuns são o ódio contra a vítima em razão de sua raçareligiãoorientação sexualespéciedeficiência física ou mentaletnia ou nacionalidade. Como exemplo podemos citar as vítimas e racismohomofobiaxenofobiaetnocentrismointolerância religiosa e preconceito com deficientes.

 

Acho que muitos lembram o que aconteceu com o parente Galdino, índio Pataxó Hãhãhãe que foi queimado vivo enquanto dormia na calçada em Brasilia em abril de 1997. Essa ação truculenta foi um dos muitos crime de ódio que acontecem com os nossos parentes.

A Declaração Universal dos Direitos Humanos diz:

Artigo I: Todas as pessoas nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotadas de razão e consciência e devem agir em relação umas às outras com espírito de fraternidade.
Artigo II: Toda pessoa tem capacidade para gozar os direitos e as liberdades estabelecidos nesta Declaração, sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento, ou qualquer outra condição.”

A Declaração Universal dos Direitos Humanos assegurou a igualdade entre todos os indivíduos. Independente do grupo social ou do modo de ser e agir, todo ser humano tem o direito ao tratamento digno e imparcial. Nossa Constituição Federal afirma como objetivo fundamental do país a promoção do bem-estar de todas as pessoas, sem discriminações. O Código Penal brasileiro assegura a punição em casos em que essa igualdade de tratamento não é aplicada e, assim sendo, ocorre discriminação. A lei n°7.716 de 5 de janeiro de 1989 decreta que serão punidos “os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional”. As leis existem… Precisam agora ser cumpridas! Precisa também que a gente comece a denunciar!!

 

Nós indígenas, indígenas somos vítimas deste crime diariamente e normalmente não costumamos reivindicar nossos direitos. Muitas vezes este crime acontece de forma sutil, quase imperceptível, mas precisamos ficar atentos, porém há casos explícitos de discriminação, preconceito, racismo e precisamos ficar atentos e denunciar sempre que nos sentimos feridos. A denúncia não é apenas um direito que temos como cidadãos, é também nosso dever. Denunciar um crime de ódio não ajuda apenas a vítima, mas toda a sociedade e aqueles que poderiam ser agredidos caso tais crimes continuassem impunes.

Temos sempre que buscar nossos direitos e denunciar este crime! Primeiro passo termos convicção que a discriminação, racismo, preconceito é um crime e que merecemos respeito e portanto merece ter o tratamento como qualquer outro crime: é preciso prestar queixa na Delegacia e ser feito um Boletim de Ocorrência. Em casos de agressão física a vítima não deve trocar de roupa, lavar-se ou limpar os possíveis ferimentos, já que tais atos deslegitimariam as provas da agressão. Nesses casos (agressão física) a realização de um Exame de Corpo de Delito é indispensável.
Vale ressaltar que será indispensável a ajuda das testemunhas que presenciaram este crime. Elas precisam ter consciência que vão ser solicitadas a testemunhar em juízo, caso este crime dê origem a um processo.

 

Toda Delegacia tem o dever de averiguar Crimes de Ódio. É nosso direito! O ideal é que existam Delegacias especializadas nestes delitos, que eu tenha conhecimento só existem em São Paulo e no Pará.

 

Não deixem de denunciar! Precisando de mais informações me procurem!!! Vamos começar a agir de forma estratégica… Constituir as provas e colocar estes criminosos nas cadeia!

 

Você já passou por algum crime de ódio? Deixe um comentário!