Depois de 23 anos de injustiças praticadas pela CHESF, comunidades
indígenas Tuxá solicitam execução da Ação Civil Pública nº
1999.33.00.010342-
0 impetrada na 16ª Vara da Justiça Federal em junho de
1999.
A comunidade não entende porque a Procuradoria da Republica e a Procuradoria
Federal, ambas de Paulo Afonso resistem em solicitar a execução da ação que
tem como objetivo a garantia dos Direitos Constitucionais. Onde temos
conhecimento de que a Lei 6001/73 – Estatuto do Índio dispõe que:
Artigo 62 “Ficam declaradas a nulidade e a extinção dos efeitos jurídicos
dos atos de qualquer natureza que tenham por objeto o domínio, a posse ou a
ocupação das terras habitadas pelos índios ou comunidades indígenas”.
§ 1º “Aplica-se o disposto deste artigo às terras que tenham sido
desocupadas pelos índios ou comunidades indígenas em virtude de ato
ilegítimo de autoridade e particular”.
A Chesf esta querendo encerrar a questão e o débito econômico e
sociocultural com as comunidades Tuxá, fundamentada em uma ata de reunião
datada de 16 de novembro de 2006 no município de Salvador /BA, a qual nunca
aconteceu, pois várias pessoas que constam as assinaturas em tal ata, já foi
comprovada que se encontravam em outras localidades na data da reunião
citada.
Texto escrito pelas Comunidades Tuxá!!!!
Jandair-Tuxá.
jandairribeiro@hotmail.com