Queridos,

Novas notícias sobre o Acampamento revoluncionário em Brasilia! Acompanhem!

Recebi este texto por e-mial de Murilo Marques que está lá em Brasilia ajudando os parentes e que me tem mandad todos os dias matérias fresquinhas de lá!

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O Acampamento Indígena Revolucionário, que desde 2 de janeiro de 2010
luta contra o decreto presidencial 7056/09 – que fecha Postos e
Administrações Regionais da Funai e retira direitos – bem como, pela
exoneração do presidente do órgão, Márcio Meira, recebeu na última
sexta-feira, dia 28 de maio, o Mandado de Interdito Proibitório nº
611/2010, da 6ª Vara Federal, assinado pela Juíza Federal Maria
Cecília de Marco Rocha, com a finalidade de fazer que  os indígenas“se
abstenham de invadir o edifício-sede do Ministério da Justiça e de
bloquear as vias de acesso às suas dependências, devendo guardar a
distância de mil metros (1 km) da entrada do prédio” – determinando
ainda que a Polícia Militar e a Polícia Federal façam cumprir a
decisão.

O oficial de justiça entregou a liminar exatamente às 18 horas de
sexta-feira, fora do horário forense, no intuito de que as lideranças
do Acampamento Indígena, instalado diante do Ministério da Justiça,
não recebessem antes de uma reunião na Superintendência da Polícia
Federal marcada para o mesmo horário, do outro lado da cidade – e se
sentissem fragilizadas na PF, sem saber qual a acusação feita, dando
poder ao delegado para negociar uma retirada da Esplanada dos
Ministérios vantajosamente.

No dia 25 de maio de 2010, um ofício do gabinete do deputado federal
Marcelo Ortiz levava ao conhecimento do Ministro da Justiça, Luiz
Paulo Teles Ferreira Barreto, ao Procurador Geral da República,
Roberto Monteiro Gurgel Santos, à SubProcuradora Geral da República,
Deborah Duprat, e ao próprio presidente da CNPI, Márcio Augusto
Freitas de Meira, que na apreciação da MP 472/09 a emenda 36, a
criação do Conselho Nacional de Política Indigenista, foi rejeitada
pela maioria em plenário, sendo, portanto, a organização chefiada por
Márcio Meira – hoje reunida na chácara do Conselho Indigenista
Missionário (CIMI), amanhã no Ministério da Justiça com representantes
do atual governo – legalmente inexistente.

Portanto, o mandado expedido pela 6º Vara da Seção Judiciária do DF no
dia 26 de maio, intimando os indígenas do AIR – que pregam
radicalmente a defesa da Constituição Federal – a não constrangerem
com seus protestos membros de um conselho inexiste (ilegal) e
totalmente baseado em uma suposição (a de que os manifestantes
invadiriam o prédio do Ministério da Justiça), é, no mínimo,
contraditório e ineficaz – sem citar o teor paranóico da
justificativa.

Além do mandado judicial ter como objetivo proteger a reunião de um
conselho inexistente (ou ilegal), sendo contraditório e ineficaz, a
Juíza, segundo assessoria jurídica do Acampamento, usou um instrumento
equivocado: o interdito proibitório só existe quando há posse e
propriedade, não se aplicando de forma alguma a uma praça pública
reconhecida historicamente como palco legítimo de manifestações e
protestos de toda ordem.

Mais do que equivocado, a justificativa apresentada – “risco de
esbulho”, sendo esbulho entendido como “a retirada forçada do bem de
seu legítimo possuidor” – inverte a situação apresentada: o bem mais
sagrado, no caso, o direito à consulta prévia e à informação, usurpado
pelo CNPI dos indígenas brasileiros, seus legítimos donos, só poderia
se materializar caso se invertesse o teor da liminar, abrindo acesso –
aos indígenas de todo o Brasil – ao Ministério da Justiça e a os todos
prédios públicos onde se discutam decisões e medidas que afetam os
destinos dos povos nativos brasileiros, como propõe a Convenção 169.

Supondo que as lideranças indígenas acampadas não sabiam o teor da
liminar, o dr. Galli, da Superintendência da Polícia Federal, que
marcou uma reunião do outro lado da cidade onde era entregue o mandado
judicial e no mesmo horário, tentou a todo custo negociar uma
desocupação da Esplanada dos Ministérios, falando em nome do Ministro
da Justiça, da PF e até mesmo do Governo do Distrito Federal.

Domingo (ontem), por volta das 14 horas, uma linda menina Guajajara
teve a sua primeira menstruação, obrigando – de acordo as crenças e as
tradições da etnia – família e comunidade a colocá-la na reclusão
(“tocaia”), não comendo carne nem feijão e tendo contato somente com
mulheres, entre outras interdições, até o próximo sábado, quando sairá
do espaço fechado onde se encontra “presa” no interior da oca para a
Festa que a receberá.

Desde ontem a comunidade – Tekohaw – do Acampamento Revolucionário
Indígena, reconhecida pela Justiça Federal, se encontra em festa, com
o maracá tocando até de madrugada.

O Acampamento Revolucionário Indígena lembra que, de acordo com o
artigo 231 da Constituição Federal, é assegurada a proteção de usos,
costumes, crenças e tradições, assim como na Lei 6001, significando,
portanto, que, tendo uma menina na tocaia – presa no interior da oca,
deitada na rede e só se alimentando de peixes – até o próximo sábado,
o acampamento não pode se deslocar. A Vida nos brinda com mais esse
presente.

Enquanto o Governo Federal – articulado com Justiça e Polícia Federais
– tenta institucionalizar a ilegalidade, o Acampamento Revolucionário
Indígena segue em sua luta de cabeça erguida – celebrando o Amor, a
Beleza e a Vida – com muita Garra, Alegria e Vontade de Viver.