O capítulo referente aos Índios na Constituição Federal Brasileira de 1988 deu um grande passo na direção do estabelecimento de novos marcos nas relações entre as sociedades indígenas, e a Sociedade-Estado. Admite que existem coletividades indígenas, por isso usa o termo “Comunidades” e Grupos” indígenas.

Por existir coletividades, existem direitos coletivos, o que quer dizer que os índios podem ingressar em juízo, em defesa de seus direitos, não dependendo para tanto, de um tutor.

O mais significativo é a recusa de uma visão assimilacionista, que via a cultura e a sociedade indígena como fenômeno transitório, destinado a desaparecer. Os índios não são seres do pretérito, estão o presente e estarão no futuro da sociedade brasileira.

O que você acha de tudo isso? Já leu os artigos de nossa Constituição que trata dos indios?