Por Casé Angatu1380046_667281766661086_9141390568836555745_n
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“Cada cual es tan pequeño como el miedo que siente,
y tan grande como el enemigo que elige”.
(Subcomandante Marcos)
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Antes de tudo saudações à todas e todos Parentes e Aliadas/Aliados que manifestaram seu repúdio no dia 11/11/2015 à infame PEC 215.
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Entretanto, a PEC 215 revela um processo secular que antecede, permeia e pode sucede-la, mesmo que esta portaria seja derrotada. Existem uma série de outras portarias, projetos, medias (administrativas, jurídicas, políticas e econômicas) e ações cotidianas que colocam em risco os Territórios Ancestrais, a Natureza e os Povos Originários. Assim tem sido à mais de cinco séculos.
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O estado brasileiro e os donos do poder político e econômico historicamente nunca ofereceram garantias aos Povos Indígenas. Quais as garantias que mesmo após demarcado um Território Indígena esta demarcação não será revista posteriormente? Alguns poderão responder: “o estado de direitos” oferece garantias. Então vamos pensar sobre este tal “estado de direitos”.
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A Constituição Brasileira de 1988 no “Título VIII – Da Ordem Social – Capítulo VIII – Dos Índios – Artigos 231/232”, destaca: “São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens”.
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No entanto, esta mesma Constituição de 1988, do mesmo modo no Artigo 231, nos parágrafos 5o. e 6o., também observa:
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– “§ 5º É vedada a remoção dos grupos indígenas de suas terras, SALVO, “AD REFERENDUM” DO CONGRESSO NACIONAL, em caso de catástrofe ou epidemia que ponha em risco sua população, ou NO INTERESSE DA SOBERANIA DO PAÍS, após deliberação do Congresso Nacional, garantido, em qualquer hipótese, o retorno imediato logo que cesse o risco.”
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– “§ 6º São nulos e extintos, não produzindo efeitos jurídicos, os atos que tenham por objeto a ocupação, o domínio e a posse das terras a que se refere este artigo, ou a exploração das riquezas naturais do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes, RESSALVADO RELEVANTE INTERESSE PÚBLICO DA UNIÃO (…)”.
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Perguntamos: quem decidi o que é “interesse da soberania do país” e/ou “relevante interesse público da união” quando se trata de Territórios Indígenas. Sabemos que existe o “direito a consulta livre, prévia e informada” previsto pela Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho – OIT (1989) da qual o Brasil é consignatário. Mas, novamente, indagamos: quem garante este direito internacional, obedecendo seus parâmetros (consulta livre, prévia e informada)?

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No dia 30/10/2015 fizemos parte de uma brilhante Banca de Doutorado junto à Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo no Largo São Francisco.  O próprio título da tese defendida por Pedro Pulzatto Peruzzo já diz muito sobre o que estamos indagando aqui: “Direito à Consulta Prévia aos Povos Indígenas no Brasil: Fundamentos de uma Prática Política Democrática, Participativa e Emancipatória”.
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O estudo, ampla e profundamente argumentado, defende conceitual, politica e juridicamente a inclusão de dois novos parágrafos aos já citados Artigos 231/232 – da Constituição de 1988. Estes dois novos parágrafos, resumidamente, “obrigariam o estado a realizar consulta prévia aos Povos Indígenas, respeitando seus protocolos, mediante qualquer medida que afete direta e indiretamente as comunidade originárias, bem como o direito de se oporem”. A banca, composta por profundos conhecedores da luta indígena, entre eles o Dr. Dalmo de Abreu Dallari, aprovou com todos os méritos a tese e com a seguinte ponderação: “mesmo este direito já existindo (veja a Convenção 169 da OIT) ele é desrespeitado”

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Devemos também lembrar da Portaria 303 da Advocacia Geral da União – AGU que derruba qualquer garantia aos Territórios Originários e as constantes revisões de demarcações que ocorrem à 515 anos.
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Derrotar a PEC 215 é urgente, mas a luta indígena vai muito mais além.
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Desde o ano passado, quando muitos comemoraram (ao findar de 2014) a vitória parcial após o arquivamento da proposta, estamos salientando as ponderações aqui presentes. A PEC 215 está diluída em várias outras PECs no congresso nacional, em ações políticas, administrativas, jurídicas, econômicas e na prática cotidiana como acontece nos territórios onde existem disputas. As mortes constante de indígenas, prisões, difamações, as ações violentas contra os Povos Originários, Belo Monte, queimadas, as propostas dos juízes locais para solucionar conflitos, em seu conjunto, são ações que já colocam em prática muito da PEC 215.
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Aliás, antes da PEC 215 o Direito à Demarcação do Território Originário já estava sendo negado.  Bem como ocorrem revisões de demarcações já efetuadas. Na nossa leitura o estado brasileiro segurou as demarcações, alegando equívocos na forma como eram realizados os relatórios demarcatórios e pendências jurídicas para que ocorressem alterações e revisões nos Processos Demarcatórios.
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REAFIRMAMOS QUE A PEC 215 REVELA UM PROCESSO QUE ANTECEDE, PERMEIA E PODE SUCEDE-LA, MESMO QUE ELA SEJA DERROTADA!
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ACREDITAMOS QUE O ESTADO BRASILEIRO (EXECUTIVO, LEGISLATIVO E JURÍDICO), AO COLOCAR EM PRÁTICA OS PROJETOS DESENVOLVIMENTISTAS, E A ELITE NACIONAL/INTERNACIONAL NUNCA ASSEGURARÃO AOS POVOS ORIGINÁRIOS O DIREITO ANCESTRAL À TERRA, SUA ALTERIDADE, AUTONOMIA E A PRESERVAÇÃO AMBIENTAL.
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Assim tem acontecido ao longo de 515 anos de ditaduras contra os Povos Originários no Brasil e na Latinoamerica.
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O estado brasileiro, suas instituições e os donos do poder político e econômico a mais de cinco séculos nos apontam qual o caminho a seguir: O DA LUTA PELA COMPLETA AUTONOMIA DOS TERRITÓRIOS INDÍGENAS como fazem os Zapatista em Chiapas no México e os Mapuches entre Chile e Argentina.

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Por isso falamos que, antes de tudo: SOMOS POVOS E NÃO BRASILEIROS, CUJOS TERRITÓRIOS FICAM SOB A TUTELA DE UM ESTADO NACIONAL QUE NÃNOS REPRESENTA E PRECISAMOS ROMPER COM ESTA SITUAÇÃO.
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Luta inglória dirão alguns … então respondo que já estamos a 515 anos lutando e cito, outra vez, as palavras do Subcomandante Marcos:
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“Cada cual es tan pequeño como el miedo que siente,
y tan grande como el enemigo que elige”.
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Por isto a imagem anexa para lembrarmos que o estado brasileiro e os donos do poder já elegeram seus inimigos e entre eles estamos nós – os Povos Originários.
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Porém, quem sabe, parafraseando o poeta:
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“isso de querer ser
exatamente aquilo
que agente é (Índio)
ainda vai nos levar além”
(Paulo Leminsky)
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Reafirmamos:
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– NÃO A PEC 215 E A TODAS OUTRAS MEDIDAS QUE IMPEDEM E REVISÃO A DEMACRAÇÃO DOS TERRITÓRIOS INDÍGENAS E QUILOMBOLAS!
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– IMEDIATA DEMARCAÇÃO E GARANTIAS AOS TERRITÓRIOS INDÍGENAS, QUILOMBOLAS, POVOS TRADICIONAIS, ASSENTAMENTOS E CAMPONESES EM LUTA!
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– FIM DA CRIMINALIZAÇÃO, PRISÕES, VIOLÊNCIAS E MORTES DOS POVOS INDÍGENAS!
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– LIBERDADE AOS ÍNDIOS PRESOS!
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– REVOGAÇÃO DA PLP 227!
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– REVOGAÇÃO DA PORTARIA 303 DA AGU!
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– NÃO AO SUCATEAMENTO DA FUNAI, INCRA E ALTERAÇÃO DO PROCESSO DE DEMARCAÇÃO PARA PIOR!
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– FIM DAS INJUSTAS “REINTEGRAÇÕES” DE POSSE!
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– E, PRINCIPALMENTE, AUTONOMIA E ALTERIDADE PARA OS POVOS INDÍGENAS E SEUS TERRITÓRIOS!
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“Vamo, vamo
minha gente
uma noite não é nada

vamo vê se nós acaba
com resto da empreitada”
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AWERÊ!

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Anexo: Entendendo a PEC 215
“Transfere do Executivo para o Congresso a prerrogativa de aprovar a oficialização de Terras Indígenas, Unidades de Conservação e Territórios Quilombolas e adota a data de promulgação da Constituição (05/10/1988) como “marco temporal” para comprovar a posse indígena, ou seja, a comunidade teria direito à terra apenas se puder demonstrar que ocupava o território nessa data. A proposta também abre a possibilidade de revisar processos de demarcação já finalizados. Se aprovada, na prática, deve significar a paralisação definitiva da instituição dessas áreas protegidas.”