Arquivos do Autor | Aracy Tupinambá

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Indígenas reeducando o Brasil

Divulgação

 

Uma aliança entre seis indígenas universitários traz um novo olhar para a  sociedade: www.indioeduca.org

Em muitos livros de escola ainda se fala de “descobrimento”, alimentando aquele estereótipo do índio nu, dormindo em oca e comendo caça. Foi pensando em diminuir o preconceito que as populações indígenas sofrem que, um grupo de seis indígenas universitários decidiu construir um site para que a sociedade tenha a possibilidade de saber sobre as muitas e diversas realidades que os povos indígenas do Brasil vivem de fato na atualidade.

Alex Macuxi (RR), Amaré Krahô-Kanela (TO), Aracy Tupinambá (RJ), Marina Terena (MS), Micheli Kaiowa (MS) e Sabrynna Taurepang (RR) batizaram de “ÍNDIO EDUCA” a iniciativa de construir uma página na internet, que venha a auxiliar professores e alunos no estudo da História e das Culturas Indígenas, como previsto na lei federal 11.645 de 2008, e fazer com que  os internautas compreendam melhor a história e realidade indígena contemporânea no Brasil.

O portal Índio Educa está sendo lançado entre os dias 12 a 15 de outubro com vários eventos, onde os indígenas responsáveis e outros indígenas colaboradores, estarão palestrando e convidando as pessoas a navegar nesta inovadora proposta. O grupo conta com o apoio da ONG Thydêwá, que selecionada via edital da BrazilFoundation e Embaixada dos Estados Unidos da América no Brasil, veio atender ao Plano de Ação Conjunto Brasil – Estados Unidos para a Promoção da Igualdade Racial e Étnica (JAPER). 

O recurso financeiro do projeto é, em sua maioria, para bolsas de estudo para os seis indígenas pesquisar e produzir textos sobre o tema, publicá-los no portal e dialogar interculturalmente com a sociedade. Além disso, as bolsas estarão também contribuindo para a permanência dos indígenas na universidade.

O projeto Índio Educa conta também com a parceria do Pontão de Cultura Viva: “Esperança da Terra”, programa que a ONG Thydêwá vem executando em parceria com o Ministério da Cultura, promovendo o diálogo intercultural, o cruzamento de saberes e a cultura da paz.

 A página vai possuir como principais tópicos: O que é ser índio hoje?  Índio come gente? Índio mora em Oca? Índio anda nu? Mitos e Verdades, além de diversos conteúdos multimídias disponibilizados. Haverá ainda um canal de bate-papo e contatos, para indígenas dialogarem com os visitantes e ajudar especialmente professores e alunos no aprendizado da temática.

            O grupo Índio Educa escolheu lembrar o dia 12 de outubro, disponibilizando o portal como presente para as crianças brasileiras terem a oportunidade de conhecer historias  sob a ótica indígena, crescendo assim sem preconceito, lembrando que em 12 de outubro de 1492 que Cristóvão Colombo, foi o primeiro europeu a pisar na América, dando início assim a invasão e o genocídio – por muitos ainda chamado de data do “descobrimento”.


Mais informações: www.indioeduca.org

Contato: indio-educa@googlegroups.com

Alex Macuxi (095)9114-5099 / 9124-4010 – alex.makuxi@indioeduca.org

Amaré Krahô-Kanela (063) 9999-7318 – amare@indioeduca.org

Aracy Tupinambá (021) 8899-5577 – aracy@indioeduca.org

Marina Terena (067) 9941-5257 -marinaterena@indioeduca.org

Micheli Kaiowa (067) 9664-6580 / 9113-0755 – michelikaiowa@indioeduca.org

Sabrynna Taurepang (095) 9129-8926 / 9131-8477 – sabrynna@indioeduca.org

 

Fonte: Índio Educa

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semente

09 de agosto – Dia Internacional dos Povos indígenas?

Enquanto existir raízes sobreviveremos.

Enquanto ainda escutarmos vozes ancestrais vai existir esperança.

Os maiores exemplos de resistência nunca saíram da mata ou das comunidades, estão e lá continuam, passando para seus netos sua sabedoria das raízes com os pés descalços na terra.

A natureza sempre ensina a lição das sementes e raízes.

Hoje muitos indígenas e não indígenas precisam aprender novamente a lição da árvore e de todos elementos que com compõem a vida, porque falta consciência e equlibrio.

A terra que alimenta e equilibra os povos, é  harmonia de toda forma de vida. Não podemos deixar ela ficar doente, somos ela e adoecemos como ela. Precisamos defender nossa mãe, nossa vida, com a consciência do nosso povo.

Somos guardiões das raízes e devemos defender com sabedoria o que aprendemos com elas.

Îandé popyatã, gûarinî abé. Pepytá Tupã ndibé!

 

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Etnomúsica – Um povo não sobrevive sem música

Etnomúsica – Um povo não sobrevive sem música

A música está em tudo, ela faz parte da vida, já está dentro da gente antes de nascermos. Em tudo existe música. Ela pode alterar nossos batimentos cardíacos, digestão, pressão sanguínea, sistema nervoso e nossos pensamentos. A criança deve aprender tocar sua própria música, escutar a melodia escondida e a música do seu povo.  A palavra e o som têm força.  Toda palavra e todo som chama alguma força da natureza, das matas, dos animais, dos rios etc.

A força do som pode trazer cura, alegria ou doença e tristeza. A música de um povo não mostra apenas sua cultura, sua crença e história. A música de um povo os une para sempre. O espírito do povo vive em sua música. Se você canta a música se torna parte daquele espírito também. Você não está sozinho, está em todos e todos estão em você. Naquele momento você não é você, seu corpo abriga outros espíritos, você os representa na música e na dança, representa suas energias e forças. Um povo não sobrevive sem música. A música não sobrevive sem o povo.

Músicas de algumas etnias:

Tupinambá

Pankararu

Pataxó

Xavante

Terena

Músicas de alguns jovens indígenas que são destaques musicais :

Nayha Mazamari

Grupo Eware: Pa\’tchoru Princesa

Wiwirutcha – Tikuna

Bro Mc\’s

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atia

Documento Final do Acampamento TERRA LIVRE 2011

DOCUMENTO FINAL DO ACAMPAMENTO TERRA LIVRE 2011

PELO DIREITO À VIDA E À MÃE TERRA

Nós, mais de 700 lideranças, representantes de povos e organizações indígenas das distintas regiões do Brasil, reunidos em Brasília–DF, por ocasião do VIII Acampamento Terra Livre, a maior mobilização indígena nacional, considerando o atual quadro de violação dos nossos direitos que se agrava dia a dia sob o olhar omisso e a conivência do Estado brasileiro, viemos de público manifestar a nossa indignação e repúdio pela morosidade e descaso com que estão sendo tratadas as políticas públicas que tratam dos nossos interesses e aspirações.

Animados pelo exemplo e o espírito de luta e coragem dos nossos antepassados, anciãos e caciques que nos presidiram, reiteramos a nossa vontade de continuar unidos na diversidade e de lutar acima das nossas diferenças pela garantia dos nossos direitos assegurados pela Constituição Federal de 1988 e leis internacionais de proteção e promoção dos direitos indígenas como a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e a Declaração das Nações Unidas sobre os direitos dos Povos Indígenas.

Diante do Projeto de morte da ofensiva dos interesses do agronegócio, do latifúndio, dos consórcios empresariais, das multinacionais e demais poderes econômicos e políticos sobre as nossas terras e suas riquezas (naturais, hídricas, minerais e da biodiversidade), proclamamos a nossa determinação de defender os nossos direitos, principalmente quanto à vida e à terra e, se preciso for, com a nossa própria vida.

Não admitiremos que o que até hoje preservamos milenarmente – a Mãe Terra – contribuindo para a sustentabilidade ambiental e social do território nacional e do planeta, seja arrancado mais uma vez das nossas mãos ou destruído irracionalmente, como foi há 511 anos pelos colonizadores europeus, em detrimento da vida dos nossos povos e suas futuras gerações.

Não podemos admitir continuar sendo vítimas da voracidade do capitalismo neoliberal, do modelo de desenvolvimento depredador que impera no mundo, inclusive no nosso país, de forma implacável, sob o olhar omisso, a conivência e adesão explícita do governo atual.

Em nome de todos os povos e organizações indígenas do Brasil reivindicamos que a Presidenta Dilma Roussef torne realidade o seu compromisso de garantir o respeito aos direitos humanos, a justiça social, a sustentabilidade ambiental e social proclamada por ela na sua campanha e em viagens internacionais, considerando que nós os povos indígenas, relegados secularmente pelo Estado brasileiro e tratados como empecilhos ao plano de desenvolvimento e crescimento econômico do país, enquanto cidadãos e coletividades étnica e culturalmente diferentes, temos direitos assegurados pela Constituição Federal e tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário que devem ser devidamente respeitados.

Dessa forma reivindicamos o atendimento das seguintes demandas.

TERRAS: DEMARCAÇÃO E DESINTRUSÃO

Que a FUNAI crie GTs para dar continuidade aos trabalhos fundiários, voltados a regularizar as terras indígenas, com metas claras para a demarcação, revisão de limites e desintrusão imediata, incluindo o julgamento de casos parados no Supremo Tribunal Federal (STF). A paralisação dos processos demarcatórios e a morosidade nas ações da FUNAI provocam o aumento de conflitos com os invasores das terras indígenas, alongando o sofrimento dos nossos povos e comunidades em todas as regiões do país, situação agravada pelas 19 condicionantes estabelecidas pelo STF.

A FUNAI deve contratar funcionários para atender as demandas específicas de demarcação das Terras Indígenas. O órgão deve ainda tomar providências contra servidores envolvidos com fazendeiros e contrários ao direito territorial dos nossos povos como no Mato Grosso do Sul.

Que não se adote a aquisição de terras para os povos indígenas como substituição do devido procedimento legal de demarcação das terras tradicionalmente ocupadas. Só admitimos esse procedimento em casos em que não se comprove a ocupação tradicional.

 É falsa a informação pomposamente divulgada com freqüência pelo governo de que 95% das terras indígenas já foram demarcadas. Ao contrário, além de não ter sido demarcada essa totalidade, a maioria das terras indígenas continuam sendo invadidas, sem que todas as fases de regularização estejam concluídas:  relatório de identificação, declaração de reconhecimento, colocação de marcos, homologação, registro, desintrusão. Isso em todas as regiões do país. O Acampamento Terra Livre, por meio da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (APIB) encaminhará ao Governo um levantamento deste mapeamento que revela a situação crítica das terras indígenas.

Reiteramos que a agilidade na conclusão das distintas fases do procedimento de regularização é necessária para diminuir a crescente judicialização que vem retardando a efetividade das demarcações concluídas pelo Executivo, vulnerabilizando as comunidades frente à violência de grupos contrários ao reconhecimento das terras indígenas e à sua proteção pela União.

Cabe, no entanto, lembrar que demarcar não é suficiente se o governo não adota medidas de proteção e sustentabilidade às terras indígenas, adotando programa especial para a fiscalização e proteção das terras indígenas nas faixas de fronteira, com a participação dos nossos povos e organizações.

EMPREENDIMENTOS QUE IMPACTAM TERRAS INDÍGENAS

Que o Governo da presidenta Dilma garanta a aplicabilidade da Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e da Constituição Federal, respeitando o direito dos nossos povos à consulta livre, prévia e informada, a respeito de empreendimentos que impactam as suas terras. É fundamental para isso que o governo regulamente e institucionalize o direito à consulta. Os povos indígenas devem ser devidamente informados quanto aos seus direitos evitando que acordos sejam firmados ou políticas de cooptação praticadas, em detrimento de seus direitos. No caso de comunidades impactadas por empreendimentos, a compensação decorrente deve ser permanente e destinada diretamente para a elas, que definirão de forma autônoma quem deverá gerenciar os recursos em questão. Não admitimos que essa gestão seja feita pela FUNAI ou qualquer outra instituição, sem se considerar este pressuposto.

Os nossos povos não podem mais ser vítimas de impactos sociais e ambientais na maioria dos casos irreversíveis provocados por estradas que cortam as terras indígenas, monocultivos (soja, cana de açúcar, bambu, eucaplipto, pinos), a pecuária, o uso de agrotóxicos e outros tantos projetos e empreendimentos econômicos que impactam de forma negativa a nossa vida e cultura, e provocam a judicialização das demarcações de terras, a perseguição e a criminalização de centenas de lideranças nossas. São usinas hidrelétricas como Belo Monte, Santo Antônio e Jirau, Estreito; projetos de transposição (Rio São Francisco), rodovias, mineração, rede elétrica de alta tensão, Pequenas Centrais Hidrelétricas (PCHs), mansões na orla marítima, assentamentos de colonização, criação de parques nacionais e áreas de preservação, portos, esgotos, usinas de álcool, pedreiras, exploração de calcário e areia, fábricas siderúrgicas, refinarias, gasodutos, termoelétricas, dentre outros. Pelo menos 434 empreendimentos atingem nossos territórios. Os programas desenvolvimentistas do governo federal, vinculados ou não ao Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), vão gerar impactos em 182 terras indígenas, em pelo menos 108 povos.

 

Por tudo isso, não admitimos que o governo “enfie goela abaixo” empreendimentos do Projeto de Aceleração do Crescimento (PAC) que ameaçam a continuidade e segurança física, psíquica e cultural dos nossos povos e comunidades.

 

CRIMINALIZAÇÃO DE LIDERANÇAS INDÍGENAS

Que as lutas dos nossos povos pelos seus direitos territoriais não sejam criminalizadas, sendo eles perseguidos e criminalizados na maioria das vezes por agentes do poder público que deveriam exercer a função de proteger e zelar pelos direitos indígenas.

Denunciamos a articulação existente entre o judiciário, órgãos de segurança e interesses privados, fazendeiros, sobretudo, para criminalizar líderes indígenas. Em alguns estados as polícias militar, civil e federal, e a força nacional ou são omissas ou são utilizadas para expulsar indígenas das terras retomadas. Os fazendeiros, como no sul da Bahia, formam milícias inclusive com a participação de membros da polícia militar e federal.

De acordo com o InfoPen/MJ, pelo menos 748 indígenas estão presos, sendo que muitos são lideranças e outras por luta são perseguidos, submetidas a atos de violência, processos judiciais e com ordem de prisão decretada. Em Pernambuco, a cabeça de uma das lideranças está anunciada por 500 reais.

Lideranças indígenas, mulheres e homens, são assassinados, e os criminosos estão soltos e não são tomadas providências. Reivindicamos que sejam julgados e punidos os mandantes e executores de crimes (assassinatos, esbulho, estupros, torturas) cometidos contra os nossos povos e comunidades.

Juízes ocupantes de terras indígenas ou que defendem interesses de fazendeiros e até de grileiros assentados em áreas demarcadas ou reivindicadas não podem julgar as ações relativas às nossas terras. Devem, portanto, serem impedidos uma vez que são partes interessadas nas ações.

Que o Ministério Público Federal não ofereça denúncia contra lideranças indígenas, uma vez que não se trata de crimes e sim de uma luta coletiva dos povos indígenas pela demarcação de seus territórios tradicionais e demais direitos coletivos constitucionalmente garantidos. O Ministério Público Federal, omisso em alguns casos, deve ao contrário assistir as comunidades e impetrar Habeas Corpus em favor das lideranças que sofrem o processo de criminalização quando em luta por seus territórios.

Que seja fortalecida a Procuradoria da Funai, assegurando o retorno dos Procuradores para a sede das coordenações regionais do Órgão.

Que seja assegurada a liberdade de expressão e de luta dos nossos povos pela garantia de seus direitos, especialmente territoriais.

 

REESTRUTURAÇÃO DA FUNAI

 

Queremos uma Funai que deixe de atender aos interesses econômicos e do latifúndio, e que pare de ser órgão licenciador de obras que rasgam nossas terras. Queremos uma Funai com recursos suficientes para retirar os invasores de nossos territórios e, ao mesmo tempo, ter condições de concluir os procedimentos demarcatórios de nossas terras. Chega de paralisia nas demarcações. Queremos uma Funai com condições de defender nossos direitos coletivos e individuais, especialmente de nossas lideranças que são criminalizadas. Queremos um órgão presidido por alguém que realmente tenha compromisso com os interesses e aspirações dos nossos povos e comunidades.

Com a reestruturação da FUNAI, a violação dos nossos direitos se agravou. Os processos de demarcação ficaram paralisados e as terras desprotegidas, sem a presença dos chefes de postos. Que os postos e as coordenações regionais extintos com o decreto 7056, retornem. Considerando que o governo brasileiro violou a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), reivindicamos que esse decreto seja revogado, até que seja discutido e haja consenso com todos os Povos sobre como deve ser a reestruturação e que seja substituído o atual presidente, como tem reivindicado as regiões afetadas por este processo.

Legislação Indigenista

Que o presidente da Câmara dos Deputados inclua na ordem do dia o PL 2057/91 e crie a Comissão Especial para analisar o projeto em questão, a fim de permitir a discussão e apresentação de emendas, considerando as propostas dos nossos povos e organizações, visando à aprovação do novo Estatuto dos Povos Indígenas. Dessa forma, todas as questões de interesse dos nossos povos serão tratadas dentro desta proposta, evitando ser retalhadas por meio de distintas iniciativas legislativas que buscam reverter os avanços assegurados pela Constituição Federal.

Que o governo, por meio de sua bancada, assegure a tramitação e aprovação do Projeto de Lei 3.571/2008 que cria o Conselho Nacional de Política Indigenista (CNPI), instância deliberativa, normativa e articuladora de todas as políticas e ações atualmente dispersas nos distintos órgãos de Governo. Após cinco anos da existência da Comissão Nacional de Política Indigenista, está na hora da mesma ser substituída pelo Conselho, a fim de evitar maiores desgastes e dificuldades no interior de nosso movimento. Acreditamos que a CNPI já cumpriu a sua função após ter assegurado a consolidação e o encaminhamento do Projeto de Lei do Conselho, que realmente interessa aos povos e organizações indígenas.

 

Saúde Indígena

Que o Governo garanta os recursos financeiros suficientes para a implementação da Secretaria Especial de Saúde Indígena (SESAI) e a efetivação da autonomia política, financeira e administrativa dos Distritos Sanitários Especiais Indígenas (DSEI`s), com a participação plena e o controle social efetivo dos nossos povos e organizações nos distintos âmbitos, local e nacional, evitando a reprodução de práticas de corrupção, apadrinhamentos políticos, e o agravamento da situação de abandono e desassistência em que estão muitos povos e comunidades indígenas. Garantir, ainda, concurso público diferenciado e a capacitação de quadros indígenas para assumirem responsabilidades no atendimento à saúde indígena.

A demora na transição das responsabilidades da Funasa para a SESAI, em razão de interesses políticos partidários e corporativos, está gerando caos no atendimento básico e insegurança sobre a garantia do saneamento básico nas comunidades indígenas. O Governo da presidenta Dilma deve tomar providências para que os órgãos competentes cumpram as suas responsabilidades institucionais em bem da saúde dos nossos povos.

 

Educação Indígena

 

Que o Ministério da Educação assegure a participação dos povos e organizações indígenas na implementação dos territórios etnoeducacionais e que cumpra as resoluções aprovadas pela I Conferência Nacional de Educação Indígena de 2009. 

 

Código florestal

 

Repudiamos a ofensiva da bancada ruralista, empenhada na alteração do Código Florestal que, certamente, provocará danos irreparáveis às nossas terras e aos recursos naturais que elas abrigam.

 

Reforma Política

Reivindicamos que no processo da Reforma Política, em curso no parlamento, seja considerado o direito dos nossos povos à participação, inclusive sendo estabelecida uma quota que garanta a nossa representatividade.  

                        Brasília-DF, 05 de maio de 2011

 

Fonte: http://www.cimi.org.br/?system=news&action=read&id=5520&eid=411

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Toré Audiovisual na Tekoa Mboy-ty

O cineasta indígena Takumã Kuikuro do Coletivo Kuikuro de Cinema,  fez uma exibição de alguns  filmes do projeto Video nas Aldeias na noite deste domingo(17) no aldeamento Guarani Mbyá localizado em Camboinhas, Niterói -RJ.
MARANGMOTXÍNGMO MÏRANG,   Das crianças Ikpeng para o mundo. Direção:  Karané Ikpeng,  Natuyu Yuwipo Txicão  e Kumaré Ikpeng
2001 / 35min. Ikpeng
Quatro crianças Ikpeng apresentam sua aldeia respondendo à vídeo-carta das crianças da Sierra Maestra em Cuba. Com graça e leveza, elas mostram suas famílias, suas brincadeiras, suas festas, seu modo de vida. Curiosas em conhecer crianças de outras culturas, elas pedem para que respondam à sua vídeo-carta.
Prêmios: Prêmio especial do Júri de Melhor Curta Documentário, First International Non-Budget Film Festival – Gibara / Cuba; Menção Honrosa do Júri oficial no Cinesul 2002, Rio de Janeiro; 29ª Jornada Internacional de Cinema da Bahia, Prêmio Revelação, Tatu de Prata;  9ª Mostra Internacional do Filme Etnográfico, Dezembro 2003, Rio de Janeiro, Prêmio Valor testimonial e documental, do VII Festival Internacional de Cine y Vídeo de los pueblos indígenas, Santiago do Chile e Prêmio de Melhor Documentário no All Roads Film Festival, da National Geographic, em Los Angeles e Washington
Nguné Elü, O dia em que a lua menstruou. Direção: Takumã Kuikuro e Maricá Kuikuro
2004 / 28min. / Kuikuro
Durante uma oficina de vídeo na aldeia kuikuro, no Alto Xingu, ocorre um eclipse. De repente, tudo muda. Os animais se transformam. O sangue pinga do céu como chuva. O som das flautas sagradas atravessa a escuridão. Não há mais tempo a perder. É preciso cantar e dançar. É preciso acordar o mundo novamente. Os realizadores kuikuro contam o que aconteceu nesse dia, o dia em que a lua menstruou.
Prêmios: Prêmio Oficinando na Mostra do Filme Livre, Centro Cultural Banco do Brasil, Rio de Janeiro; Prêmio da ABD de melhor documentário, 10ª Mostra Internacional do Filme Etnográfico, Rio de Janeiro (2005); Melhor Vídeo no II Festival de jovens realizadores de audiovisual do Mercosul, 2005 e Troféu Unesco na XXXII Jornada Internacional de Cinema da Bahia (2005)

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Maracá das Palavras

Feche os olhos, sinta o vento, olhe para as plantas e para o topo das árvores. Escuta a melodia dos pássaros, sinta o maracá das palavras que não são escritas porem tocadas na sintonia do coração. Cada som é como um espírito solto na terra emanando uma determinada energia, cada vogal e consoante é um canto de invocação.
A transmissão oral dos saberes não é por acaso, todo tamuya (tupinambá) e pajé sabe a força da oralidade. O som do canto do maracá é sagrado, ao abrir as portas da percepção transita em outros mundos e os espíritos caminham diante da diversidade. O som pode ser direcionado aos centros de força do corpo, pode trazer cura para enfermidades físicas e espirituais porem também doenças.
A melodia oculta no vento, espaço, tempo e pensamento é transcendental, habita não apenas nas profundezas do ser. Tocar o maracá através das palavras faladas é buscar mergulhar nas profundezas do eu, resgatando elementos sagrados.
É preciso encontrar a verdadeira essência, a fonte das raízes, ela não possui vestimenta, cor ou forma definida, ela é o sopro que dá origem a toda forma de vida.Sua suave dança nasce criando, morre e renasce, atravessando ciclos mutáveis.
Caminha na terra, toca com teus pés as areias da terra, sinta os grãos, eles fazem parte de quem você é. Não abandones tuas partes no mundo, esteja nelas sem possuí-las, seja elas e ao mesmo tempo esteja no vazio tendo um universo dentro de você. É no vazio que se encontram todas as coisas, onde tudo está contido e nada separado.
O vazio purifica o coração, limpa a mente e expulsa a doença.Não deixes as turbulências e tempestades impedirem a fluidez do rio, porque o rio precisa ir sempre ao encontro do oceano.
Sinta o sopro, respire o ar que movimenta, conecta, desperta, liga e une. Encoste a palma das mãos, uma na outra e produza o fogo, a chama que aquece o corpo, que dá força ao sangue produzindo energia, que queima para limpar e renovar.
Mergulha no rio, escuta a fala da água, aprenda a se comunicar com ela, sinta o toque da água atravessar seu espirito, se movimente seguindo o curso da correnteza e toque com a palma das mãos o fundo do rio.
Renata Machado (Aracy Tupinambá)
23/08/2009

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monte

Manifestação no Rio contra financiamento de Belo Monte



Manifestantes fizeram um ato público nesta sexta-feira (4), contra a Usina de Belo Monte em frente a sede do BNDES, no Rio de Janeiro.

Segundo o Jornal Valor Econômico, o BNDES enviou ontem ao MPF do Pará informações de que as obras civis vão custar R$ 15,6 bilhões. Garantias oferecidas pela Gaia Energia para um possível financiamento de longo prazo para Belo Monte não foram aprovadas. A Gaia pertence à Bertin Energia e tem 9% do consórcio Norte Energia, dono da concessão de Belo Monte.

O BNDES teria dito por meio de sua assessoria de imprensa: “sem comentários”. A Gaia, por sua vez, disse que não recebeu qualquer informação sobre o assunto e o consórcio Norte Energia informou que não iria se manifestar.

O Ibama concedeu uma autorização para o canteiro de obras em Belo Monte na  quinta-feira (27/01  ) e o MPF-PA entrou com uma ação contra decisão ilegal do IBAMA.

O processo movido pelo MPF (PA) foi autuado sob o número 968-19.2011.4.01.3900 http://processual-pa.trf1.gov.br/Processos/ProcessosSecaoOra/ConsProcSecaopro.php?SECAO=PA&proc=9681920114013900 e está tramitando na 9ª Vara Federal.


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Bahia aprova lei inédita no país que institui carreira de Professor Indígena

A Assembleia Legislativa da Bahia aprovou, no dia 22 de dezembro, a Lei nº 18.629/2010, inédita no país, que institui a carreira de Professor Indígena no quadro do Magistério Público do Estado da Bahia. A proposta, encaminhada pelo Governo da Bahia, foi construída coletivamente pela Secretaria da Educação e os movimentos indígenas. A Bahia conta com 14 etnias indígenas distribuídas em todo o Estado.

O projeto de lei prevê a construção de uma educação diferenciada, específica e com qualidade, resultante do exercício partilhado com os índios. A linguagem, o método e formatação de ensino, direcionados especificamente para os índios, passam a ser peças fundamentais no entendimento e preservação da cultura indígena.

“A aprovação da lei que cria o cargo de Professor Indígena responde a uma antiga reivindicação do movimento indígena e tem como fundamento garantir uma educação específica intercultural e de qualidade, respeitando a cultura e os costumes dos povos indígenas”, afirma o secretário da Educação do Estado, Osvaldo Barreto. Com a lei, os professores terão a liberdade de ensinar, pesquisar e divulgar o saber, considerando a educação diferenciada, adequada às peculiaridades das diferentes etnias.

A Bahia tem 397 professores indígenas atuando nas 62 escolas instaladas nas aldeias, sendo 8 estaduais e 54 municipais. No total, estão matriculados 7.122 estudantes de 116 comunidades, atendendo as 14 etnias.

“Além da garantia trabalhista dos professores indígenas como cidadãos baianos e brasileiros, a regulamentação da sua vida funcional significa a continuidade de uma gestão autônoma na implementação do novo marco legal da educação intercultural indígena na contemporaneidade”, comemora a professora de História, Rosilene Araújo, índia Tuxá, coordenadora de Educação Indígena da Secretaria da Educação do Estado da Bahia.

A regulamentação do projeto de lei é comemorada pelas lideranças indígenas. “Queremos uma educação em que o índio pode ser doutor sem deixar de ser índio”, afirma o cacique Lázaro Kiriri, da aldeia Mirandela, no município de Banzaê.

Formação de professores e produção de material didático

A Secretaria da Educação do Estado vem investindo na formação de professores indígenas. Desde 2007, a Coordenação de Educação Indígena mantém um programa regular para atender aos professores em suas comunidades. 115 professores estão concluindo, no primeiro semestre de 2011, a formação inicial de Magistério (nível médio) específico para docentes indígenas. Na formação de nível superior, 108 professores indígenas estão fazendo a Licenciatura Intercultural na Uneb e outros 80 professores no Ifba em Porto Seguro, uma parceria da Secretaria da Educação e Ministério da Educação com as duas instituições de ensino. Mais 200 professores também estão em curso de formação continuada de ensino fundamental (séries finais) e ensino médio.

A formação vem acompanhada da produção de material didático específico para os estudantes indígenas. A Secretaria da Educação do Estado da Bahia, em parceria com o MEC, produziu e distribuiu material para as 62 escolas indígenas do Estado. Vale destacar que os conteúdos foram elaborados pelos próprios professores indígenas. “O resultado vai subsidiar a política de educação específica diferenciada para os povos indígenas”, informa Rosilene Araújo, ressaltando que “a Bahia está em processo de transição entre a escola posta para índios na visão externa e a nova escola pensada e construída a partir da visão indígena”.

Para a coordenadora, o grande objetivo da Secretaria da Educação da Bahia é “consolidar uma Escola que reflita sobre o modo de vida próprio, sobre a valorização e a manutenção das culturas e tradições indígenas e sobre o aproveitamento sábio dos territórios tradicionais. A educação escolar ganha, portanto, um novo sentido para esses povos, tornando-se um meio de acesso a conhecimentos universais, sistematização de saberes tradicionais e ressignificação dos valores culturais”.

Fonte:

Assessoria de Comunicação – ASCOM
Telefone
(71) 3115-9026
E-Mail
ascom@educacao.ba.gov.br

Coordenadora de Educação Indígena da Secretaria da Educação do Estado da Bahia: Rosilene Araújo, Índia Tuxá, professora de História e mestranda em Educação e Contemporaneidade (Uneb).

(71) 3115 8915 / 8866 7689 / rcaraujo@sec.ba.gov.br

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yakuy

Literatura, Internet e Liberdade

27/09/2010 às 9h  Aud. E-3_Faculdade de Letras/UFRJ

Debate com
Yakuy Tupinambá
(PROJETO ÍNDIOS ONLINE)
Eleonora Ziller (UFRJ)
Godofredo de Oliveira Neto (UFRJ)
Mediador: Andrea Lombardi (UFRJ)

Organização: Andrea Lombardi

Apoio: Instituto Italiano de
Cultura, Departamento de Letras
Neolatinas

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Mulheres indígenas denunciam brutalidade policial na destruição do AIR

Imagem de Amostra do You Tube

Brasília, 11 de julho de 2010

As Mulheres Indígenas do Acampamento Indígena Revolucionário (AIR)

As Mulheres Indígenas do Foro de Organizações Feministas Latino-americanas y Caribenhas

As Mulheres Indígenas do Conselho Nacional de Mulheres Indígenas

Vêm a publico manifestar o seu repúdio a truculenta ação ocorrida na manhã do dia 10 de julho de 2010, quando uma violenta, irregular, arbitrária, ilegal e etnocida operação policial a mando do GDF, contando com forças do BOPE, Força Nacional, Policia Federal, Policial Civil, Batalhão de Choque Rotam, PM do DF e Cavalaria da PM do DF, cumprindo solicitação da AGU (Advocacia Geral da União) e da Fundação Nacional do Índio (Funai), atacou o Acampamento Indígena Revolucionário – instalado na Esplanada dos Ministérios, em protesto pacifico contra o decreto 705609, que extingue Postos Indígenas e Direitos adquiridos, e pedindo exoneração do presidente da Funai, Marcio Meira – no amanhecer, enquanto homens, mulheres, idosos e crianças ainda dormiam.
Sem mandado judicial, a operação deixou inúmeros feridos, incluindo duas crianças de 2 e 4 anos, que foram removidas para os hospitais HMIB e HRAN – por conta dos efeitos do gás pimenta. Uma menina de 12 anos foi brutal e covardemente atingida com um jato de gás pimenta no rosto por um oficial do BOPE (o que ficou gravado no celular). Uma militante agredida pelos policiais, grávida de 3 meses, abortou. Uma mãe de família foi arrastada pelas pernas para fora de sua barraca e agredida verbal e fisicamente.

A operação policial destruiu as barracas e recolheu roupas, panelas e comidas dos acampados – o que pode ser caracterizado como FURTO – no intento de dificultar a vida dos manifestantes e forçar sua saída da Esplanada dos Ministérios, pleito do Palácio da Justiça ha mais de seis meses.
Apoiadores ficaram detidos sem acusação, sendo que um desses, gravemente adoentado e precisando tomar antibióticos, teve o seu direito a atendimento médico negado pelo delegado da 5ª DP. Os responsáveis pela divulgação midiática do Acampamento Indígena Revolucionário (AIR), gravando, fotografando e divulgando os eventos, foram os primeiros a ser algemados e detidos, só sendo liberados apos o termino da operação policial – sendo que um desses recebeu sua câmera de volta danificada e sem a fita com o registros das violências que comprometem as corporações policiais envolvidas.
Pelo que foi ouvido de um oficial do BOPE, havia a determinação expressa de que não se filmasse nada. Militantes ficaram detidos sem acusação formal, apoiadores foram ameaçados.
O Governo ilegítimo do DF age como um Estado Policial a serviço do Ministério da Justiça e do Gabinete Pessoal do Presidente Lula, que forçam uma queda de braço com as populações indígenas brasileiras ao se recusar a discutir o fim do decreto e a exoneração de Marcio Meira.
A indígena vitimada por um aborto, provocado pela brutalidade policial, teve a sua condição de gestante negada pelo médico do Hospital de Base por conta da pressão da servidora Joana, da FUNAI – apesar dela contar com exames pré-natais que comprovam a gravidez, o médico se recusou a assinar o laudo. O Instituto Médico Legal encenou uma farsa, com a perícia não fotografando nem relatando os hematomas e demais lesões de um rapaz Tupinambá, ferido e torturado em sua passagem pela 5ª DP, quando – com pés e mãos algemadas – recebeu golpes de cassetete e jatos de spray de pimenta no rosto, a pedido do ouvidor da FUNAI e membro do CNPI (Conselho Nacional de Política Indigenista), Paulo Pankararu, e seu subalterno, Ildert.
O subalterno da FUNAI, usando óculos escuros, boné e casaco, como se fosse um ladrão que quisesse se esconder, assessorava a sanha etnocida dos policiais na 5ª DP, afirmando que as bordunas recolhidas – que são um traço e diferenciação cultural das etnias acampadas – eram porretes comuns (armas brancas), afim de caracterizar uma suposta propensão a violência dos membros do Acampamento Indígena Revolucionário, negando a condição de indígenas aos manifestantes, fotografando apoiadores do AIR que entravam na delegacia como forma de intimidar e confraternizando alegremente com os torturadores.
O ouvidor da FUNAI, ao invés de ouvir as reivindicações dos indígenas – ou ao menos as queixas dos manifestantes nativos, que foram algemados e feridos – se limitava a cruzar os braços e rir com seu subalterno.
Hoje, dia 11 de julho de 2010, está no ar uma nota oficial da FUNAI que nega aos manifestantes do Acampamento Indígena Revolucionário a condição de indígenas, dizendo que não pertencem a qualquer etnia nativa, apesar dos militantes do AIR, em sua grande maioria aldeados, possuírem língua, crenças, cultura e genealogia originárias – além do reconhecimento expresso do órgão, na forma de carteira de identidade emitida pela Fundação Nacional do Índio.
Nós, Mulheres Indígenas do Acampamento Indígena Revolucionário, exigimos do Governo do DF e do Governo Federal a imediata devolução dos pertences apreendidos e total assistência ao feridos na ação policial do dia 10 de julho de 2010. Nós exigimos uma ação responsável por parte do Governo Federal, representados por FUNAI e Ministério da Justiça, no sentido de dar uma atenção especial as reivindicações do AIR, expressas na Carta Aberta ao Povo Brasileiro e nos 11 Pontos do Acampamento Indígena Revolucionário, além das exigências particulares de cada uma das mais de 20 etnias representadas no Acampamento Indígena Revolucionário (AIR) há sete meses.
Nós, Mulheres Indígenas do Acampamento Indígena Revolucionário, exigimos o fim da violência – física, moral e institucional – contra nossos Povos, tanto na Esplanada dos Ministérios quanto nas mais diversas Terras Indígenas (Tis) do Brasil.

Fonte:http://acampamentorevolucionarioindigena.blogspot.com/

acampamentoindigena@gmail.com

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acam

Lágrimas de resistência

As guerras invadem aldeias, cidades, estados e países, afogando nações em um mar de sangue e lágrimas, nações indígenas e não indígenas. Gotas de lágrimas unem os filhos da terra que são irmãos de uma mesma dor e pedaços da história revelam a escuridão que cresce ao redor da terra no solo sufocado pela dor e sofrimento.

Conflitos de opiniões, sentimentos, ideias, pensamentos, crenças, desejos e sonhos, muitas vezes separam homens e mulheres, fazendo irmãos inimigos.

A ilusão da disputa pelo poder é alimentada pela vaidade que cega e engana mentes humanas. Quantas vezes não vemos aqueles que um dia lutaram por todos, lutando apenas por si mesmo?

Os verdadeiros guerreiros sabem que apenas de mãos dadas é que tudo faz sentido nas lutas e causas que muitos acham que estão perdidas. Tudo está perdido quando largamos nossas mãos e tudo é possível quando as juntamos, com nossos corações unidos fazemos nossa verdadeira resistência.

Não existem causas perdidas e sim mentes adormecidas alimentando corações congelados. Devemos olhar para a criança de hoje porque ela será o jovem e adulto de amanhã colhendo frutos que um dia plantamos e plantando novos frutos na terra.

A faixa de Gaza que nos divide é a mesma que estrangula nossos pescoços, o apartheid que separa nossos corpos é o mesmo que os junta sem vida e o campo de concentração onde vivemos é o mesmo que provoca nosso holocausto.

Imagem de Amostra do You Tube

O Acampamento Indígena na Esplanada dos Ministérios em Brasília, foi brutalmente atacado pela força militar do DF dia 10 de julho de 2010.
Homens que jogam spray de pimenta em outros homens  não poupando nem mesmo crianças, mãe que não poderá  mais ver seu filho nascer porque ele sofreu violência antes mesmos de nascer, pessoas feridas enquantos outras ficam felizes ao saber que os ”barracos” que estavam deixando uma ”visão feia” em frente Esplanada dos Ministérios foram destruídos. Elas nem mesmo se importam se aqueles seres humanos habitando aquele espaço estão lá lutando pela revogação do Decreto Presidencial 7.056/09, que extingue 40 administrações regionais e 337 polos indígenas, além de substituir antigos servidores da Fundação Nacional do Índio (Funai).

Não podemos esquecer também da guerreira Amanayara Tupinambá  presa no íncio do mês passado com seu filho de apenas dois meses, ela havia participado de uma reunião da CNPI com o Presidente Lula,  denunciando as perseguições de que as lideranças Tupinambá têm sido vítimas por parte da Polícia Federal no Sul da Bahia.

Uma sociedade marcada pela desigualdade em todos os seus níveis e que se alimenta de discriminação e violência não pode servir de base para um bom futuro.
O que resultou em violência no passado, só pode resultar em violência no futuro.

Toda ditadura é cruel, principalmente aquela que se veste de democracia quando lhe convém, vivemos uma política de poderes paralelos. Lembro das palavras de uma grande irmã de luta chamada Laura Juliani: ”O movimento contra hegemônico se alicerça na educação, na organização e na articulação das bases e não na imposição de um grupo”. Suas palavras me fazem lembrar e traduzir o que um dia escutei de uma senhora Quilombola: ”A gente junto é forte, mas todo mundo junto, não apenas uma roda mas uma grande roda onde cabe todas roda, não apenas minha roda”.

Não adianta oprimido virar opressor em uma sociedade doente, que em seu silêncio e cegueira sempre quando chega a escuridão da noite clama por cura. O antídoto para uma mordida de cobra venososa a gente encontra na floresta, para uma sociedade patológica começa em uma educação de base e honesta que em sua virtude promova o respeito ao outro independente da cor de sua pele, formação cultural e religiosa.

O que está sendo ensinado para nossos filhos e netos nas escolas? Que exemplo estamos dando para o futuro de nossas nações? Perseguição e extermínio?

Tudo é aprendido. Ninguém ataca ninguém ou discorda de alguém ou acredita em algo se não recebeu uma educação que serviu de base para formação de sua identidade e personalidade. Nossos ancestrais deixaram  heranças sagradas em nossos corações: seus saberes e tradições, que muitas vezes acabam sendo engolidos por uma força que envenena aos poucos nossas raízes nos afastando de nossa verdadeira essência.

Existem leis, programas do governo, projetos para ajudar ou que dizem prestar auxilio, o que realmente falta?

Vejo seres que caminham em fileiras, parecem soldados armados para um combate, movimentos sincronizados pelas ruas na selva de concreto, eles não olham para trás, eles não olham para os lados, eles só estão olhando para eles mesmos. Enquanto não olharmos uns para os outros, não adianta leis, não adianta projetos, não adianta apoios.

RESISTÊNCIA! UNIÃO! RESPEITO! PAZ!

”É necessário fazer um mundo novo, um mundo onde caibam muitos mundos, onde caibam todos os mundos” (Marcos)

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ACAMPAMENTO REVOLUCIONÁRIO INDÍGENA ATACADO PELA POLÍCIA MILITAR EM BRASÍLIA

ACAMPAMENTO REVOLUCIONÁRIO INDÍGENA ATACADO PELA POLÍCIA MILITAR EM BRASÍLIA

19 de abril 745

Hoje, às 4:30 da madrugada, o Acampamento Revolucionário Indígena foi atacado por um aparato policial abusivo: carros do BOPE, ROTAM, três ônibus e cinco viaturas da Polícia Militar, Exército, cachorros treinados para atacar, funcionários do GDF, ambulância, um trator, homens munidos de moto-serras. Todo esse aparato repressivo para retirar cerca de 100 indígenas, entre eles 80 Guajajaras, Krahô-Canela, Mundurucu, Pankararu, Korubo, Fulni-ô, que estão acampados na frente do Congresso Nacional desde 12 de janeiro para protestar, de forma legítima e pacífica, contra o Decreto 7.056/09.
Os indígenas relatam que o comandante da Polícia Militar, identificado com o nome de Fábio, tinha a ordem de levá-los para outro lugar, como a Casa do Índio – fechada há seis anos e inoperante hoje em dia; ou para a Funai – onde só possui a garagem para abrigá-los, junto a lixo e ratos. Relatam também que o comandante da operação comunicava-se o tempo todo no celular com o presidente da Funai Márcio Meira.
Foi uma operação ilegal e opressora, sem mandato judicial e na calada da noite, no momento em que não havia imprensa na área nem os apoiadores do Acampamento.
Houve muita confusão, discussão. Há crianças e mulheres indígenas acampadas e todos ficaram apreensivos e temerosos de serem presos e/ou espancados pela polícia. Porém, os indígenas resistiram à pressão, sentados pacificamente no gramado da Esplanada e, ao amanhecer, foram contactados a imprensa (Globo e Record) e apoiadores (políticos e voluntários) da causa indígena. As 8:00 da manhã a imprensa e os apoiadores chegaram ao Acampamento e o aparato policial se retirou.

A RESISTÊNCIA CONTINUA. SÓ SAÍMOS DO ACAMPAMENTO REVOLUCIONÁRIO INDÍGENA MORTOS! FORA O DITADOR DA FUNAI, MÁRCIO MEIRA! CONTRA O DECRETO 7.056/09! CONVIDAMOS TODOS E TODAS A APOIAR A CAUSA INDÍGENA! CONVIDAMOS TODOS E TODAS PARA A AUDIÊNCIA PÚBLICA, QUARTA-FEIRA, DIA 28 DE ABRIL, ÀS 14:30 NA CÂMARA DOS DEPUTADOS.

FONTE: www.acampamentorevolucionarioindigena.blogspot.com
Contato: acampamentoindigena@gmail.com

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Belo Monte: Rio de Sangue

Belo Monte: Rio de Sangue

belomontee

Hidrelétrica da discórdia e monstro da morte; não existe nada de belo em um monstro grande que sufoca vida e entrega os povos a própria sorte.

Lamentos sufocados e lágrimas de dor – até para os filhos da terra negam respeito e amor.

O desejo do poder cega o ser; Forças destruidoras estão dando alimento para o Belo Monstro crescer; Os filhos do Xingu vão lutar contra o monstro mesmo que para isso seja preciso morrer.

Querem colocar uma barragem na veia do coração do rio – não se importam se coberta de sangue vai ficar a água e a terra; A fome da ganância ignora a tragédia da guerra.

Aracy Tupinambá, Niterói (RJ)

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19 de abril 147

Indígenas acampados em Brasília aguardam posição do Ministério da Justiça

19 de abril 147
Foto:Acampamento Indígena Revolucionário – acampamentoindigena@gmail.com

Por Murilo Marques Filho

Representantes indígenas de várias etnias brasileiras aguardam,
acampados na Esplanada dos Ministérios, defronte ao Ministério da
Justiça, uma posição do Ministro da Justiça, Luiz Paulo Barreto, sobre
o pedido de audiência e sobre o pedido de revogação do decreto
presidencial 7.056, que “privatiza” a Funai, extinguindo Postos e
Administrações do órgão e retirando direitos adquiridos de indígenas e
servidores.

Os indígenas organizados desde 02 de janeiro de 2010 no Acampamento
Indígena Revolucionário, na Esplanada dos Ministérios, próximo ao
Ministério da Justiça e defronte ao Congresso Nacional, com o apoio do
SINSEP-DF, protestam também contra a presença da Força Nacional na
sede da Funai e só se retiram da Esplanada com a anulação do decreto
7.056 e a desocupação militar do órgão.

Os resistentes do acampamento receberam domingo, dia 18 de abril, o
reforço de 80 lideranças Guajajara (Tenetehara), vindas do Maranhão e
representando cerca de 35 mil indígenas do Estado. Na ocasião, o
Conselho de Anciões Guajajara reunido diante do Congresso Nacional
decidiu destituir Arão Marizê do cargo de representante da etnia no
CNPI (Comissão Nacional de Política Indigenista), colegiado presidido
por Márcio Meira (também presidente da Funai), afirmando que Marizê
não pode mais decidir ou falar em nome de seu povo.

Segunda-feira, 19 de abril, “Dia do Índio”, cerca de 120 indígenas,
com um carro de som cedido pelo SINDSEP-DF, protestaram contra o
decreto 7.056 e a ocupação militar da portaria da Funai defronte a
sede do órgão. A rua ficou fechada e vários oradores se revezaram,
todos pedindo a destituição imediata de Márcio Meira, presidente da
Funai, embalados pelos cânticos de guerra e canções de Moqueado
entoados pelos cantores Guajajara José Dias, Vitoriano e Genésio.

O servidor veterano Humberto Xavante lembrou que nem durante os
governos militares a Funai esteve ocupada por uma força armada,
impedindo o livre acesso de indígenas, denunciou o descaso no
atendimento aos representantes dos povos originários – o que ocasionou
recentemente a morte de um Xavante idoso às portas do órgão – e
denunciou toda a cúpula da Funai de nepotismo.

O servidor Wagner Tramm, mesmo perseguido dentro da Funai, discursou,
lembrando que a Força Nacional deveria atuar nas áreas de fronteira e
de conflito, não na portaria de um órgão público. “A Força Nacional
deveria estar no Rio de Janeiro, perseguindo traficantes, nunca
impedindo a gente em entrar em nossa própria Casa”, protestou também o
líder Guajajara João Madrugada, servidor indígena há 35 anos, que
lembrou em sua fala que os ameríndios brasileiros que servem no órgão
foram severamente prejudicados pelo decreto 7.056, estando em grande
parte afastados e sem lotação.

Funcionários da Funai pararam o serviço e desceram para observar a
manifestação.
Mesmo constrangidos a não se manifestar publicamente, alguns
servidores aplaudiram da sacada e das janelas ao fim de alguns dos
discursos. Durante a fala de Carlos Pankararu, um servidor da Funai
desceu do prédio e entregou em mãos dois documentos dando anuência à
construção da Hidrelétrica de Belo Monte sobre o Rio Xingu, com a
assinatura da cúpula do órgão, incluindo a dos senhores Márcio Meira e
Aluízio Azenha. Ambos os documentos foram lidos ao microfone.

19 de abril 211

Foto:Acampamento Indígena Revolucionário – acampamentoindigena@gmail.com

A manifestante Lúcia Munduruku entregou flores a uma militar da Força
Nacional que guardava a portaria, que as recebeu constrangida. Uma
menina indígena, de cerca de 10 anos, cobriu a viatura negra da Força
Nacional com flores amarelas do Cerrado.

Da porta da Funai a manifestação seguiu em direção ao Ministério da
Justiça, parando o trânsito no Eixo Monumental – o que, curiosamente,
não foi noticiado pelos grandes órgãos de comunicação, tais como o
Correio Braziliense e O Globo. A Polícia Militar do DF foi chamada
para organizar o trânsito.

Na Esplanada dos Ministérios a passeata parou na Secretaria de
Políticas de Promoção de Igualdade Racial (SEPPIR) e, por iniciativa
do Cacique Raimundo Guajajara, representantes do movimento subiram até
o 9º andar para pedir uma audiência com o Secretário de Igualdade
Racial, Eloi Ferreira de Araújo. Os indígenas foram recebidos
gentilmente pela secretária Soraya, que ouviu as demandas e se
comprometeu a repassar as reivindicações, marcando uma reunião com o
Secretário às 19 horas do dia seguinte.

A passeata seguiu para a frente do Ministério da Justiça, com
manifestantes pedindo pelo carro de som audiência com o Ministro. Um
motorista jogou um carro da AGU (Advocacia Geral da União) contra os
manifestantes – houve inicio de confusão, a PM intercedeu e, por
sorte, não houve feridos. O rosto do motorista ficou gravado em vídeo.

No dia 20 de abril, pela manhã, cerca de 100 manifestantes do
Acampamento Indígena Revolucionário foram até a sede da ANEEL (Agencia
Nacional de Energia Elétrica) para apoiar o Movimento Xingu Vivo Para
Sempre nos protestos contra o leilão da Usina Hidrelétrica de Belo
Monte, que ocorreu por volta de 1 hora da tarde. Antes da
manifestação, militantes do Greenpeace despejaram três toneladas de
estrume às portas da ANEEL, expressando a opinião dos manifestantes e
das mentes lúcidas do país sobre o que há na cabeça dos responsáveis
pelo referido leilão.

À tarde, representantes do Acampamento Indígena Revolucionário,
apoiados por Rosane Kaiagang e Arão da Providência, foram ao Senado
Federal para pedir ao Senador Eduardo Suplicy (PT – SP) que interceda
junto ao Ministério da Justiça, solicitando que o Ministro Luiz Paulo
Barreto marque uma reunião com as lideranças do movimento.

A pedido do Senador Suplicy, os indígenas elaboraram um documento com
suas reivindicações. A carta das lideranças pede audiência com o
Ministro da Justiça, Luiz Paulo Barreto, e exige o fim do decreto
7.056, a destituição imediata do presidente da Funai e desocupação da
Força Nacional da porta do órgão, direito ao acesso às políticas
públicas (saúde e educação diferenciadas) e redefinição do papel do
CNPI.

O Senador Suplicy se comprometeu formalmente a entregar o documento ao
Ministro da Justiça e interceder para que se realize, o mais breve
possível, uma reunião com as lideranças indígenas.

Às 19 horas, representantes indígenas foram à Secretaria de Políticas
de Promoção de Igualdade Racial (SEPPIR) para a reunião com Eloi
Ferreira de Araújo, Secretário de Igualdade Racial. O grupo foi
cordialmente recebido pelo Secretário-Adjunto, que informou que Eloi
Ferreira estava viajando. O representante do SEPPIR ouviu com atenção
as exigências do movimento e se comprometeu a intermediar para que
haja o quanto antes uma reunião das lideranças com o Ministério da
Justiça e a repassar o documento assinado pelos indígenas ao Ministro
Luiz Paulo Barreto.

Hoje, 23 de abril, o advogado indígena, Arão da Providência, da etnia
Guajajara, entrou com um Mandado de Segurança, representando o
SINDSEP-DF e um grupo de servidores indígenas, na Vara Federal da
Seção Judiciária do DF exigindo que a Funai se abstenha de remover
servidores indígenas para outros órgãos, que estes não percam as
atribuições do cargo e que sejam avaliados para receber gratificação.
O Mandado de Segurança pede ainda que não se aplique falta pelo
período em que estiveram fechadas as Administrações Regionais, como
foi ameaçado pela presidência do órgão em represália aos protestos.

Apesar dos sucessivos pedidos de audiência, o Ministério da Justiça
ainda não deu nenhuma posição. O Ministro Luiz Paulo Barreto assinou
no último dia 08 a portaria 564 que formaliza a ocupação da Força
Nacional na portaria da Funai e dá aos seus soldados autorização de
“uso de força letal” contra indígenas. As lideranças indígenas
instaladas diante do Ministério da Justiça até agora só se
manifestaram pacificamente – não querem violência, só desejam ser
recebidos. E continuarão acampados na Esplanada dos Ministérios até
que sejam atendidas as suas reivindicações.

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destruiçao14

O Globo Atenta Contra Ética Jornalística Para Atacar Indígenas Tenetehara

Por: Murilo Marques Filho

No último domingo, dia 28/02/2010, o jornal O Globo – Niterói publicou um atentado contra a deontologia da profissão jornalística, em matéria assinada por Luiz Gustavo Schimtt, relatando a expulsão de uma família Tenetehara (Guajajara) de um terreno no loteamento Maravista, em Itaipu (Niterói – RJ). O jornalista Schmitt, que se omitiu a buscar o fato, relata o que não viu, reporta apenas uma versão (a caluniosa) e se recusa voluntariamente a publicar aquilo que foi apurado (gravado e anotado), não dando chance ao contraditório – e condenando, assim como fizeram os agentes municipais, sem provas, sem processo e sem decisão transitada em julgado, uma família que não havia praticado crime algum.

Aquilo que quer se apresentar como matéria jornalística se resume a uma peça tendenciosa e caluniosa, sem qualquer compromisso com a apuração dos fatos e com a verdade, articulada com todo o leque de irregularidades que caracterizaram a operação de despejo da família Tenetehara.

Não se trata apenas de um caso exemplar de mau-jornalismo, mas de flagrante perseguição contra a etnia mais numerosa da Amazônia Oriental (de língua Ze’egete ou Proto-Tupi) e um dos mais importantes grupos de Tronco Tupi. Há precedentes na atuação do O Globo – Niterói quando se de trata de fatos relacionados a grupos ou indivíduos Tenetehara no Município de Niterói. Em fevereiro de 2009, em um episódio (http://socito-sociedadecivil.blogspot.com/2009/03/o-hospede-que-queria-eliminar-o.html) que contou com intenso massacre difamatório contra indivíduos do Povo Tenetehara e seus aliados, com severas calúnias e ataques à honra pessoal, roubo e espancamento de um agente de saúde, chuva de pedras contra a habitação com teto de palha de uma família de mesma etnia com crianças pequenas no seu interior e que culminou com a expulsão da referida família do bairro de Camboinhas – Niterói – pelas forças do Estado (objeto de investigação criminal por ato de improbidade administrativa cometido pela Fundação Nacional do Índio, Funai, na pessoa do servidor Cristino Machado, que feriu o artigo 37 da Constituição), o Globo – Niterói omitiu toda violência cometida contra o grupo removido a força e seus defensores, só dando espaço à versão dos seus algozes e se recusando a registrar o relato dos representantes do grupo de fala Proto-Tupi.

Ao invés de mandar apurar os fatos, como é dever de um órgão de comunicação, o jornal O Globo – Niterói em fevereiro de 2009 se limitou a publicar que Arão da Providência, advogado da etnia Tenetehara e membro da Comissão de Direitos Humanos da OAB, representante legal da família expulsa de Camboinhas, fora procurado, mais não tinha sido encontrado – colocando em si o Nariz de Pinóquio (o advogado Arão da Providência esteve em seu escritório durante toda a semana e não recebera nenhum telefonema da reportagem do Globo sobre o assunto – tendo, inclusive, enviando e-mail ao jornal dando sua localização e seus telefones e se dispondo a esclarecer qualquer dúvida sobre o caso).

A respeito da mega-operação que expulsou os indígenas da etnia Tenetehara de Maravista (http://centrodeetnoconhecimento.blogspot.com/) na quinta-feira, 22/08, seria interessante aqui seguir os passos que Schimitt se recusou a dar e realizar aquilo o que O Globo – Niterói se negou a fazer no domingo, 28/02/2010: ir aos fatos.

Na tarde de quinta-feira, dia 25/02/2010, no loteamento Maravista, em Itaipu, na localidade conhecida como Morro da Peça, uma família de índios Tenetehara, formada por um Pajé (Shimon Tenetehara), a sua esposa e sete crianças entre 2 e 14 anos, foi despejada na chuva, na lama, sem tempo suficiente sequer para recolher todos os seus pertences – uma telha caiu sobre as costas da mulher, Maria, que tentava salvar o pouco que tinha. A mega-operação, comandada pelo Secretário de Meio Ambiente e Recursos Hídricos de Niterói, José Antonio Toro Fernandez, Zaff, contou com forças da Guarda Municipal, Polícia Civil (81 DP), Polícia Militar, Conselho Tutelar, Secretarias de Assistência Social, Defesa Civil e Segurança, Obras, Fiscalização e Controle Urbano para derrubar uma simples casa de barro e taboca (taquara), ocupada por uma família humilde com crianças pequenas – e aterrorizar os indígenas com o intuito que esses nunca mais pisassem em Niterói. A justificativa para a ação desproporcional, segundo as palavras de Zaff, testemunhadas por dezenas de pessoas, era a de que “índio em Niterói só o Araribóia”.

Secretário de Meio Ambiente e Recursos Hídricos de Niterói(RJ), Zaff, comandando uma operação irregular de despejo e olhando para câmera

Secretário de Meio Ambiente e Recursos Hídricos de Niterói(RJ), Zaff, comandando uma operação irregular de despejo e olhando para câmera

Momento em que um agente municipal destrói a parede da casa já destelhada.

Momento em que um agente municipal destrói a parede da casa já destelhada.

O jornal O Globo – Niterói que tinha conhecimento total da operação, tendo sido prontamente avisado, além de ter ciência prévia da pressão municipal sobre a família indígena (e, pelo que tudo faz crer, sabia de véspera da ação do poder público a ser executada ali), não enviou nenhuma equipe ao local com a possível intenção de preservar a imagem do secretário Zaff – um político que certamente não quer ser visto pela opinião pública como racista nem algoz de crianças indígenas e que foi premiado pelo veículo de comunicação com uma versão unilateral sobre o ocorrido, publicada no jornal de domingo (apesar do jornal ter em mãos a versão das vítimas, que contradiz totalmente aquela veiculada pelo poder público e reproduzida pelo periódico, gravada e anotada – com a presença de testemunhas – na véspera da ação de desocupação).

A recusa de O Globo – Niterói de presenciar a desocupação – a despeito dos apelos de Arão da Providência, da Comissão de Direitos Humanos da OAB, que se dirigia ao local – abria brecha para prováveis truculências durante a operação (visto a notória violência do secretário Zaff, que fez transação penal – pagando cesta básica para não ir a julgamento por lesão corporal – em 2007 e foi denunciado na 77 DP por atentado a tiros no fim de 2004, episódio no qual as testemunhas oculares temeram seguir em frente), o que pode ser caracterizado como um caso flagrante de omissão profissional. Uma viatura da Polícia Civil estacionou na entrada do terreno e policiais desceram em direção da casa cerca de cinco ou dez minutos antes da chegada dos agentes municipais, mas ao verem uma câmera de vídeo retornaram ao carro (o que faz crer que, com a ausência de uma câmera para testemunhar e registrar, a ação poderia ter sido mais brutal).

Com a sua omissão profissional, o jornalista Luiz Gustavo Schimitt deixou de reportar o terrorismo psicológico dos membros do Conselho Tutelar contra os adultos indígenas – com a ameaça levar as crianças, todas matriculadas em escolas públicas da região – e a violenta coação de José Antonio Toro Fernandez, Zaff, contra os moradores tradicionais (ameaçados aos gritos os munícipes de perderem suas posses caso ousassem “ajudar índios”), que culminou na insigne frase que deverá ficar nos anais do racismo e da discriminação étnico-racial fluminense: “índio em Niterói só o Araribóia!”.

O Globo – Niterói, com sua recusa em comparecer ao local do fato, deixou de cumprir sua função como órgão de imprensa, deixando de dar aos seus leitores o conhecimento de episódios de intolerância religiosa, intolerância étnico-racial, abuso de autoridade, constrangimento ilegal, obstrução ao direito de ir e vir, calúnia, coação e preconceito cometidos por servidores públicos e representantes da atual gestão administrativa do Município que diz servir.

O Globo – Niterói deixou de registrar a ação de um agente municipal dizendo ao Pajé que sua família não poderia permanecer, pois seus filhos, matriculados em escolas municipais, “tiram as vagas das crianças de Niterói”. O órgão de comunicação se negou a registrar um cidadão (que diz servir o Município) ameaçando o Pajé de “queimar suas coisas” se não “se adiantasse” – e, logo em seguida, impedindo o Pajé de proteger seus pertences dentro de um saco plástico antes de sair para a chuva, mandando derrubar a casa imediatamente e ao indígena: “deixa molhar” .

Pajé guardando os pertences em um saco plástico sob a chuva

Pajé guardando os pertences em um saco plástico sob a chuva

O Globo – Niterói deixou de reportar o referido agente gritando rispidamente com o Pajé, usando palavras de baixo calão, quando ele tentou esticar um toldo no chão – sobre sua propriedade, comprada com dinheiro próprio, em um loteamento reconhecido pela prefeitura – dizendo que ele não poderia ficar ali, tendo que sair imediatamente e escolher se iria “para o Abrigo ou de volta para o Maranhão” (caso não saísse, o indígena iria preso e as crianças para o Conselho Tutelar). O Globo – Niterói deixou de atestar o racismo do supracitado representante municipal – que pergunta a um vizinho da família indígena se não “tem medo de morar perto de índio” e, diante da negativa do morador, como se fosse portador de alguma “verdade antropológica” afirma: “Cuidado… Índio come gente.”

Luiz Gustavo Schmitt perdeu a oportunidade de presenciar o Conselho Tutelar e o poder municipal lidando com indígenas como se mendigos fossem (nem mesmo os moradores de rua podem ter sua dignidade humana destratada), sem qualquer respeito pela especificidade cultural dos Tenetehara, protegida por legislação específica, e os encaminhando para a Assistência Social (não fosse a chegada de parentes, entre eles, um advogado, os adultos estariam agora no Abrigo Municipal e as crianças sobre as garras do CT).

A omissão do O Globo – Niterói em presenciar tais fatos parece estar articulada com a disposição dos agentes do poder público envolvidos na operação em exterminar silenciosamente – fora das vistas da opinião pública – a presença da etnia Tenetehara da Região Oceânica de Niterói, área onde há forte atuação especulativa do setor imobiliário. Às vésperas da mega-operação de desocupação do terreno Tenetehara, comprado com dinheiro próprio por indígenas da etnia (o que não é citado em nenhum momento pela matéria), o repórter de O Globo Niterói, segundo o Pajé e testemunhas disse, “amanhã vem um pessoal aí” – o que foi interpretado como mais uma visita da reportagem. O que se deu, no dia seguinte, foi a truculenta expulsão de uma família com crianças pequenas sob a chuva e a demolição de seu lar.

Apesar de ter ouvido – e gravado – a versão do Pajé de que sua família só se alimenta de “comida de supermercado”, que o arco e a flecha são “artesanato para vender”, que a madeira de sua casa fora comprada em loja (com recibo e nota fiscal) e que sua intenção é a de preservar a Mata Atlântica remanescente “para os netos”, O Globo – Niterói – que insiste, em suas matérias, em utilizar expressão com pesada carga pejorativa como “tribo”, ao invés de etnia – informa apenas a denúncia, feita a mando do secretário Zaff, de que ocorriam no local “cortes de árvores” e “mortandade de animais” – desprezando tudo o que fora apurado anteriormente pela reportagem.

Na matéria, que usa o eufemismo “remover” para se referir à expulsão brutal de uma família com crianças pequenas sob a chuva, a destruição de sua casa e a coação das testemunhas, a justificativa da violência é feita pelo secretário Zaff: “eles estavam em péssimas condições” (o que denota preconceito com o modo tradicional de viver dos Tenetehara, que dormem em redes, não respeitando a sua especificidade cultural) e “não tinham licença da prefeitura para cortar árvores” (afirmação que traz embutida uma acusação – a de “cortar árvores” – sem provas e uma condenação sem qualquer procedimento legal).

É importante não deixar de citar que na segunda-feira, dia 22/02/2010, agentes da Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos de Niterói já haviam estado no terreno averiguando uma denúncia de que haviam “cortado uma árvore” e, na ocasião, expressaram a preocupação municipal com a possibilidade do local se transformar em uma “favela indígena” (o que denota mais inquietação quanto aos danos na cotação da área no mercado imobiliário do que propriamente com a questão ambiental).

Foi averiguado durante essa inspeção dos agentes municipais – e o representante legal dos Tenetehara pode confirmar na terça-feira, 23/02, na sede da Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos – que não havia qualquer flagrante ambiental nem processo administrativo contra os indígenas, o que não impediu ao secretário Zaff de fazer queixa de crime na 81 DP, alegando “mortandade de animais” e “corte de árvores”, e de declarar ao Globo – Niterói que havia corte irregular de árvores cometido pelos Tenetehara (sem autorização da prefeitura).

A atitude do secretário Zaff de acusar criminalmente os indígenas sem processo administrativo nem flagrante ambiental parece ter raízes na sua ligação com o setor imobiliário, fortemente preocupado com o surgimento de possíveis “favelas indígenas” na Região Oceânica de Niterói, área nobre e disputada pelas imobiliárias e empreiteiras. Quando vereador, em 2008, Zaff, um personagem totalmente desvinculado ao ambientalismo, participou do conluio criminoso, encabeçado pelo então secretário de Urbanismo, Adir Mota Filho, que resultou na aprovação do PUR (Plano Urbanístico Regional), uma violação do Plano Diretor da Cidade – passando por cima de toda legislação federal de proteção ambiental e de proteção ao patrimônio histórico, prevendo edificações sobre áreas de conservação ambiental e sobre sítios arqueológicos da cidade – em favor do ramo imobiliário.

Por sua atuação intransigente em favor da aprovação do PUR e em defesa dos interesses imobiliários, o vereador reeleito Zaff foi alçado à condição de Secretário do Meio Ambiente e Recursos Hídricos pela atual gestão municipal. A calúnia publicada na edição de domingo de O Globo – Niterói – que reproduziu, sem expor ao contraditório, as palavras do agora secretário Zaff – parece mais atender às preocupações do setor imobiliário – como as expressas nas palavras de Stuessel Amora, personagem ligado à especulação que recebeu das mãos de Zaff, quando vereador, o título de Cidadão Niteroiense, de que a Região Oceânica não pode comportar o surgimento de “uma favela indígena” – do que com a questão ambiental em si.

A calúnia – acusação falsa que fere a honra e a reputação; mentira, invenção, embuste – inicia já no subtítulo da matéria publicada pelo O Globo – Niterói no domingo, 28/02: “Grupo é retirado por agentes municipais por ocupar uma zona de conservação da vida silvestre”. A equipe de reportagem do jornal esteve na habitação Tenetehara, onde entrevistou longamente o Pajé e tirou fotos do terreno, e pode constatar de que a família indígena ergueu uma casa sobre um antigo campo de futebol tomado pelo capim alto – dentro de um loteamento reconhecido pela própria prefeitura (ver mapa em anexo), com intensa compra e venda de imóveis.

a prova que não havia árvore nenhuma no local onde o Pajé ergueu a casa para sua família. É uma área – descrita pelo Globo – Niterói em subtítulo como “zona de conservação da vida silvestre” - onde crianças, que hoje já estão adultas, jogavam bola e organizavam campeonatos. Os jogos de futebol foram abandonados por conta da irregularidade do solo e o capim cresceu e prosperou. O terreno fica dentro do loteamento Maravista (loteamento Niterói – Zona Sul), reconhecido pela prefeitura e com intensa compra e venda de imóveis realizada por imobiliárias credenciadas.

A prova que não havia árvore nenhuma no local onde o Pajé ergueu a casa para sua família. É uma área – descrita pelo Globo – Niterói em subtítulo como “zona de conservação da vida silvestre” - onde crianças, que hoje já estão adultas, jogavam bola e organizavam campeonatos. Os jogos de futebol foram abandonados por conta da irregularidade do solo e o capim cresceu e prosperou. O terreno fica dentro do loteamento Maravista (loteamento Niterói – Zona Sul), reconhecido pela prefeitura e com intensa compra e venda de imóveis realizada por imobiliárias credenciadas.

O Globo – Niterói cita logo no primeiro parágrafo a denúncia de mortandade de animais e corte de árvores (que animais? que árvores?), feita pela Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos à 81 DP, sem citar se a denúncia foi apurada e qual a medida tomada contra esses graves crimes ambientais. Caso houvesse mortandade de animais e corte de árvores era obrigação profissional de Luiz Gustavo Schimitt investigar e reportar, assim como, era obrigação legal do secretário de Meio Ambiente e Recursos Hídricos apurar, constatar e prender os responsáveis – pois, a municipalidade tem poder de polícia, seus atos são revestidos de legalidade e validade e é seu dever constitucional fazer cumprir a lei. Constatar um crime e não agir é crime também. E essa suposta omissão da Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos está articulada, ao que se parece, à omissão do O Globo – Niterói em relatar os fatos apurados, preferindo publicar uma denúncia sem provas, fazendo crer ao leitor que o que foi dito – pelo secretário – era fato.

Fonte:Murilo Marques Filho

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PARECER JURÍDICO SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DA FUNAI

PARECER JURÍDICO SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DA FUNAI

PARECER JURÍDICO SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DA FUNAI

http://brasil.indymedia.org/media/2010/01//462902.pdf BAIXAR PDF

Edição do Decreto de nº 7.056 de 28 de dezembro de 2009. Reestruturação da FUNAI – Fundação Pública. Alteração Estatutária. Finalidade pública do órgão. Direitos dos Indígenas. Possibilidade de supressão, relativização ou limitação de direitos incorporados ao patrimônio do segmento social beneficiário. Ofensa a tratados ou Convenções Internacionais ratificados pelo Brasil. Possibilidade de crimes relacionados à administração pública e contra a Humanidade em função da omissão e da destinação e finalidade para qual foi instituída.

O CESAC – Centro de Etno-Conhecimento Socioambiental e Cultural CAUIERÉ, entidade associativa sem fins lucrativos de defesa de direitos e interesses indígenas, fundada em 1993, registrada no RCPJ/RJ sob o nº 490.156 e CNPJ sob o nº 73.295.875/0001-31, com endereço na Rua Maracá, 7 – Tomás Coelho, CEP nº 21220-770, por meio do seu presidente solicita-me um parecer jurídico indagando se a reestruturação da FUNAI – Fundação Nacional do Índio, levada a cabo através do Decreto nº 7.056 de 28 de dezembro de 2009, reduz, limita ou suprime algum direito já incorporado ao patrimônio do segmento social indígena e se é possível identificar a responsabilidade administrativa e criminal dos gestores públicos responsáveis pela execução das políticas públicas em vista do IDH (Índice de Desenvolvimento Humano) dos indígenas, bem como quais as medidas que pode adotar para garantir a execução e efetividade da finalidade e destinação para qual foi instituída a FUNAI e das demais políticas públicas contidas no sistema jurídico pátrio.

FUNDAÇÃO PÚBLICA

Senhor presidente, a sede legal da natureza jurídica das fundações públicas é a nossa Constituição Federal que assim estabelece:

Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998).

Como visto, a norma constitucional determina que é a lei que   estabelece a finalidade das fundações e A FUNAI, Fundação Pública, foi criada para atender às finalidades especificadas e definidas pelas Leis de nºs  5.371/67 e Lei nº 6.001/73, normas recepcionadas pelos Artigos 231 e 232 da Constituição Federal que assim nos impõem:

Art. 231. São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens.

§ 1º – São terras tradicionalmente ocupadas pelos índios as por eles habitadas em caráter permanente, as utilizadas para suas atividades produtivas, as imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem-estar e as necessárias a sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições.

§ 2º – As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes.

§ 3º – O aproveitamento dos recursos hídricos, incluídos os potenciais energéticos, a pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras indígenas só podem ser efetivados com autorização do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades afetadas, ficando-lhes assegurada participação nos resultados da lavra, na forma da lei.

§ 4º – As terras de que trata este artigo são inalienáveis e indisponíveis, e os direitos sobre elas, imprescritíveis.

§ 5º – É vedada a remoção dos grupos indígenas de suas terras, salvo, “ad referendum” do Congresso Nacional, em caso de catástrofe ou epidemia que ponha em risco sua população, ou no interesse da soberania do País, após deliberação do Congresso Nacional, garantido, em qualquer hipótese, o retorno imediato logo que cesse o risco.

§ 6º – São nulos e extintos, não produzindo efeitos jurídicos, os atos que tenham por objeto a ocupação, o domínio e a posse das terras a que se refere este artigo, ou a exploração das riquezas naturais do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes, ressalvado relevante interesse público da União, segundo o que dispuser lei complementar, não gerando a nulidade e a extinção do direito à indenização ou a ações contra a União, salvo, na forma da lei, quanto às benfeitorias derivadas da ocupação de boa fé.

§ 7º – Não se aplica às terras indígenas o disposto no art. 174, § 3º e § 4º.

Art. 232. Os índios, suas comunidades e organizações são partes legítimas para ingressar em juízo em defesa de seus direitos e interesses, intervindo o Ministério Público em todos os atos do processo.

Em função da relevância do objeto e da sua natureza jurídica à finalidade do órgão público federal que cuida do patrimônio material e imaterial deste segmento social, no caso, a FUNAI, foi elevada a proteção constitucional.

Essas normas jurídicas recepcionaram, também, as seguintes legislações: Decreto Imperial de nº 426 de 24 de julho de 1845, DECRETO-LEI N. 1.886 – DE 15 DE DEZEMBRO DE 1939, entre outras abaixo relacionadas:

DECRETO Nº 1.318, DE 30 DE JANEIRO DE 1854, QUE REGULAMENTA A LEI IMPERIAL Nº 601, de 18.09.1850:

“Art. 72. Serão reservadas as terras devolutas para colonização e aldeamento de indígenas, nos distritos onde existirem hordas selvagens.”

…………………………………….

Art. 75. As terras reservadas para colonização de indígenas, e para elles distribuídas, são destinadas ao seu uso fructo; não poderão ser alienadas, enquanto o Governo Imperial, por acto especial, não lhes conceder pelo gozo dellas, por assim o permitir o seu estado de civilização.”

DECRETO-LEI N. 1.886 – DE 15 DE DEZEMBRO DE 1939, que assim determinava:

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição e tendo em vista o disposto no Decreto-lei n. 1.736, de 3 de novembro de 1939,

decreta:

Art. 1º O Serviço de Proteção aos Índios (S.P.I.), transferido para o Ministério da Agricultura pelo Decreto-lei n. 1.736, de 3 de novembro de 1939; fica subordinado diretamente ao Ministro de Estado.

Art. 2º Fica criado, no Quadro Único do Ministério da Agricultura, um cargo, em comissão, padrão O. do Diretor do Serviço de Proteção aos Índios.

Art. 3º Os trabalhos do S.P.I. serão executados por funcionários do Quadro único do Ministério da Agricultura, e por extranumerários ou, ainda, por oficiais do Exército convocados da reserva ou reformados, e, excepcionalmente, da ativa.

Art. 4º Todo o acervo, arquivo, móveis e imóveis, terras, material e semoventes pertencentes aos Índios ou à União, sob a jurisdição de Serviço de Proteção aos Índios. continuarão sob sua guarda e responsabilidade.

Art. 5.º O Ministério da Agricultura entrará em entendimento com os Governos dos Estados para a salvaguarda das terras habitadas pelas tribus indígenas, de acordo com a Constituição, continuando o Exército, mediante requisição regulamentar, na atribuição de garantir as posses de terras ocupadas a qualquer título pelas populações indígenas, bem assim a defesa de suas vidas e liberdade.

Após vencer a guerra de ocupação e pôr fim à escravidão imposta aos nativos desta parte da América (denominados por uma ficção jurídica de indígenas), o Estado Nacional, atendendo aos Tratados e Convenções Internacionais, a partir daí, destinou um órgão específico da administração direta para cuidar, sem intermediários, do patrimônio material e imaterial, direitos e interesses desse segmento social: primeiro vinculado ao Ministério da Guerra (atual Defesa), através do órgão denominado Diretoria Geral dos Índios; depois ao Ministério da Agricultura, através do órgão denominado de SPI – Serviço de Proteção aos Índios, e por último, ao Ministério da Justiça, atual FUNAI.

É de se ressaltar que até o momento não foi, pela FUNAI, feito o inventário do patrimônio material, imaterial, e a sua destinação indígena que só é possível ser concretizado através de um órgão executor. Por essa razão é que o legislador fez questão de elevar e estabelecer a finalidade do órgão ao patamar constitucional e através das leis ordinárias acima mencionadas. Não pode, por isso, um decreto, cuja função é dar efetividade ao que a lei definiu, substituir ou legislar sobre matéria já regulamentada pela norma Maior e através dos mecanismos legislativos próprios.

Em função de todo o acima exposto pode se afirmar que o administrador público, o Executivo Federal, está impossibilitado de se afastar ou se desviar da finalidade deste órgão fundacional. Referida afirmação está protegida, também, pelos seguintes dispositivos constitucionais:

3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

I – construir uma sociedade livre, justa e solidária;

Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

I – independência nacional;

II - prevalência dos direitos humanos;

O ordenamento jurídico nacional e o sistema jurídico pátrio foram instituídos com base na solidariedade humana e na prevalência dos direitos humanos, princípios eleitos pelo legislador constituinte como elementares do Estado Nacional.

O rol dos direitos indígenas protegidos pelo legislador pátrio atendeu à mais importante das fontes do direito, os princípios jurídicos. Entre eles:

1 – imprescritibilidade. Princípio pelo qual determina que o direito indígena pode ser reivindicado a qualquer tempo. 2 – inalienabilidade. Não pode ser doado, cedido, transferido, etc…. 3 – indisponibilidade. Não pode ser objeto de renúncia, transação ou venda. 4 – diferenciação cultural. Essa cultura é diferente da cultura quilombola, caiçara, cristã, judaica, entre outras. 5 – originalidade. Esse direito surgiu na guerra da ocupação que teve início em 1500; 6 – ordem pública ou do interesse público. É de interesse geral; se sobrepõe aos interesses privados, econômicos e administrativos; deve ser reconhecido e observado por todos.

Esses princípios foram confirmados, também, pelo e. STF através de diversos julgados, em especial nos autos da Pet/3388 – PETIÇÃO RR – RORAIMA da lavra da relatoria do eminente MIN. CARLOS AYRES BRITTO no conhecido caso Raposa Serra do Sol, reafirmando o que o nosso sistema jurídico já fez. Esse posicionamento jurisprudencial de nossa e. Suprema Corte, a teor do que estabelece a Lei nº 9.784/99, norma que regulamenta os atos da administração pública federal, vincula os gestores públicos, ou seja, o gestor público tem que seguir ao que determina os tribunais superiores, é um poder/dever, sob pena de inverter a ordem jurídica constitucional e responder por crime de improbidade administrativa, senão vejamos:

CAPÍTULO XII
DA MOTIVAÇÃO

Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:

I – neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses;

II – imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções;

III – decidam processos administrativos de concurso ou seleção pública;

IV – dispensem ou declarem a inexigibilidade de processo licitatório;

V – decidam recursos administrativos;

VI – decorram de reexame de ofício;

VII – deixem de aplicar jurisprudência firmada sobre a questão ou discrepem de pareceres, laudos, propostas e relatórios oficiais;

VIII – importem anulação, revogação, suspensão ou convalidação de ato administrativo.

§ 1o A motivação deve ser explícita, clara e congruente, podendo consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte integrante do ato.

§ 2o Na solução de vários assuntos da mesma natureza, pode ser utilizado meio mecânico que reproduza os fundamentos das decisões, desde que não prejudique direito ou garantia dos interessados.

§ 3o A motivação das decisões de órgãos colegiados e comissões ou de decisões orais constará da respectiva ata ou de termo escrito.

Como se vê, o decreto, ato administrativo de execução das leis nacionais, desrespeita, a ordem jurídica da administração pública federal. O próprio administrador público federal está rompendo a ordem constitucional da administração pública pátria.

É de se afirmar, pois, que é poder/dever de todos os gestores públicos, das três funções do Estado (Executivo, Legislativo e Judiciário), garantir essas prerrogativas. Todos os atos relacionados aos direitos desse segmento social devem respeitar esses princípios e normas jurídicas.

Dito isto, passa-se a análise do Decreto e do Estatuto por ele aprovado:

DECRETO Nº 7.056 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2009.

Aprova o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Fundação Nacional do Índio – FUNAI, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 50 da Lei no 10.683, de 28 de maio de 2003,

DECRETA:

Art. 1o Ficam aprovados o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Fundação Nacional do Índio – FUNAI, na forma dos Anexos I e II a este Decreto.

Art. 2o A letra “a” do inciso I do art. 1o do Decreto no 6.280, de 3 de dezembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

a) a Fundação Nacional do Índio - FUNAI, sete DAS 102.4 e quatro DAS 102.3;” (NR)

Art. 3o Em decorrência do disposto no art. 1o, ficam remanejados, na forma do Anexo III a este Decreto, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:

I - da FUNAI para a Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão: um DAS 101.4; e dezessete DAS 102.1; e

II - da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para a FUNAI: cinco DAS 102.4; dezesseis DAS 101.3; três DAS 102.3; trinta DAS 101.2; trinta e três DAS 102.2; e dezessete DAS 101.1.

Art. 4o Os apostilamentos decorrentes da aprovação do Estatuto de que trata o art. 1o deverão ocorrer no prazo de vinte dias, contado da data de publicação deste Decreto.

Parágrafo único.  Após os apostilamentos previstos no caput, o Presidente da FUNAI fará publicar no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de publicação deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS a que se refere o Anexo II, indicando, inclusive, o número de cargos vagos, sua denominação e respectivo nível.

Art. 5o Ficam extintas todas as Administrações Executivas Regionais e Postos Indígenas de que tratam os Decretos nos 4.645, de 25 de março de 2003, e 5.833, de 6 de julho de 2006, e criadas as unidades regionais na forma estabelecida nos Anexos I e II.

Parágrafo único.  Os servidores com lotação nas unidades extintas serão removidos para outras unidades da FUNAI ou redistribuídos para outros órgãos, conforme a legislação vigente.

Art. 6o O Ministro de Estado da Justiça poderá editar regimento interno para detalhar as unidades administrativas integrantes do Estatuto da FUNAI, suas competências e as atribuições de seus dirigentes, conforme dispõe o art. 9o do Decreto no 6.944, de 21 de agosto de 2009.

Art. 7o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8o Ficam revogados os Decretos nºs 4.645, de 25 de março de 2003, e 5.833, de 6 de julho de 2006.

Brasília, 28 de dezembro de 2009; 188o da Independência e 121o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Tarso Genro
Paulo Bernardo Silva

A primeira ilegalidade que se observa é o Art. 5º e seu parágrafo.

Extinguiu as Administrações Executivas Regionais e removeu ou redistribuiu os seus servidores para outras unidades da FUNAI ou outros órgãos. Como se vê através do quadro funcional abaixo, extraído do extinto Decreto, foram atingidas com a extinção 45 ARs com 778 servidores de diversos cargos:

ADMINISTRAÇÃO EXECUTIVA REGIONAL 45 Administrador Regional 101.3
13 Assistente Técnico 102.1
Posto 337 Chefe 101.1
Serviço 122 Chefe 101.1
250 FG-3

A ilegalidade é encontrada em dois pontos: 1 – boa parte desses servidores são indígenas, com saberes e conhecimentos técnicos que se confundem com a própria natureza jurídica da fundação ora reestruturada: assistência, defesa de direitos e interesses indígenas e que seus serviços são de relevante interesse para esse segmento social, além de atender ao que estabelece às leis acima mencionadas que determinam que a administração do patrimônio indígena seja feito pelos próprios indígenas e 2 – Afasta das comunidades indígenas a representação do Estado Nacional expondo esse segmento a diversas situações de vulnerabilidade. A remoção e/ou redistribuição desses servidores para outro órgão e o afastamento da FUNAI das aldeias atenta contra todos os princípios acima mencionados, sendo, portanto ilegal e arbitrário o presente decreto nessa parte, pois, além de não realizar, desde 1988, concurso público diferenciado, específico, respeitando o bilingüismo e a diferenciação cultural ainda desarticula a já tão desarticulada assistência indígena no Brasil.

DO ESTATUTO APROVADO

Art. 2o A FUNAI tem por finalidade:

I - exercer, em nome da União, a proteção e a promoção  dos direitos dos povos indígenas;

II - formular, coordenar, articular, acompanhar e garantir o cumprimento da política indigenista do Estado brasileiro, baseada nos seguintes princípios:

Como visto, a partir de então, deixa de ser um órgão executor e passa a ser apenas um órgão formulador, coordenador e articulador de política indigenista. Para saber se há alguma ilegalidade em relação à finalidade para a qual foi instituída esta FUNAI faz-se necessária uma comparação com as legislações que estabeleceram e determinaram a sua finalidade, senão vejamos o que definiu a Lei nº 5.371 de 5 de dezembro de 1967:

Art. 1º Fica o Governo Federal autorizado a instituir uma fundação, com patrimônio próprio e personalidade jurídica de direito privado, nos termos da lei civil, denominada “Fundação Nacional do Índio”, com as seguintes finalidades:

I – estabelecer as diretrizes e garantir o cumprimento da política indigenista, baseada nos princípios a seguir enumerados:

II – gerir o Patrimônio Indígena, no sentido de sua conservação, ampliação e valorização;

III – promover levantamentos, análises, estudos e pesquisas científicas sobre o índio e os grupos sociais indígenas;

IV – promover a prestação da assistência médico-sanitária aos índios;

V – promover a educação de base apropriada do índio visando à sua progressiva integração na sociedade nacional;

VI – despertar, pelos instrumentos de divulgação, o interesse coletivo para a causa indigenista;

VII – exercitar o poder de polícia nas áreas reservadas e nas matérias atinentes à proteção do índio.

Parágrafo único. A Fundação exercerá os poderes de representação ou assistência jurídica inerentes ao regime tutelar do índio, na forma estabelecida na legislação civil comum ou em leis especiais.

Seguindo o caminho da execução direta da assistência indígena e da proteção do patrimônio, administração e gestão, objetivando sua conservação, ampliação, valorização e destinação a Lei nº  LEI Nº 6.001, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1973 que instituiu o Estatuto do Índio assim determinou:

Art. 42. Cabe ao órgão de assistência a gestão do Patrimônio Indígena, propiciando-se, porém, a participação dos silvícolas e dos grupos tribais na administração dos próprios bens, sendo-lhes totalmente confiado o encargo, quando demonstrem capacidade efetiva para o seu exercício.

Parágrafo único. O arrolamento dos bens do Patrimônio Indígena será permanentemente atualizado, procedendo-se à fiscalização rigorosa de sua gestão, mediante controle interno e externo, a fim de tornar efetiva a responsabilidade dos seus administradores.

Desde o Decreto Imperial de nº 426 (DGI) e o DECRETO-LEI N. 1.886 – DE 15 DE DEZEMBRO DE 1939 (SPI), acima mencionados, as atribuições e finalidades do órgão de assistência indígena foram definidas e bem definidas, sendo a sua principal missão a gestão do Patrimônio Indígena através da participação destes e dos grupos tribais na administração dos seus próprios bens, sendo-lhes totalmente confiado o encargo, devendo ser permanente o arrolamento desses bens e permanentemente atualizado, procedendo-se à fiscalização rigorosa de sua gestão, mediante controle interno e externo, a fim de tornar efetiva a responsabilidade dos seus administradores.

Assim é de se perceber que, apesar da proteção constitucional, o referido decreto consolida o afastamento da finalidade desta FUNDAÇÃO PÚBLICA.

Contraria, também, inúmeras decisões judiciais, medidas e procedimentos civis adotados pelo MPF que determinam a execução direta, pelo Governo Federal, desses serviços públicos diferenciados, multiétnicos e bilíngües.

É de se afirmar, pois, que a finalidade para qual foi instituída a FUNAI foi desviada.

Em seu artigo 35 nos deparamos com o seguinte:

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 35.  A Fundação Nacional do Índio poderá firmar, com entidades públicas ou privadas, convênios, acordos ou contratos para obtenção de cooperação técnica ou financeira, visando à implementação das atividades de proteção e promoção aos povos indígenas.

Aqui permite a iniciativa privada intervir nesse específico, diferenciado, multiétnico, bilíngüe e originário direito.

DO DIREITO CULTURAL

É de se destacar que a gestão administrativa do patrimônio indígena, também, abrange o estabelecido no Art. 215 da constituição.

Art. 215. O Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais.

§ 1º – O Estado protegerá as manifestações das culturas populares, indígenas e afro-brasileiras, e das de outros grupos participantes do processo civilizatório nacional.

Como se vê, foi por isso que os legisladores estabeleceram, de pronto, as finalidades e a gestão desse importante patrimônio.

DA OFENSA AOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA EXPOSTOS NO ARTIGO 37 DA CF.

Apesar de já transcrito acima o faço novamente, apenas para dissecar cada um dos princípios estabelecidos pela norma maior:

Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

PRINCÍPIO DA LEGALIDADE

Esse princípio, através de uma interpretação literal, diz que o administrador ou gestor público está vinculado às normas legais.

PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE

Literalmente determina que os atos da administração sejam impessoais, ou seja, todos terão o mesmo tratamento.

PRINCÍPIO DA MORALIDADE

Literalmente nos impõe que os atos da administração pública sejam morais, éticos e probos;

PUBLICIDADE E EFICIÊNCIA – Os atos têm que ser amplamente divulgados e devem atender à eficiência.

Iniciando pelo último item, tem-se que uma gestão administrativa eficiente do patrimônio indígena perpassa pelo respeito ao ordenamento jurídico pátrio, à dignidade humana e a garantia de que sua gestão seja exercida diretamente pela UNIÃO FEDERAL, o Estado Nacional, em vista de toda a legislação já exposta. É imoral e indigno, administrativamente, alterar a regra jurídica destinada a este segmento social sem, sequer, pedir perdão pelos graves danos experimentados. É indigno e imoral, também, alterar essa regra sem inventariar e destinar toda a renda deste vasto patrimônio adquirido, incorporado ao rol dos direitos indígenas encontrados em todos os setores da administração pública dos estados, municípios e da própria União Federal aos próprios indígenas. Além das terras e prédios apropriados, indevidamente, por essas administrações públicas ou com os seus avais administrativos, os indígenas têm um vasto patrimônio adquirido, antes e depois da guerra de ocupação e que se encontra disperso no âmbito da própria União Federal. Como exemplo temos os direitos imateriais sobre a domesticação das sementes, as plantas identificadas e catalogadas que fornecem os remédios atualmente usufruídos apenas pelos grandes laboratórios, entre inúmeros outros bens sabidamente pertencentes a este segmento social e jamais protegido pela FUNAI.

A alteração estatutária atenta contra a impessoalidade dos atos administrativos quando permite terceiros praticarem atos administrativos típicos da fundação, sendo certo que cada uma dessas entidades defenderá o interesse da etnia ou até mesmo da família étnica para qual está trabalhando. Se na área desta etnia ou família étnica tiver ou um produto de grande valor econômico, certamente, somente esta etnia será beneficiada. E, por último, o princípio da legalidade é maculado em função do próprio desvio da finalidade para qual a lei destinou as atividades dessa fundação.

Como visto, referido decreto está eivado de vícios por atentar contra a legalidade, formalidade, moralidade, impessoalidade e da eficiência administrativa.

Ao particular é permitido fazer tudo que a lei não proíbe já o gestor ou administrador público é obrigado fazer o que a lei determina, essa é a regra básica do direito público sobre os atos da administração. Logo, se esse segmento encontra-se com um dos mais baixos IDH do mundo, é certo que os administradores não adotaram às normas jurídicas aqui apontadas e o indício de crime é patente.

DA CONDIÇÃO DE DEFENSORES DE DIREITOS CULTURAIS, AMBIENTAIS, SOCIAIS E RELIGIOSOS

Esse segmento social é beneficiário do que estabelece o Decreto de nº 6.044 de 12 de fevereiro de 2007 que aprova a Política Nacional de Proteção aos Defensores dos Direitos Humanos – PNPDDH, define prazo para a elaboração do Plano Nacional de Proteção aos Defensores dos Direitos Humanos e dá outras providências.

Ao alterar a finalidade da FUNAI, ou seja, ao deixar de identificar, inventariar e dar destinação de forma impessoal ao patrimônio indígena, o Governo central expõe esse segmento social às mais variadas violências, pois deixa sob sua responsabilidade esta tarefa como se a cultura do capital fosse aliada desta cultura humana.

DO CNPI – CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA INDIGENISTA

Deixo de tecer considerações sobre as decisões da Comissão Nacional de Política Indigenista – CNPI, de que trata o DECRETO DE 22 DE MARÇO DE 2006, que reinstalou e Instituiu, no âmbito do Ministério da Justiça, esse órgão de representação indígena, em vista da ofensa aos princípios constitucionais e legais, bem como aos vícios apontados pois, que nenhuma norma jurídica e nem organismo estatal pode autorizar e nem dispor de direitos indisponíveis como no caso sob análise.

DA SITUAÇÃO DOS POVOS INDÍGENAS NO IDH – Índice de Desenvolvimento Humano

De certo que, em vista do vasto patrimônio indígena do Brasil, este segmento social, que não representa 1% da população, deveria está gozando o melhor e mais elevado IDH nacional.

No entanto, dados estatísticos oficiais fornecidos pelos próprios órgãos do governo central (FUNASA, FIOCRUZ E MINISTÉRIO DA SAÚDE) comprovam, de forma inconteste que a mortalidade infantil entre os indígenas é de 3,1/2 vezes (três vezes e meia) maior que a média nacional. Dada à gravidade dessa situação, o Parlamento Federal da Câmara dos Deputados, em 2006, instalou Comissão Parlamentar de Inquérito para apurar e comprovou os índices de mortalidade infantil por desnutrição.

Dados, também, oficiais dos mesmos órgãos comprovam que a  expectativa de vida dos indígenas é de 48 anos enquanto que a média nacional é de  72 anos.

Em função disto e da ausência da economia, especialmente por falta da instalação da Educação Indígena imposta pela LDB e demais leis específicas essa população indígena apresenta um dos IDHs (Índice de Desenvolvimento Humano) menores do mundo.  O IDH é um indicador da ONU que aponta o padrão de economia, saúde e educação. A taxa de mortalidade por desnutrição na população adulta que é de 11,2 por 100 mil habitantes, contra a média de 4,3 da população brasileira. A proporção de indigentes também é maior: 45% da população, contra 23% da média do país. Esses dados fazem parte do importante estudo feito pelo economista Marcelo Paixão coordenador do observatório Afro-Brasileiro através de sua tese de doutorado no IUPERJ (Instituto Universitário de Pesquisas do Rio de Janeiro) sobre o processo de construção das desigualdades raciais no Brasil.

A degradação chegou ao extremo do extermínio ou assassinato de lideranças e não lideranças indígenas indistintamente por motivos de conflitos com posseiros, madereiros e traficantes, entre outros criminosos que invadem áreas indígenas. E pior, com a aproximação dos não indígenas às reservas (agronegócio), surgiram os homicídios, decorrentes da intolerância étnico/racial, inadmissível no estado moderno.

A nível nacional, inúmeros são os inquéritos civis e medidas judiciais movidas pelo Ministério Público Federal para impor à FUNASA que preste seus serviços de saúde diretamente, sem as terceirizações e precarizações, a mais recente medida foi a anunciada pela imprensa (doc. XVI), onde se ver o seguinte:

União deve reassumir controle da assistência à saúde indígena em Alagoas e Sergipe

13/3/2007 16h23

TRF-5 atende parecer da Procuradoria Regional da República e determina aplicação e gestão dos recursos diretamente pela Funasa.

O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), em julgamento proferido pela sua 1ª Turma, determinou que a União retome a responsabilidade pela execução das ações básicas de saúde voltadas às populações indígenas nos estados de Alagoas e Sergipe. A União vinha agindo apenas como mera transferidora de recursos federais aos municípios de ambos os estados, sem realizar, inclusive, qualquer ação de controle e acompanhamento da gestão do dinheiro por ela repassado.

A decisão do TRF, que segue parecer da Procuradoria Regional da República da 5ª Região, negou provimento ao recurso da União e confirmou sentença da 7ª Vara da Justiça Federal de Alagoas, que julgou procedente a ação proposta pelo Ministério Público Federal em 2001.

23/06/2008 – 09h43

Procuradora abre ação contra ex-funcionários da Funasa

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O Ministério Público Federal (MPF-DF) ajuizou ação civil pública contra o ex-presidente da Funasa (Fundação Nacional de Saúde) Paulo de Tarso Lustosa e o ex-coordenador de logística Paulo Roberto de Albuquerque Garcia Coelho, acusados de suposta improbidade administrativa (má gestão pública) à frente do órgão.

Responsável pela ação, a procuradora da República Raquel Branquinho pediu o cancelamento do contrato nº 74/2002 entre a Funasa e a empresa Brasfort Administração e Serviços Ltda. e a devolução aos cofres públicos de R$ 56,6 milhões. Segundo ela, houve conluio para desvio de verba, contratação irregular e nepotismo.

Também foram responsabilizados na ação os ex-presidentes da Funasa Valdi Camarcio Bezerra (PT-GO) e Mauro Ricardo Machado Costa –hoje secretário da Fazenda de José Serra (PSDB-SP)–, o ex-diretor de administração Wagner de Barros Campos e o proprietário da Brasfort, Robério Bandeira Negreiros.

O afastamento da FUNAI de sua função constitucional desrespeita as diferenças étnicas, culturais, o billinguismo e a interculturalidade que devem prevalecer na relação política do Estado Nacional com esses povos.

Pelas normas mencionadas e que servem de amparo para este parecer, a saúde e educação indígena (diferenciada, bilíngüe e multiétnica) faz parte do patrimônio indígena e deve ser administrada diretamente pela FUNAI ou pelos órgãos federais responsáveis, mas jamais pelos municípios ou estados. Neste ponto há um flagrante crime de improbidade administrativa.

A confirmação desta situação é o fato de que, até hoje, não foi regularizada a contratação dos professores indígenas, ou seja, os professores, do ensino fundamental, ou são não indígenas ou estes estão com suas situações funcionais precarizadas através de ONGs ou até mesmo pelos Estados que sequer instituíram a educação indígena. Na saúde, que atende aos mesmos princípios, os serviços e as verbas foram repassadas aos municípios. Apesar desses dois serviços estarem abrangidos pelas finalidades, funções, atribuições e controle da FUNAI, foram, esses indos professoresizada a contrataçFUNAI.amparo para este parecer ada desta cultura humana.os tr dois direitos, afastados do Governo Federal, causando um grave dano, talvez de cunho de crime contra a humanidade. A FUNAI não adotou nenhuma medida para apurar essas ilegalidades e evitar tal e grave situação e agora, mais uma vez, trata a questão de forma econômica e administrativa ao se afastar das finalidades para quais foi criada.

A Emenda Constitucional de nº 51 determinou a regularização dos Agentes Comunitários de Saúde e a FUNASA até hoje não regularizou a situação dos agentes de saúde indígena, estão eles com suas situações funcionais precarizadas, terceirizadas ou prestando assistência de forma voluntária.

Com isso tem-se que este importante patrimônio jamais será administrado e/ou gerido e muito menos através da participação dos indígenas e dos grupos tribais na administração dos seus próprios bens, pois a FUNAI passa a exercer a função de articuladora de políticas públicas, como se isso não fosse uma das atribuições corriqueiras de todos os órgãos da administração.

O que o Governo Federal quis e fez foi acabar com a administração do patrimônio indígena, a tutela desse importante direito. Não terá mais essa atribuição, ou seja, nunca permitiu que os indígenas o fizessem e agora se afasta de modo a causar enorme dano a este segmento.

A saúde – ou a verba destinada a este fim – foram repassadas aos municípios que não respeitam aos princípios da diferenciação cultural, bilingüismo, saberes e práticas regionais e grupais. A educação – ou a verba para este fim – foi desviada para os Estados que até hoje não instituíram a Educação Indígena. E não atendem aos mesmos princípios constitucionais e as normas específicas desses dois serviços públicos específicos e diferenciados.

DA CONVENÇÃO 169 DA OIT E DA DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS DOS POVOS INDÍGENAS

O Brasil é signatário das duas normas internacionais relacionadas ao objeto deste parecer através do Decreto Legislativo de nº 143, de 20/6/2002 que entrou em vigor em 2003, ou seja, submeteu às regras internacionais e aceitou os seus termos. Pelo aqui tratado é certo que o Estado Nacional viola de forma contumaz e criminal as regras internacionais subscritas. E deve ser, por isso, levado aos tribunais internacionais para que este apure os fatos aqui apontados e para que ao final condene a indenizar e reparar os danos ainda experimentados por este importante segmento humano.

Após sete anos da vigência do referido Decreto Legislativo que vinculou aos administradores públicos, é forçoso reconhecer que o governo não cumpre nenhuma das cláusulas ali estabelecidas e deixa esse segmento social exposto às piores situações.

DAS RECOMENDAÇÕES

Senhor presidente, de forma resumida e sem penetrar em todas as questões que requer o tema, penso ter abordado as principais questões a mim expostas e sugiro a esta entidade de defesa dos direitos e interesses indígenas que adote as seguintes medidas:

1 – Solicite a intervenção do Procurador Geral da República para adotar as medidas administrativas e judiciais cabíveis no sentido de suspender os efeitos do Decreto analisado e:

A – Para restabelecer as atribuições da FUNAI e a anulação do Decreto, bem como para o imediato funcionamento das atividades das ARs, Núcleos e demais representações regionais;

B – Instaurar procedimentos criminais para apurar e processar os administradores e gestores públicos responsáveis pela situação dos indígenas aqui apresentadas, especialmente por não ter desenvolvido as atribuições e finalidades expostas nas normas acima mencionadas.

C – Determinar ou adotar medidas administrativas ou judiciais para impor à FUNASA e ao MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO a  implementarem a saúde e a educação indígena e realizarem concursos públicos para a imediata regularização funcional dos indígenas nas áreas da educação e saúde e para suspender o Edital do concurso público da FUNAI, em curso, para que seja adequado para atender aos princípios da etnocidade, bilingüismo e diferenciação cultural inerentes aos concursos públicos relacionados aos órgãos de assistências específicas indígenas;

2 – A instauração de procedimentos criminais perante aos Tribunais Internacionais para apuração e a condenação do Governo Federal por prática de crime contra a humanidade, nos termos das normas internacionais de que o Brasil é signatário.

Salvo melhor juízo é este o meu posicionamento jurídico.

Rio de Janeiro, 12 de janeiro de 2010.

ARÃO DA PROVIDÊNCIA ARAÚJO FILHO

MEMBRO DA CDHAJ/OABRJ

OABRJ nº 64204

Fonte: http://centrodeetnoconhecimento.blogspot.com/

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Paulo Ramos defende Antigo Museu do Indio na TV ALERJ

O deputado Paulo Ramos (PDT), defendeu na TV Alerj, no Programa Alerj debate, no dia 09 de Novembro, a reforma do Casarão que foi sede do SPI( Serviço de Proteção ao Indio) e do Antigo Museu do Índio, na Rua Mata Machado no bairro do Maracanã, Rio de Janeiro. O deputado se posicionou contra o projeto de demolição do local para construção de um estacionamento .

Participaram do programa com o jornalista Renato Auar, o indígena Pataxó kamayurá (BA) e a Professora Maria Rachel Coelho.
Kamayurá Pataxó (BA), enfatizou que o Museu do Índio, atualmente em Botafogo, é administrado por não indígenas e que não atende as necessidades dos indígenas que moram no Rio.

Assista o video do programa : http://www.tvalerj.tv/PlayMediaInPortfolio.do?mediaId=6495

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O SEGREDO DA ÁRVORE DO SOL : RETORNO DA ARARA AMARELA (MARACANÃ)

O SEGREDO DA ÁRVORE DO SOL : RETORNO DA ARARA AMARELA (MARACANÃ)

28/11 – O SEGREDO DA ÁRVORE DO SOL : RETORNO DA ARARA AMARELA (MARACANÃ) 15:00

 

Contação de histórias indígenas  – Com a presença de Dauá Puri e Carol Potiguara.

O  ponto de Cultura Índios em Contexto Urbano tem um segredo para lhe contar, venha conhecer nosso espaço, nossa historia e nossa luta.

 

Não perca também nosso CINECLUBE dia 27 de Novembro às 18:30 Horas

 Rua Mata Machado, 127 em frente ao portão 13 do Maracanã – RJ 

 

Mais informações:(21) 97833446 – 97517175 – 83414080

 Realização: GT DE CULTURA

 APOIO: PRÓ-INDIO UERJ

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Museu fundado por Darcy Ribeiro corre risco de demolição

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Patrimônio histórico de valor inestimável, o prédio do antigo Museu do Índio, no Maracanã (RJ), fundado por Darcy Ribeiro na antiga sede do Serviço de Proteção do Índio construída em 1910, na Rua Mata Machado, 127 (em frente ao Portão 13 do Maracanã), ocupado desde 2006 como centro de preservação e difusão da cultura indígena, está ameaçado de demolição.

Foto:Luciana Kaingang
Segundo artigo publicado na página de Maria Rachel Coelho, professora da UFRJ e diretora-presidenta do MEB (Movimento Educacionista do Brasil),  há interesse público e privado no terreno no Maracanã, com vistas na Copa do Mundo de 2014. Especula-se de que o imóvel estaria sendo negociado pela Prefeitura do Rio com uma empresa privada espanhola para construção de um Shopping Center e um estacionamento para 3.000 automóveis

Nesse sábado, 24, das 9 às 17 horas, ocorrerá no local o 1º Seminário Índios em Contexto Urbano, que abordara uma reflexão sobre os três anos de Retomada do espaço e avaliação sobre os desafios a serem enfrentados, como o risco de ser demolido para construção de um estacionamento. O evento conta com o apoio do CESAC (Centro de Etno Conhecimento Sócio Cultural e Ambiental Cauieré), do Movimento Tamoio e estudantes de Línguas Indígenas e Antropologia da UFRJ/MN.

 

museu-2 Foto: Luciana Kaingang

 O antigo Museu do Índio foi ocupado em outubro de 2006 por indígenas de 17 etnias, como forma de resgate dos Direitos dos Povos Originários do país. O prédio, de propriedade do Ministério da Agricultura, abandonado e em ruínas, despertou o interesse dos indígenas em reformar o local no intuito de transformá-lo num centro de convergência educacional, de preservação e difusão da cultura indígena. A empreitada previa ainda a criação de uma Universidade Indígena. O Ministério da Agricultura manifestou apoio na época, por meio de seu superintendente regional, para transformar o espaço novamente em um centro cultural.
Arão da Providência Araújo Filho, da Comissão de Direitos Humanos da OAB, declarou sobre a criação da Universidade Indígena: “Os indicadores do IDH são: Saúde, Educação e sustentabilidade ou economia. A função primeira é a formação para a dos saberes étnicos e tradicionais conciliados com os saberes da educação formal para a atuação dos indígenas nessas áreas”. Segundo Arão da Providência, o Governo do Estado não implementa as políticas públicas indígenas: “Nós temos 35 mil indígenas no Estado isolados das políticas públicas. A verba para educação não é utilizada por falta de gestão pública. E às vezes desviada para outros segmentos”.

Representantes de algumas etnias indígenas do país concebem o prédio do Museu do Índio como propriedade indígena e o ocupam como defensores de Direitos Humanos, visto que além de ser um espaço destinado à educação e à transmissão de cultura, o imóvel hospeda indígenas de todas as partes do Brasil que chegam ao Rio de Janeiro sem apoio governamental ou abrigo que os acolha. Ao lado do museu funciona, o Laboratório Nacional Agropecuário e a Secretaria de Defesa Agropecuária. Uma comitiva do Ministério da Agricultura decidiu, em ato secreto, entregar o terreno ocupado pelo Museu do Índio, S.D.A e Laboratório Nacional Agropecuário para os Governos Estadual e Municipal com o objetivo de demolir o imóvel o mais rápido possível.

Assessoria de Imprensa – CESAC

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1º Seminário Índios em Contexto Urbano no Rio de Janeiro

1º Seminário Índios em Contexto Urbano no Rio de Janeiro

 

Tema: Relação inter-etnica vivenciada no meio urbano e a nível nacional, Avaliação, conquistas e desafios.

O Movimento Tamoio, CESAC e estudantes de Línguas Indígenas e de Antropologia da UFRJ/MN.Convidam a todos os indígenas, descendentes, simpatizantes e estudiosos da cultura Indígena.Para o 1º seminário Índios em contexto urbano, uma reflexão sobre os três anos de retomada do espaço antigo Museu do Índio.

Será realizado no dia 24/10/09 das 9:00 às 17:00
Rua Mata Machado, em frente ao portão 13 do Maracanã-RJ

Informações: (21) 9504 7517 – 8212 8821 – 97833446

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