A luta pelas terras Xucuru-Kariri vem desde a invasão do Brasil no ano de 1500.
Em 1821 aconteceu a primeira demarcação do território Xucuru-Kariri, pois, os
próprios índios, por meio de requerimento enviado a junta governativa da
província de Alagoas, haviam solicitado que suas terras fossem demarcadas
definitivamente. A junta então autorizou a medição de uma légua em quadro. A
demarcação foi iniciada em 15 de novembro de 1822 e concluída em 10 de dezembro
do mesmo ano.

Os posseiros das sesmarias em cujas terras se estabeleceram e aldeamento indígena
e sobre as quais se formara a vila de Palmeira dos Índios contestaram a
demarcação judicial por meio de um processo formal. Em 1854, o diretor geral de
índios de Alagoas confirmou a demarcação de uma légua para os índios e relatou
que algumas pessoas que haviam comprado terras dos invasores na área do
aldeamento ameaçavam os moradores índios. O processo só terminou em 1861,
quando o juiz de Anadia emitiu a sentença de demarcação das terras do
aldeamento e deu ganho de causa aos índios. No entanto, devido à forte pressão
política, a perseguição e criminalização das lideranças, estas terras não
voltaram para o domínio indígena.

A demarcação de uma terra indígena é a forma de esclarecer para qualquer pessoa,
de qualquer lugar, os limites que a terra tem. No entanto, é importante lembrar
que não é a demarcação que faz os índios terem direitos sobre suas terras.
Esses direitos já existem antes da demarcação; é apenas para que as pessoas não
fiquem com dúvidas sobre os limites das terras indígenas.

Por isso, as lideranças indígenas até hoje vivem lutando pela demarcação definitiva
de seu território que é de fundamental importância, pois a terra é mais do que
simplesmente o lugar onde se vive, ela é sagrada, é nela que moramos e que a
milhares de anos foram plantadas tradições e costumes, que brotaram e deram
frutos, para que o povo indígena Xucuru-Kariri continuasse existindo.

 

Lucidayne

 

Referências

Xucuru-Kariri,Gecinaldo. Professor indígena-
representante do povo indígena xucuru-Kariri, no comitê Gestor da FUNAI-
Coordenação Regional de Maceió.

Despacho do presidente.
Fundação Nacional do índio. Brasília: Diário Oficial da União seção 1n° 203, 20
de outubro de 2008.

Lacerda, Rosane Freire. Os Direitos Indígenas na Constituição Federal: Cartilha para
Povos Indígenas no Brasil
. Recife: CIMI-NE, 1993.

Portaria n° 4.033, de 14 de dezembro de 2010.
Ministério da Justiça. Brasília: Diário Oficial da União N° 239 ISSN 1677-7042
pág. 70, 15 de dezembro de 2010.

Portaria conjunta N° 9, de 27 de outubro de 2004. Ministério d desenvolvimento Agrário. Brasília: Diário
Oficial da União n° 212 Seção 1 pág. 41, 04 de novembro de 2004.

Silva, Luiz Fernando Villares e. (Org). Coletânea da legislação indigenista
brasileira. Brasília: CGDTI/FUNAI, 2008.