Hoje, se comemora o “Dia do ìndio”. Data esta criada no Governo de Getúlio Vargas em 1943 para relembrar uma grande reunião que teve no México (1940) com indígenas de todo Continente Americano, o Primeiro Congresso Indigenista Interamericano, que culminou com a formação do Instituto Indigenista Interamericano, que tem como função zelar pelos direitos dos indígenas na América.
Não temos muito o que comemorar neste dia. Precisamos refletir.
É comum, em dias como hoje em que muitos estão pensando um pouquinho na nossa existência, recebermos centenas de emails e até vistas em nossas Comunidades para mostrarmos um pouco de nossa Cultura. Deveríamos no entanto, neste dia trazer à tona o sentimento que levou à criação desta data e fazer uma reflexão sobre a nossa existência e nossos Direitos Originários.
Não é dia para a gente apenas se pintar e se mostrar para o Turista/visitante/estudante. É um dia para nos pintarmos, fazermos nossos rituais e refletirmos sobre como estamos sendo tratados por este Estado vendido, que quer doar os nossos Territórios Tradicionais para o enriquecimento de poucos à custa da vida de muitos.
É um dia para nós originários deste Território perguntarmos para esta sociedade que se destrói a casa dia o que ela quer aprender conosco, pois temos muito a ensinar.

Como reflexão, proponho a todos nós pensarmos neste dia sobre nossos Direitos garantidos na Constituição Federal de 1988, que além de reconhecer nossos direitos territoriais, trouxe importantes inovações no tocante ao reconhecimento dos direitos indígenas como um todo.

Primeiramente é preciso lembrar que, desde os primórdios do processo de colonização brasileira, o Estado encarregou-se de determinar as regras sobre as relações entre a sociedade e os povos indígenas, sempre guiado pelo pressuposto de que nós indígenas ESTÁVAMOS FADADOS A PERDER NOSSAS IDENTIDADES, E QUE IRÍAMOS NOS TRANSFORMAR EM MEMBROS REGULARES DA SOCIEDADE NACIONAL BRASILEIRA.

Portanto, todas as políticas governamentais tinham por objetivo a nossa INTEGRAÇÃO à economia nacional e a nossa assimilação pela sociedade envolvente.

Foi somente com a Constituição de 1988 que a visão limitada vigente no país se modificou, assegurando a nós povos indígenas o respeito à nossa organização social, costumes, línguas, crenças e tradições. Com isso, pela primeira vez reconhece-se aos índios no Brasil o DIREITO À DIFERENÇA; isto é, o direito de sermos indígenas e de permanecermos como tal indefinidamente.

A Constituição de 1988 inovou em todos os sentidos, estabelecendo, sobretudo, que os direitos sobre as terras que tradicionalmente ocupamos são de natureza ORIGINÁRIA, ou seja, que nossos direitos são anteriores à formação do próprio Estado brasileiro, existindo independentemente de qualquer reconhecimento oficial. Assim reza, portanto, o caput do seu artigo 231:
“ São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens” .

Vale ressaltar que o texto em vigor eleva à categoria constitucional o próprio conceito de terras indígenas, que assim se define, no parágrafo 1º deste mesmo artigo:
“ São terras tradicionalmente ocupadas pelos índios as por eles habitadas em caráter permanente, as utilizadas para suas atividades produtivas, as imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem-estar e as necessárias a sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições”.

Isto quer dizer que o reconhecimento feito pela Constituição de 1988 é no sentido de afirmar que presentes os elementos necessários para definir uma determinada Terra como indígena, o direito a ela por parte da sociedade indígena que a ocupa, existe e se legitima independentemente de qualquer ato constitutivo. A demarcação de uma terra indígena, fruto do reconhecimento feito pelo Estado, portanto, é ato meramente declaratório, cujo objetivo é simplesmente precisar a real extensão da posse para assegurar a plena eficácia do dispositivo constitucional, que impõe ao Estado a obrigação de protegê-la.
Sendo assim é mais que justo nós indígenas, diante da inércia do estado Brasileiro, fazermos a AUTODEMARCAÇÃO de nossos Territórios Tradicionais, pois somos nós que conhecemos os limites de nossas áreas, e o Estado Brasileiro tem se mostrado incompetente para fazer sua obrigação constitucional.

A Constituição de 1988 também reconhece a nós indígenas:

• O usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos existentes nas terras indígenas;
• Que o aproveitamento dos recursos hídricos, incluídos aí os potenciais energéticos, a pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras indígenas, só podem ser efetivados com a autorização do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades afetadas, ficando-lhes assegurada a participação nos resultados da lavra;
• A garantia da inalienabilidade e indisponibilidade das terras indígenas e a imprescritibilidade dos direitos sobre elas;
• Proibição da remoção dos índios das suas terras;
• A nulidade de todos os atos que tenham por objeto a ocupação, o domínio e a posse das terras indígenas;
• A legitimidade dos índios, suas comunidades e organizações para ingressarem em juízo em defesa de seus direitos e interesses.

Todos esses direitos estão inscritos no capítulo VIII. “ Dos Índios” , do título VIII. “ Da Ordem Social” , da Constituição brasileira de 1988, fruto de imenso trabalho de nós indígenas, de antropólogos, advogados e militantes durante todo o processo de sua elaboração.

Para nós indígenas brasileiros, a Constituição Federal de 1988 assegura enfim a base legal de nossas principais reivindicações. A realidade brasileira demonstra que ainda nos resta a difícil tarefa de fazer garantir, na prática, o respeito a nossos direitos constitucionais diante dos mais diversos interesses econômicos, que, poderosos e quase sempre sem escrúpulos, teimam em ignorar a nossa própria existência. Não podemos permitir que estes direitos garantidos à custa do sangue de nossos antepassados sejam negados pela ganância dos ruralistas. Tudo isso está gravemente ameaçado. Várias são as tentativas de cerceamento de nossos direitos. Devemos todos ficar atentos!

Devemos isso a nossos antepassados e lutar por nossas crianças.