Diretrizes destinadas à promoção, proteção e recuperação da saúde do índio, objetivando o alcance do equilíbrio bio-psico-social, com o reconhecimento do valor e da complementariedade das práticas da medicina indígena, segundo as peculiaridades de cada comunidade, o perfil epidemiológico e a condição sanitária:

I – o desenvolvimento de esforços que contribuam para o equilíbrio da vida econômica, política e social das comunidades indígenas;

II – a redução da mortalidade, em especial a materna e infantil;

III – a interrupção do ciclo de doenças transmissíveis;

IV – o controle da desnutrição, da cárie dental e da doença periodental;

V – a restauração das condições ambientais, cuja violação se relacione diretamente com o surgimento de doenças e de outros agravos da saúde;

VI – a assistência médica e odontológica integral, prestada por instituições públicas em parceria com organizações indígenas e outras da sociedade civil;

VII – a garantia aos índios e às comunidades indígenas de acesso às ações de nível primário, secundário e terciário do Sistema Único de Saúde – SUS;

VIII – a participação das comunidades indigenas envolvidas na elaboração da política de saúde indígena, de seus programas e projetos de implementação; e

IX – o reconhecimento da organização social e política, dos costumes, das línguas, das crenças e das tradições dos índios.

Parasaber mais:http://www.funai.gov.br/quem/legislacao/prestacao_assistencia.htm