dscn0956Queridos Parentes, amigos e visitantes, segue baixo Link para o Documento final da I Conferência de Educação Escolar Indígena.

i c o n f e r ê n c i a n a c i o n a l d e e d u c a ç ã o e s c o l a r i n d í g e n a 1
DOCUMENTO
FINAL DA I CONFERÊNCIA
DE EDUCAÇÃO
ESCOLAR INDÍGENA
l u z i â n i a / g o , 1 6 a 2 0 / 1 1 / 2 0 0 9
Introdução
O Ministério da Educação, em parceria com o Conselho Nacional de Secretários
de Educação – consed e a Fundação Nacional do Índio – funai, realizou a I
conferência nacional de educação escolar indígena – i coneei – em novembro
de 2009 na cidade de Luziânia/go, reunindo lideranças políticas e espirituais,
pais e mães, estudantes, professores e representações comunitárias dos povos
indígenas, Conselho Nacional de Educação, Sistemas de Ensino, União dos
Dirigentes Municipais da Educação – undime, Universidades, Rede de Formação
Técnica e Tecnológica e sociedade civil organizada para discutir amplamente as
condições de oferta da educação intercultural indígena, buscando aperfeiçoar as
bases das políticas e a gestão de programas e ações para o tratamento qualificado
e efetivo da sociodiversidade indígena, com participação social. A I coneei teve
como principais objetivos:
i consultar os representantes dos Povos Indígenas e das organizações governamentais
e da sociedade civil sobre as realidades e as necessidades educacionais
para o futuro das políticas de educação escolar indígena;
ii discutir propostas de aperfeiçoamento da oferta de educação escolar indígena,
na perspectiva da implementação dos Territórios Etnoeducacionais;
iii propor diretrizes que possibilitem o avanço da educação escolar indígena
em qualidade e efetividade; e
iv pactuar entre os representantes dos Povos Indígenas, dos entes federados e
das organizações a construção coletiva de compromissos para a prática da
interculturalidade na educação escolar indígena.
Após quinhentos e nove anos de relações nas quais os povos indígenas sempre
foram colocados na situação de agentes que sofriam os impactos das decisões
políticas tomadas pela metrópole portuguesa, pelo império ou pela república
brasileira, intervalo de tempo no qual o protagonismo indígena esteve presente
nas ações de resistência estabelecidas frente ao processo de conquista e
colonização, a I conferência nacional de educação escolar indígena – i
coneei – não pode deixar de ser compreendida como um marco histórico da
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conquista do movimento social indígena e da democratização do estado e da
sociedade brasileira. Um marco porque é a primeira vez que o Estado Brasileiro
assume a posição clara de considerar os povos indígenas como sujeitos que
devem ser protagonistas das decisões políticas sobre seus povos. É uma decisão
que implica em pensar e refletir tanto sobre a reconstrução histórica do passado
deste meio milênio de contato, quanto em planejar ações sobre o futuro das
relações dos povos indígenas entre si e com o Estado Brasileiro.
As políticas públicas para Educação Escolar Indígena, nos últimos 20 anos, foram
formuladas a partir da promulgação da Constituição Federal que legitimou novos
paradigmas para as relações entre Estado brasileiro e povos indígenas, pautados
pelo reconhecimento, valorização e manutenção da sociodiversidade indígena.
Os Sistemas de Ensino, ao implementarem essas políticas, se referenciam em um
conjunto de princípios, idéias e práticas educativas, discutidos e experienciados
pela articulação entre o movimento social indígena e indigenista, emergente em
meados da década de 1970.
Desse importante movimento, origina-se o conceito de educação escolar
indígena como direito, caracterizada pela afirmação das identidades étnicas,
pela recuperação das memórias históricas, pela valorização das línguas
e conhecimentos dos povos indígenas, pela vital associação entre escola
/ sociedade / identidade, e em consonância com os projetos societários
definidos autonomamente por cada povo indígena. O exercício, no dia-a-dia,
de professores, lideranças e seus aliados para a ressignificação da instituição
escola – modelada historicamente pela negação da diversidade sociocultural
– em um espaço de construção de relações interétnicas orientadas para a
manutenção da pluralidade cultural, pelo reconhecimento de diferentes
concepções pedagógicas e pela afirmação dos povos indígenas como sujeitos
de direitos, sugeriu as diretrizes político-pedagógicas da interculturalidade,
do bilingüismo/multilingüismo, da diferenciação, da especificidade e da
participação comunitária, formando consensos sobre como seria uma educação
escolar protagonizada pelos povos indígenas e associada a seus próprios
projetos societários.
No âmbito da democratização do Estado brasileiro, esses marcos defendidos pelo
movimento social tornaram-se balizas para as políticas públicas e importantes
textos legais incorporaram esses princípios, como a Lei de Diretrizes e Bases
da Educação e o Plano Nacional de Educação, além das normatizações do
Conselho Nacional de Educação. Muitos avanços ocorreram a partir dessas
mudanças, mas a extensão e efetividade dos direitos educacionais dos povos
indígenas encontram inúmeros impasses e obstáculos no âmbito do Regime de
Colaboração e da organização dos Sistemas de Ensino no Brasil.
Nesse sentido, o Ministério da Educação decidiu que a I conferência nacional
de educação escolar indígena oportunizasse espaços em que representantes
indígenas e gestores públicos discutissem ampla e profundamente políticas
e programas para assegurar que os direitos a uma educação básica e superior
intercultural, em apoio aos projetos societários de cada comunidade,
fossem efetivados com instrumentos legais e gerenciais compatíveis com
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o reconhecimento da pluralidade cultural e da autodeterminação dos povos
indígenas.
A I coneei foi organizada em três momentos – Conferências nas Comunidades
Educativas, Conferências Regionais e Conferência Nacional.
As Conferências nas Comunidades Educativas, realizadas em 1.836 escolas
indígenas ao longo do ano de 2009, pretenderam dar voz a diferentes atores
locais para que expressassem seus consensos com relação ao papel que a
educação escolar deve assumir para o fortalecimento cultural e a construção
da cidadania indígena, discutissem os avanços conquistados e os desafios que
precisam ser enfrentados para a efetividade de uma educação escolar associada
a seus projetos societários. As 1.836 conferências nas comunidades educativas
garantiram a participação de 45.000 pessoas. Muitas dessas conferências locais
reuniram mais de uma escola ou aldeia.
As Conferências Regionais foram espaços para que representantes dos povos
indígenas, dirigentes e gestores dos Sistemas de Ensino, Universidades, FUNAI,
entidades da sociedade civil e demais instituições refletissem e debatessem
a situação atual da oferta da educação escolar indígena e propusessem
encaminhamentos para a superação de inúmeros desafios. Entre dezembro
de 2008 e julho de 2009, foram realizadas 18 Conferências Regionais, reunindo
3.600 delegados, 400 convidados e 2.000 observadores.
A Conferência Nacional foi o momento em que, a partir das reflexões e discussões
das etapas locais e regionais, os Delegados e as Delegadas elegeram um conjunto
de compromissos compartilhados para orientar a ação institucional visando
ao desenvolvimento da Educação Escolar Indígena. A etapa nacional realizada
em novembro de 2009 na cidade de Luziânia/go reuniu 604 delegados, 100
convidados (incluindo equipe de apoio) e 100 observadores, totalizando 804
participantes efetivos. Considerando todo o processo da Conferência, 210 povos
indígenas participaram. Pela primeira vez na história do Brasil, foi prevista a
garantia de participação de todos os povos indígenas brasileiros. Porém,
a meta não foi alcançada por pouco em virtude de alguns representantes de
povos terem desistido de participar da etapa nacional nos últimos dias sem
condições de substituição e de outros que se recusaram a participar por conta
da ameaça da gripe suína, como foi o caso do povo Waimiri-Atroari. Em termos
institucionais, 34 organizações indígenas, 24 Secretarias Estaduais de Educação,
91 Secretarias Municipais de Educação (de 179 municípios que trabalham
com escolas indígenas em todo o país), 14 instituições indigenistas e 80 outras
instituições do Estado brasileiro participaram da Conferência em suas diversas
etapas. Deste modo, a I coneei mobilizou 50.000 pessoas entre representantes
indígenas, representantes da sociedade civil e do Poder Público que diretamente
participaram de alguma etapa do processo da Conferência.
A I coneei serviu como um termômetro que mediu as condições de existência da
educação escolar oferecidas aos povos indígenas ou praticadas por eles em todas
as regiões do Brasil. Serviu também para visibilizar os pontos fortes e os pontos
fracos do movimento indígena, revelando pontos para que se possam pensar
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novos rumos frente às novas demandas colocadas pelas conquistas alcançadas
ou pelas lutas frente ao que se almeja alcançar.
Dentre os pontos elencados/alcançados estão a proposição de um Sistema
Próprio de Educação Escolar Indígena. Esta proposta, expressa e defendida
em todas as Conferências Regionais, se efetivada, garantirá as condições para
validar todas as práticas específicas e diferenciadas da escola indígena. Outro
ponto importante foi a confirmação dos Territórios Etnoeducacionais, já editado
pelo Decreto nº 6.861/2009, como uma nova forma de gestão da educação
escolar indígena que, sem romper com o regime de colaboração, estabelece
novas formas de pactuar ações visando a oferta de educação escolar a partir do
protagonismo indígena.
O documento final apresentado a seguir é resultado das discussões de 10
grupos de trabalho que se reuniram em três sessões temáticas e aprovado
pelos delegados da I coneei em três plenárias temáticas e uma plenária final.
As discussões em grupos de trabalho foram subsidiadas por um Documento-
Síntese dos documentos finais das 18 conferências regionais.
pa rte 1 – d a o r g a n i z ação e g e stão d a e d u c ação e s c o l a r i n díg e n a n o b r a s i l
a) criação do sistema próprio
1 Criação de um Sistema Próprio de Educação Escolar Indígena, em
âmbito nacional, com ordenamento jurídico específico e diferenciado,
sob a coordenação do Ministério da Educação (mec) e com a garantia do
protagonismo dos povos indígenas em todos os processos de criação,
organização, implantação, implementação, gestão, controle social
e fiscalização de todas as ações ligadas a educação escolar indígena,
contemplando e respeitando a situação territorial de cada povo indígena.
2 O Sistema Próprio de Educação Escolar Indígena deverá reconhecer,
respeitar e efetivar o direito à educação específica, diferenciada,
intercultural, comunitária e de qualidade, especialmente no que se refere
à questão curricular e ao calendário diferenciado, que definam normas
específicas, que assegurem a autonomia pedagógica (aceitando os
processos próprios de ensino e aprendizagem) e a autonomia gerencial das
escolas indígenas como forma de exercício do direito à livre determinação
dos povos indígenas, garantindo às novas gerações a transmissão dos
saberes e valores tradicionais indígenas.
3 Criação de uma Secretaria específica para a Educação Escolar Indígena,
no âmbito do Ministério da Educação, para a gestão das políticas públicas
voltadas para os povos e a articulação do Sistema Próprio, dispondo
de equipes especializadas para esse trabalho, assegurando recursos
financeiros para promover discussões, diagnóstico e implantação deste
Sistema, com uma comissão de indígenas para trabalhar na gestão dos
mesmos.
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4 O Sistema Próprio de Educação Escolar Indígena deverá estabelecer
parcerias com instituições de ensino superior, organizações
governamentais e não-governamentais, com comprovada experiência
na área e/ou pelas associações indígenas, para garantir a oferta de cursos
de formação inicial e continuada de professores, bem como dos demais
profissionais envolvidos com a educação escolar indígena, com o devido
acompanhamento pedagógico.
5 Criação de um Fundo específico para implementar de fato a educação
escolar indígena (fundepi) – Fundo Nacional de Desenvolvimento da
Educação dos Povos Indígenas, para financiar as ações de educação escolar
indígena no país, com mecanismos eficazes de gestão direta dos recursos.
6 O Sistema Próprio deverá ser implementado por meio de um fórum para
discutir e definir a sua regulamentação, com ampla participação indígena.
6.1 O Sistema Próprio terá flexibilidade para atender diversos arranjos a
partir da decisão autônoma de cada povo indígena.
B) TE R R ITÓR IOS ETNOEDUCACIONAIS
1 O governo federal somente implantará os Territórios Etnoeducacionais
com a anuência dos povos indígenas a partir de consulta pública ampla
com a realização de seminários locais, regionais e/ou estaduais para
esclarecimentos sobre a proposta de implantação e implementação
dos Territórios Etnoeducacionais, avaliando a sua viabilidade, sua área
de abrangência em relação aos povos e Estados, considerando os novos
marcos legais a serem construídos e os planos de trabalho dos Territórios
Etnoeducacionais. O Governo Federal garantirá aos povos indígenas que
não concordarem em adotar ou ainda não definiram o modelo de gestão
baseado nos Territórios Etnoeducacionais o envio de recursos de igual
qualidade para a educação escolar indígena.
2 A implantação dos Territórios Etnoeducacionais deve ser feita através
de amplo processo de discussão sobre: marcos legais específicos;
formação presencial de professores indígenas e de demais profissionais
indígenas; regulamentação da oferta de ensino a distância; construção
das escolas indígenas de acordo com a decisão das comunidades; controle
social; gestão dos recursos financeiros destinados às escolas indígenas;
implantação ou não de todos os níveis e modalidades de ensino nas aldeias;
planos de trabalho dos Territórios; mecanismos de punição para assegurar
que os entes federados cumpram com suas responsabilidades.
3 Deve ser garantida a autonomia das comunidades indígenas na escolha do
coordenador de cada território.
4 O Decreto nº 6.861, de 27 de maio de 2009, deverá ser modificado
alterando a redação do art. 7º. com a substituição da palavra “Comissão”
por “Conselho”, o qual será composto por no mínimo um representante
de cada povo do território, garantindo-se no mínimo uma composição
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paritária, com a possibilidade de ter maioria indígena, considerando
a diversidade sociocultural da região e o tamanho da população. Esse
conselho deve ser deliberativo, consultivo e fiscalizador e formado também
por representantes do mec, das Secretarias Estaduais e Municipais de
Educação, da funai, das organizações indígenas, das universidades e das
organizações não governamentais que trabalham com educação escolar
indígena. Este Conselho terá representação nos Conselhos Estaduais de
Educação Escolar Indígena.
5 A criação de um Conselho Nacional dos Territórios Etnoeducacionais
com orçamento próprio e autonomia de gestão. Cada Território deverá ter
representantes neste conselho garantindo participação com qualidade dos
conselheiros indígenas.
6 Garantir representação indígena do Conselho Nacional dos Territórios
Etnoeducacionais no Conselho Nacional de Educação e que seja indicado
pelas lideranças, professores e comunidade, assegurada a rotatividade dos
membros por Território.
PARTE 2 – DAS DIRETRIZES PARA A EDUCAÇÃO ESCOLAR INDÍGENA
1 A escola indígena, em uma perspectiva intercultural, faz parte das
estratégias de autonomia política dos povos indígenas e deve trabalhar
temas e projetos ligados a seus projetos de vida à proteção da Terra Indígena
e dos recursos naturais e deve dialogar com outros saberes.
2 Enquanto não se cria o Sistema Próprio de Educação Escolar Indígena,
os sistemas de ensino devem reconhecer a autonomia pedagógica das
escolas indígenas no exercício da aplicação dos conhecimentos indígenas
e modos de ensinar, incluindo a participação dos guardiões da cultura e os
processos específicos de avaliação pedagógica.
3 A participação dos sábios indígenas nas escolas, independente de
escolaridade, deve ser reconhecida como professor por notório saber para
fortalecer valores e conhecimentos imemoriais e tradicionais, conforme as
propostas curriculares das escolas, garantindo recursos necessários para
sua atuação docente, quando for solicitada.
4 O projeto político-pedagógico das escolas indígenas deve ser construído
de forma autônoma e coletiva, valorizando os saberes, a oralidade e a
história de cada povo em diálogo com os demais saberes produzidos por
outras sociedades humanas, bem como, integrar os projetos societários
dos povos indígenas contemplando a gestão territorial e ambiental das
Terras Indígenas e a sustentabilidade das comunidades.
5 O mec e as Secretarias de Educação, em parceria com as organizações
indígenas, universidades, organizações governamentais e não
governamentais, devem criar programas de assessoria especializada em
educação escolar indígena para dar suporte ao funcionamento das escolas.
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6 O mec deve criar um sistema de monitoramento e avaliação da educação
escolar indígena, com a participação de educadores indígenas, contendo
instrumentos avaliativos específicos, adequados aos projetos políticopedagógicos
de cada escola.
7 Que seja garantida a participação indígena na discussão, monitoramento e
avaliação das políticas, planos, programas, projetos e ações nas diferentes
instâncias de formulação e execução da educação escolar indígena.
8 Garantir que a implantação das instâncias de controle social esteja
articulada com o Sistema Próprio de Educação Escolar Indígena,
atendendo as especificidades deste Sistema e estimulando as iniciativas
de controle social comunitário, a partir da ótica e das necessidades de cada
povo indígena.
9 Que o Ministério da Educação (mec) e os demais organismos governamentais
responsáveis pela educação escolar indígena garantam recursos em
seus programas orçamentários para assegurar o funcionamento regular
e efetivo das instâncias de controle social indígena, para promover a
formação de conselheiros, bem como para garantir assessoria técnica,
jurídica e contábil para um controle social de qualidade.
10 Que os setores públicos (União, Estados e Municípios) reconheçam e
cumpram as leis que asseguram a oferta da educação de qualidade para
os povos indígenas com a definição do projeto político-pedagógico e
currículo próprio, infra-estrutura adequada, garantia de transporte
escolar, alimentação escolar de qualidade, material didático e pedagógico
específico que atenda os diferentes níveis e modalidades de educação
escolar indígena.
11 Criar legislação específica que garanta a autonomia dos povos na aplicação
dos recursos nas escolas indígenas, em todos os níveis e modalidades de
ensino, e que oriente os gestores indígenas das escolas para administrarem
esses recursos junto com a comunidade e de acordo com as suas
necessidades.
12 Que o mec, em parceria com as Universidades, capes e CNPq, ifets, ONGs
e em colaboração com a funai e outros institutos de ensino e pesquisa,
apóie a realização de pesquisas lingüísticas com a participação dos povos
indígenas garantindo o retorno deste material para as comunidades. Que
essas pesquisas sejam realizadas com o consentimento das comunidades
a fim de garantir a defesa dos direitos autorais.
13 O mec deve garantir programas de formação de professores indígenas
bilíngües e multilíngües, de forma regular, com apoio técnico e financeiro,
a partir da realidade sociolingüística de cada povo, promovendo a avaliação
da abordagem das línguas indígenas nesta formação.
14 Que o mec financie intercâmbios culturais para trocas de experiências
entre os povos que não falam mais a sua língua e falantes com outros
povos falantes da mesma família lingüística, em colaboração com a funai
e outros parceiros.
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15 Garantir a oficialização das línguas indígenas no currículo das escolas
indígenas em todas as etapas, níveis e modalidades, conforme a realidade
linguística de cada povo.
16 O mec e as Secretarias de Educação devem garantir e ampliar os recursos
financeiros para a produção, avaliação, publicação e distribuição de
materiais específicos de qualidade para as escolas indígenas, assim como
para a reedição de livros e outros materiais em uso para atendimento das
escolas indígenas e das demandas surgidas com a Lei nº 11.645/2008.
17 A produção de materiais específicos deve envolver professores, especialistas
e sábios indígenas.
PARTE 3 – DAS MODALIDADES DE ENSINO NA EDUCAÇÃO ESCOLAR INDÍGENA
A) Educação Infantil
1 Considerando que o aprendizado das crianças indígenas deve iniciar em
casa, na relação com suas famílias e com os mais velhos na aldeia e que
a estes cabe ensinar seus costumes e tradições para seus filhos, fazendo
com que a cultura indígena seja respeitada e valorizada nas comunidades
e nas escolas, deve ser garantido às comunidades indígenas o direito de
não ser implantada a educação infantil àquelas que não queiram esse
nível de ensino. Assegura-se, dessa forma, que a educação infantil não
seja implantada precipitadamente nas comunidades indígenas, sem
considerar sua cultura e realidade.
2 Nas comunidades interessadas na implantação da “Educação Infantil”, os
Sistemas de Ensino devem garantir a oferta dessa modalidade, resguardando
a autonomia das comunidades na definição e planejamento das
diretrizes curriculares pedagógicas e linguísticas.
3 Será garantida aos professores indígenas formação específica para atuar
na educação infantil, preferencialmente com o domínio da língua materna
para atender as crianças que devem também estudar nesta língua até a
idade determinada por cada povo ou comunidade.
B) Educação Especial
1 O mec deve promover um amplo debate sobre Educação Especial como
mecanismo para estabelecer políticas específicas desta temática na
formação de professores para que estes tenham condições de identificar e
atender os casos de pessoas com necessidades especiais, de acordo com a
realidade sociocultural de cada povo. A partir dos resultados deste debate,
que o mec crie programa sobre este assunto, que trate da contratação e
formação de professores indígenas, produção de materiais didáticos e
equipamentos necessários ao atendimento especializado aos alunos com
necessidades especiais de acordo com as especificidades de cada povo.
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C) Ensino Médio R egular e Integrado
1 Que seja garantida pelos órgãos responsáveis a implantação e
regulamentação de diretrizes para o Ensino Médio (Regular e/ou
Profissionalizante ou proeja), a serem debatidas por cada povo dentro
das suas aldeias, para que desta forma possam apontar seus anseios e
necessidades, orientando as instituições envolvidas com a oferta dessa
modalidade de ensino (mec, IFETs, SEDUCs, funai, Universidades, ONGs)
a ser ofertada preferencialmente nas terras indígenas, construindo uma
proposta que articule conhecimentos e práticas indígenas com as ciências
e tecnologias não-indígenas e que possam contribuir para os projetos
societários e socioambientais dos povos.
D) Educação de Jovens e Adultos
1 Garantir que a implantação de Educação de Jovens e Adultos (eja) nas
escolas indígenas seja feita quando necessário e respeitando a diversidade e
especificidade de cada povo, com ampla participação dos povos indígenas,
sem substituir o ensino fundamental.
E) Educação Superior
1 O mec e cne devem iniciar processo de elaboração das diretrizes para
educação superior indígena, contando com ampla participação dos povos
e associações indígenas, assegurando, na educação superior, o diálogo
entre os conhecimentos indígenas e não-indígenas.
2 Que as Instituições Públicas de Ensino Superior sejam estimuladas e financiadas
pelo mec para implantar, além das licenciaturas, cursos específicos
e diferenciados nas diferentes áreas de conhecimento.
3 Que a criação de cursos aconteça a partir de diagnóstico feito nas
comunidades indígenas, garantindo a participação das mesmas, inclusive,
na definição de critérios para os processos seletivos diferenciados, de modo
a atender às suas demandas, estimulando a ampliação de meios de ingresso
e permanência de alunos indígenas em seus cursos por meio de programas
de apoio pedagógico e bolsas de estudo com valores condizentes com a
realidade das cidades visando a conclusão dos mesmos.
4 Que sejam garantidos espaços físicos e políticos nas instituições públicas
para criação e manutenção dos cursos.
5 Que estes cursos possam ser oferecidos também dentro dos territórios
indígenas.
6 Criação, pelas Universidades, de programas específicos de pesquisa, extensão
e pós-graduação para professores e estudantes indígenas em todos
os cursos com socialização dos resultados das pesquisas para as comunidades.
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7 O mec deve incentivar a criação, pelas agências financiadoras (capes e
CNPq), de programas de financiamento de bolsas de pesquisa, extensão e
monitoria para estudantes indígenas e sobre a temática indígena junto aos
programas de graduação e pós-graduação das Universidades.
8 Que o mec e demais órgãos de governo priorizem recursos financeiros para
formação inicial e continuada de qualidade dos professores indígenas de
todos os níveis e modalidades. E que os cursos organizados capacitem para
prática pedagógica específica e diferenciada, habilitando para ensinar com
qualidade tanto os conteúdos indígenas como os não-indígenas que sejam
da necessidade das comunidades indígenas, valorizando a língua materna,
o bilingüismo e/ou multilingüismo e as tradições culturais de seus povos.
9 Que o mec, em colaboração com a funai e outros parceiros e com ampla
participação dos povos indígenas, avalie e analise de forma específica os
cursos de formação de professores indígenas de nível médio e superior e
seu impacto na aprendizagem dos estudantes e na vida da comunidade.
10 Que seja aperfeiçoado o prolind para se transformar em uma política permanente
do mec para financiamento do ensino superior para professores
indígenas.
DISPOSIÇ ÕES GERAIS
1 A Conferência Nacional de Educação Escolar Indígena será realizada a
cada quatro anos.
2 Criação de plano de cargos e salários que respeite a diversidade dos povos
indígenas e que seja elaborado com a participação efetiva dos professores
indígenas e suas organizações, assegurando todos os direitos trabalhistas
em cada termo de contrato, reconhecendo que os professores indígenas
têm direito a um regime de trabalho diferenciado.
3 Os estados e municípios devem garantir concurso público específico
e diferenciado, por povo indígena, para os cargos de profissionais de
educação indígena (pedagógicos e administrativos), respeitando as
escolhas e realidade de cada povo.
4 Garantir assento para representantes indígenas (titular e suplente) nos
Conselhos de Fiscalização e Acompanhamento do Fundo Nacional de
Desenvolvimento da Educação Básica (fundeb) e Conselho de Alimentação
Escolar (cae) nos estados e municípios para acompanhamento da
aplicação dos recursos específico da Educação Escolar Indígena.
5 O Ministério da Educação (mec) deve criar um sistema de informação para
divulgar, em linguagem acessível, dados sobre as verbas públicas destinadas
à educação escolar indígena, legislação e normas administrativas em
vigor, planos, programas, projetos e ações da educação escolar indígena,
facilitando a participação e o controle comunitário de povos e comunidades
indígenas.
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6 Os sistemas de ensino deverão estimular parcerias das escolas indígenas
com os órgãos públicos, notadamente com Instituições de Ensino
Superior, para o desenvolvimento de projetos e ações na área de saúde, de
patrimônio e de segurança alimentar que levem em conta e valorizem os
conhecimentos indígenas disponíveis para atendimento dos interesses das
comunidades indígenas.
7 Criação, no âmbito do inep, de um sistema de informações sobre a educação
escolar indígena, através de diagnóstico participativo, que contemple
as especificidades da infra-estrutura e da organização pedagógica das
diferentes escolas, a ser consolidado por meio do censo escolar específico
para as escolas indígenas.
8 Que o mec garanta o financiamento para melhorar a estrutura física das
escolas indígenas, consultando as comunidades sobre as construções das
escolas, adequando as instalações e recursos às necessidades específicas
dos diferentes projetos pedagógicos e promovendo a participação de
profissionais e associações indígenas na concepção e execução dos
projetos de construção.
9 A partir da gestão por territórios e, antes da sua implantação, por meio
do regime de colaboração entre Municípios, Estados e Federação, garantir
efetivamente os recursos e sua execução quanto ao transporte para
as escolas indígenas e cursos de formação de professores indígenas, de
acordo com a necessidade das diferentes regiões, incluindo transporte de
merenda e material escolar.
DISPOSIÇ ÕES TRANSIT ÓRIAS
Enquanto não for implementado o Sistema Próprio de Educação Escolar
Indígena, recomenda-se:
1 Criação, nas estruturas das Secretarias de Educação, onde ainda não
existem, de unidades administrativas para tratar especificamente da
educação escolar indígena, para planejar, gerenciar e executar as políticas
de educação, em conformidade com a legislação vigente.
2 Ampliação do número de membros indígenas na Comissão Nacional
de Educação Escolar Indígena (cneei), bem como garantia de recursos
financeiros para assegurar articulações e intercâmbios dos representantes
indígenas.
3 Reforçar a estrutura de funcionamento (infraestrutura, pessoal e recursos)
da Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização e Diversidade
(secad), assim como da Coordenação-Geral de Educação Escolar
Indígena (cgeei), para garantir a implementação das ações previstas neste
documentos.
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4 Realizar a revisão do Referencial Curricular Nacional para as Escolas
Indígenas, com a participação direta de lideranças, professores, mulheres,
gestores indígenas, agentes de saúde, agentes agroflorestais, agentes de
manejo, alunos, contemplando todos os povos e regiões brasileiras.
5 Garantir uma vaga no Conselho Nacional de Educação (cne) e nos
Conselhos Estaduais de Educação para a representação indígena.
6 Aceleração, nos sistemas de ensino, dos processos de criação,
credenciamento e autorização de funcionamento da categoria escola
indígena, respeitando as especificidades de cada povo, de modo a garantir
o acesso a projetos e programas que visem a melhoria da qualidade de
ensino, independente do número de alunos e/ou da terra estar ou não
demarcada.
7 Que o mec crie formas diferenciadas para avaliação institucional das
escolas indígenas e reconhecimento dos cursos de licenciatura indígena.
8 Realizar divulgação, por meio de órgãos governamentais, do programa
pnaei/fnde com a intenção de ampliar o fornecimento de merenda
escolar pelas próprias comunidades indígenas e de flexibilizar a gestão
dos recursos.
9 Que o mec e demais órgãos de governo, quando for o caso de adaptar
programas universalizantes para sua extensão aos povos indígenas,
realizem consulta prévia às organizações indígenas, considerando que
a decisão de atuação dos programas deve respeitar as especificidades
afirmadas por cada comunidade.
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Equi pe de sistemati zação :
Adir Casaro Nascimento
André Ramos
Francisca Novantino Pinto de Ângelo
Gersem Santos Luciano Baniwa
Luiz Otávio
Odair Giraldin
Píerângela Nascimento Cunha
Thiago Almeida Garcia
Vera Olinda Sena
Comissão Organi zadora da I CONE E I:
Armênio Bello Schmidt
Gersem Santos Luciano Baniwa
Paulo Egon Hierderkehr
José Armindo Rodrigues
Maria das Dores Pankararu
Maria Helena Sousa da Silva Fialho
Neide Martins Siqueira
Ságuas Moraes Souza
Gedeão Timóteo Amorim
Lígia Maria Baruki
Luzia Eliete Flores Louveira da Cunha
Pierlângela Nascimento Cunha
Joaquim Paulo de Lima Kaxinawá
Rosângela Van Kam Inácio
Lucas Ruriô Xavante
Francisco Souza Santos
Telmo Ribeiro Paulino
Ricardo Weibe Nascimento
Edilene Bezerra Pajeú
Francisca Novantino Pinto de Ângelo
Anastácio Peralta
Maria Eliza Martins Ladeira
Vera Olinda Sena
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i c o n f e r ê n c i a n a c i o n a l d e e d u c a ç ã o e s c o l a r i n d í g e n a 14
LISTA DOS POVOS INDÍGENAS QUE PARTICI PARAM DA I CONE E I
1 Arapaso
2 Aconã
3 Aikanã
4 Akrãtikatêjê
5 Amanayé
6 Amondawa
7 Anacé
8 Anambé
9 Apaniekrá
10 Apiaká
11 Apinajé
12 Apolima-Arara
13 Apurinã
14 Aranã
15 Arara
16 Arikapú
17 Aruá
18 Ashaninka
19 Assurini
20 Atikum
21 Aweti
22 Baniwa
23 Barasana
24 Baré
25 Bororo
26 Cabixi
27 Campé
28 Canindé
29 Canoé
30 Cassupá
31 Caxixó
32 Charrua
33 Chiquitano
34 Cinta Larga
35 Cujubim
36 Dãw
37 Deni
38 Desano
39 Enawene Nawe
40 Fulni-ô
41 Gavião
42 Geripankó
43 Guajajara
44 Guarani
45 Guarani Kaiowá
46 Guarani Mbyá
47 Guarani Nhandeva
48 Guató
49 Hixkaryana
50 Huni Kuin
51 Hupd´ah
52 Ikpeng
53 Ingarikó
54 Jaboti
55 Jamamadi
56 Jaminawa
57 Jarawara
58 Javaé
59 Jenipapo
60 Juahuy
61 Kaapor
62 Kadiwéu
63 Kaimbé
64 Kaingáng
65 Kaixana
66 Kalabaça
67 Kalankó
68 Kamaiurá
69 Kambeba
70 Kambiwá
71 Kanamari
72 Kanela
73 Kanindé
74 Kantaruré
75 Kao Oro Waje
76 Kapinawa
77 Karajá
78 Karapanã
79 Karapotó
80 Karipuna
81 Kariri
82 Kariri-Xokó
83 Karitiana
84 Karuazu
85 Katokin
86 Katukina
87 Kawaiwete
88 Kaxarari
89 Kayabi
90 Kinikinawa
91 Kiriri
92 K?sêdjê
93 Koiupanká
94 Kokama
95 Koripako
96 Krahô
97 Krahô-Kanela
98 Krenak
99 Krenjê
100 Krikati
101 Kubeo
102 Kuikuro
i c o n f e r ê n c i a n a c i o n a l d e e d u c a ç ã o e s c o l a r i n d í g e n a 15
103 Kulina
104 Kuntanawa
105 Kurâ-Bakairi
106 Kwazá
107 Latundê
108 Macurap
109 Macuxi
110 Maku
111 Makuna
112 Manchineri
113 Manoki
114 Marubo
115 Massaká
116 Matipu
117 Matis
118 Maxakali
119 Mayoruna
120 Mebengokrè
121 Mehinako
122 Miqueleno
123 Miranha
124 Mirity-Tapuya
125 Mukurim
126 Munduruku
127 Mura
128 Myky
129 Nafukua
130 Nambiquara
131 Nawa
132 Nukini
133 Ofayé
134 Oro At
135 Oro Eo
136 Oro Mon
137 Oro não
138 Oro Waram
139 Oro Waram Xijein
140 Oro Win
141 Panará
142 Pankaiwká
143 Pankará
144 Pankararé
145 Pankararu
146 Pankaru
147 Paresi
148 Parintintin
149 Patamona
150 Pataxó
151 Pataxó-Hã-Hã-Hãe
152 Paumari
153 Pipipã
154 Piratapuia
155 Pitaguary
156 Potiguara
157 Puruborá
158 Puyanawa
159 Ramkokamekrá
160 Rikbaktsa
161 Sabanê
162 Sapará
163 Satere-Mawé
164 Shanenawa
165 Shawãdawa
166 Suruí
167 Tapayuna
168 Tapeba
169 Tapirapé
170 Tapuia
171 Tariano
172 Taurepang
173 Tenharim
174 Terena
175 Tikuna
176 Tingui-Botó
177 Tora
178 Tremembé
179 Truká
180 Trumai
181 Tukano
182 Tumbalalá
183 Tupari
184 Tupinambá
185 Tupiniquim
186 Tuxá
187 Tuyuka
188 Umutina
189 Uru Eu Wau Wau
190 Wai-Wai
191 Wajuru
192 Wanano
193 Wapixana
194 Wassu-Cocal
195 Waurá
196 Werekena
197 Witoto
198 Xacriabá
199 Xavante
200 Xerente
201 Xetá
202 Xokleng
203 Xukuru
204 Xukuru-Kariri
205 Yanomami
206 Yawanawa
207 Ye’ kuana
208 Yudjá
209 Yuhup
210 Zoró
i c o n f e r ê n c i a n a c i o n a l d e e d u c a ç ã o e s c o l a r i n d í g e n a 16
LISTA DAS INSTITUIÇÕES INDÍGENAS QUE PARTICI PARAM DAS ETAPAS R EGIONAIS
E NACIONAL DA I CONE E I
1 acibra – Associação Comunitária Indígena de Bracuí
2 aik – Associação Indígena Kisêdje
3 aikax – Associação Indígena Kuikuro do Alto Xingu
4 aimci – Associação Indígena Moygu, Comunidade Ikpeng
5 aipa – Associação Indígena do Povo Aweti
6 akariu – Associação dos Artesãos da Reserva Indígena de Pyhau
7 amaaiac – Associação do Movimento de Agentes Ambientais Indígenas
do Estado do Acre
8 amice – Associação das Mulheres Indígenas do Ceará
9 amit – Associação das Mulheres Tremembé
10 apiarn – Associação dos Professores Indígenas do Alto Rio Negro
11 apoinme – Articulação dos Povos Indígenas do Nordeste, Minas Gerais
e Espírito Santo
12 arpinsul – Articulação dos Povos Indígenas do Sul
13 atix – Associação Terra Indígena Xingu
14 cir – Conselho Indígena de Roraima
15 coapima – Coordenação e Articulação dos Povos Indígenas do Maranhão
16 coiab – Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia Brasileira
17 copiam – Conselho dos Professores Indígenas da Amazônia
18 copiarn – Comissão dos Professores Indígenas do Alto Rio Negro
19 copice – Coordenação das Organizações dos Povos Indígenas do Ceará
20 copipe – Comissão dos Professores Indígenas de Pernambuco
21 foirn – Federação das Organizações Indígenas do Rio Negro
22 india – Integrador Nacional dos Descendentes Indígenas Americanos
23 inka – Instituto Kaingáng
24 mopic – Mobilização dos Povos Indígenas do Cerrado
25 oit – Organização Indígena do Tocantins
26 omir – Organização das Mulheres Indígenas de Roraima
27 opiac – Organização dos Professores Indígenas do Acre
28 opir – Organização dos Professores Indígenas de Roraima
29 opire – Organização dos Povos Indígenas da Região do Rio Envira
30 opirj – Organização dos Povos Indígenas do Juruá
31 opiron – Organização dos Professores Indígenas de Rondônia
i c o n f e r ê n c i a n a c i o n a l d e e d u c a ç ã o e s c o l a r i n d í g e n a 17
32 opitar – Organização dos Povos Indígenas de Tarauacá
33 oprimt – Organização dos Professores Indígenas de Mato Grosso
34 oprince – Organização do Professores Indígenas do Ceará
LISTA DAS INSTITUIÇÕES INDIGENISTAS E DO ESTADO B RASI LE I RO QUE PARTICI PARAM
DAS ETAPAS R EGIONAIS E NACIONAL da I CONE E I
1 adelco – Associação para Desenvolvimento Local Co-Produzido
2 anaí – Associação Nacional de Ação Indigenista
3 caa – Centro de Agricultura Alternativa do Norte de Minas
4 cclf – Centro de Cultura Luiz Freire
5 cdpdh – Comissão dos Direitos Humanos da Arquidiocese do Ceará
6 cedefes/mg – Centro de Documentação Eloy Ferreira da Silva
7 cee – Conselho Estadual de Educação/AM
8 ceei – Conselho de Educação Escolar Indígena/MT
9 ceforr – Centro de Formação dos Profissionais da Educação de Roraima
10 cgeei – Coordenação Geral de Educação Escolar Indígena/MEC
11 cimi – Conselho Indigenista Missionário
12 cnpi – Comissão Nacional de Política Indigenista
13 consed – Conselho Nacional de Secretários de Educação
14 24 Secretarias Estaduais de Educação
15 comin – Conselho de Missões entre Índios
16 cpi /Acre – Comissão Pró-Indio do Acre
17 criad – Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente
18 cti – Centro de Trabalho Indigenista
19 dsei – Distrito Sanitário Especial Indígena Rio Negro/AM
20 emater – Associação de Assistência Técnica e Extensão Rural
21 faro – Faculdade de Ciências Humanas e Letras de Rondônia
22 fase – Federação de Órgãos para Assistência Social e Educacional
23 fepi – Fundação Estadual dos Povos Indígenas
24 fiocruz – Fundação Oswaldo Cruz
25 formad – Fórum Mato-grossense de Meio Ambiente e Desenvolvimento
26 funai – Fundação Nacional do Índio
27 funasa – Fundação Nacional de Saúde
28 ief – Instituto Estadual de Florestas
i c o n f e r ê n c i a n a c i o n a l d e e d u c a ç ã o e s c o l a r i n d í g e n a 18
29 ifet – Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia
30 ifrr – Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia de Roraima
31 uft – Universidade Federal do Tocantins
32 ipol – Instituto de Investigação e Desenvolvimento em Política Lingüística
33 isa – Instituto Socioambiental
34 mec – Ministério da Educação
35 mpeg – Museu Paraense Emílio Goeldi
36 mpf – Ministério Público Federal
37 opan – Operação Amazônia Nativa
38 secad – Secretaria de Educação Continuada Alfabetização e Diversidade
39 sedes – Secretaria de Desenvolvimento Social e Combate a Pobreza
40 segov – Secretaria de Estado de Governo do Pará
41 91 Secretarias Municipais de Educação
42 senar – Serviço Nacional de Aprendizagem Rural
43 seti/Paraná – Secretaria Estadual de Ciência e Tecnologia
44 sjcdh – Secretaria de Justiça Cidadania e Direitos Humanos
45 ucg – Universidade Católica de Goiás
46 uea – Universidade do Estado do Amazonas
47 ueal – Universidade Estadual de Alagoas
48 uece – Universidade Estadual do Ceará
49 uel – Universidade Estadual de Londrina
50 uem – Universidade Estadual de Maringá
51 uems – Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul
52 uepa – Universidade do Estado do Pará
53 uepg – Universidade Estadual de Ponta Grosso
54 uerj – Universidade Estadual do Rio de Janeiro
55 uerr – Universidade Estadual de Roraima
56 ufac – Universidade Federal do Acre – ufac
57 ufam – Universidade Federal do Amazonas
58 ufba – Universidade Federal da Bahia
59 ufc – Universidade Federal do Ceará
60 ufes – Universidade Federal do Espírito Santo
61 uff – Universidade Federal Fluminense
i c o n f e r ê n c i a n a c i o n a l d e e d u c a ç ã o e s c o l a r i n d í g e n a 19
62 ufg – Universidade Federal de Goiás
63 ufgd – Universidade Federal da Grande Dourados
64 ufma – Universidade Federal do Maranhão
65 ufmg – Universidade Federal de Minas Gerais
66 ufms – Universidade Federal do Mato Grosso do Sul
67 ufmt – Universidade Federal de Mato Grosso
68 ufpa – Universidade Federal do Pará
69 ufpb – Universidade Federal da Paraíba
70 ufpe – Universidade Federal de Pernambuco
71 ufpr – Universidade Federal do Paraná
72 ufrj – Universidade Federal do Rio de Janeiro
73 ufrr – Universidade Federal de Roraima
74 ufsc – Universidade Federal de Santa Catarina
75 ufsc – Universidade Federal de Santa Catarina
76 ufscar – Universidade Federal de São Carlos
77 ufse – Universidade Federal de Sergipe
78 ufsj – Universidade Federal de São João del-Rei
79 ufvjm – Universidade Federal do Vale do Jequitinhonha e Mucuri
80 UnB – Universidade de Brasília
81 undime – União do Dirigentes Municipais de Educação
82 uneb – Universidade do Estado da Bahia
83 unemat – Universidade do Estado de Mato Grosso
84 unicentro – Universidade Estadual do Centro-Oeste
85 unifap – Universidade Federal do Amapá
86 unifesp – Universidade Federal de São Paulo
87 unigran – Centro Universitário da Grande Dourados
88 unimontes – Universidade Estadual de Montes Claros
89 univirr – Universidade Virtual de Roraima
90 unochapecó – Universidade Comunitária da Região de Chapecó
91 upe – Universidade Estadual de Pernambuco
92 usp – Universidade de São Paulo

http://coneei.mec.gov.br/arquivos/pdf/documento_coneei.pdf

É importante que todos nós indígenas leia este documento pois se trata de como o Estado Brasileiro vai lidar com a Educação Indígena.

Para aqueles que queiram maiores informações acessem o portal da Conferência: http://coneei.mec.gov.br/