Caros, o nosso país na atualidade não tem respeitado as suas próprias leis, se pensarmos melhor as leis no Brasil serve mais como Fantasia, por exemplo, a Constituição brasileira aprovada em 1988, no seu capitulo 231 e 232 conhecido como capitulo do índio.

Art. 231 – São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens.

§ São terras tradicionalmente ocupadas pelos índios as por eles habitadas em caráter permanente, as utilizadas para suas atividades produtivas, as imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários o seu bem-estar e as necessárias a sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições.

 § As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes.

 § 3º – O aproveitamento dos recursos hídricos, incluídos os potenciais energéticos, a pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras indígenas só podem ser efetivadas com autorização do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades afetadas, ficando-lhes assegurada participação nos resultados da lavra, na forma da lei.

§ 4º – As terras de que trata este artigo são inalienáveis e indisponíveis, e os direitos sobre elas, imprescritíveis.

§ 5º – É vedada a remoção dos grupos indígenas de suas terras, salvo, ad referendum do Congresso Nacional, em caso de catástrofe ou epidemia que ponha em risco sua população, ou no interesse da soberania do País, após deliberação do Congresso Nacional, garantido, em qualquer hipótese, o retorno imediato logo que cesse o risco.

§ 6º – São nulos e extintos, não produzindo efeitos jurídicos, os atos que tenham por objeto a ocupação, o domínio e a posse das terras a que se refere este artigo, ou a exploração das riquezas naturais do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes, ressalvado relevante interesse público da União, segundo o que dispuser lei complementar, não gerando a nulidade e a extinção direito a indenização ou ações contra a União, salvo, na forma da lei, quanto às benfeitorias derivadas da ocupação de boa fé.

§ 7º – Não se aplica às terras indígenas o disposto no Art. 174, §§ 3º e 4º.

Art. 232 – Os índios, suas comunidades e organizações são partes legítimas para ingressar em juízo em defesa de seus direitos e interesses, intervindo o Ministério Público em todos os atos do processo.

Após vinte seis anos da aprovação da Carta Magna do país o que vemos e várias e varias terras indígenas sem ser demarcadas, e centenas de indígena serem assassinados todos os anos por lutar pela demarcação dos seus territórios, e outras centenas serem criminalizado e serem preso pelo o estado, mais de mil indígenas sofrem tentativa de assassinatos por ano, sem nenhuma punição contra os agressores e vários direitos dos povos indígenas são desrespeitados.

Se eu penso no inicio da invasão lá pelos os anos mil e quinhentos, que éramos um total de mais de cinco milhões de indígena e que após séculos de tentativa de extermínio, com vários massacres promovidos pelo o estado ou com a omissão do estado e chegando à década de setenta com um cientista que estava a serviço do estado afirmando que nós éramos cerca de cento e setenta mil e que não chegaríamos ao final da década de noventa. Só para contraria o estado hoje somos aproximadamente um milhão de indígena, cerca de mais de trezentos e vinte mil espalhados na cidade e os demais nas aldeias de todo país, espalhado em mais de duzentos e trinta povos falando mais de cento e oitenta  línguas diferente, totalizamos quase meio por cento da população brasileira.

Na atualidade vivemos momento muito complexo e difícil, pois temos a ofensiva do agronegócio contra os nossos direitos, e o estado cedendo à chantagem do agronegócio e assim colocando o braço armado do estado (Policia Federal, Força Nacional e Policia Militar) para fazer o papel que antes era dos pistoleiros e dos fora da lei, e o estado legalizou o que era ilegal, com a co-participação direta dos poderes judiciária e legislativa e com a omissão do poder executivo. Varias terras indígena de diversos povos (Guarani-kaiowa, terena, Munduruku, Tupinambá…) de vários estados da federação (Para, Bahia< Mato Grosso do Sul, rio Grande do Sul…) tem seus territórios invadido pela o braço armado do estado brasileiro, os crimes cometido pelos os agentes do estado são os mais diverso possíveis, (assassinato rapta de crianças, molestamento, usurpação de bens matérias e imemorial dos membro da comunidade, criminalização das lideranças, prisão arbitraria das lideranças, perseguição aos dirigentes das organizações indigenista e indígenas.). Enquanto isso o congresso nacional sobre as lideranças da bancada dos evangélicos e ruralista se articulam para usurpar todos os direitos dos povos indígenas. O poder judiciário se satisfaz em satisfazer os latifundiário e fechar os olhos para os crimes contra a nação indígena e manda prender os líderes que luta pela demarcação dos seus territórios ou criminalizando-o.

A organização indígena e indigenista, caciques, pajés e líderes indígena que defende a demarcação dos seus territórios indígena são presos, e coagidos com mandatos de prisão com justificativas fantasiosas

Mas não vão nos acabar ate mesmo porque muitos já se foram na luta como:(Chicão Xucuru, Marçal Guarany, Galdino Pataxó Hã Hâ Hâe, Marcelino Tupinambá…) e a luta continua, alguns povos estão com suas aldeias invadida pela o braço armado do estado, um deles é o Tupinambá de Olivença e da Serra do Padeiro. E nós do movimento indígena e militante da causa indígena vamos fazer o que. Só escrever. Denunciar. Ser solidário. Gritar. Espernear. Será que só isto basta, ou será melhor nós irmos para as aldeias que estão sendo invadida e ajudar a fazer a resistência com os parentes, que estão, dormindo no mato, tão sendo expulso de suas casas e suas terras, que estão chorando pelo o rapto de suas crianças, por seus maridos molestados, suas esposas coagida, ou rezando pelos seus mortos assassinados ou presos. O que vamos fazer.

Compreendo que é hora da dor do outro ser nossa e irmos para dentro das aldeias que esta sendo invadida, fortalecer a resistência a favor da terra, da vida, da água, do ar, do sol e de todos direitos dos povos indígena do Mundo do Brasil e da Bahia e demais estado. Com isso força o estado brasileiro a resolver as demarcações das terras indígenas e retira dos territórios indígenas o braço armado do estado ou mais uma vez ocupar as paginas dos jornais do mundo com mais uma tentativa de genocídio de um povo e o governo da Bahia vai ter que explicar porque deixou acontecer mais um massacre anunciado contra o povo tupinambá.

O MPF (Ministério Publico Federal) precisa refletir porque não consegue fazer valer uma atribuição constitucional a favor dos povos indígena, que é fazer respeitar a Carta Magna do Brasil, Mas nós vamos continuar existindo, mas forte. Mas se ficarmos só olhando todos nós vamos se acabar de um a um, hoje é Tupinambá, amanhã Tumbalala, depois Pataxo e…, do jeito que o agronegócio quer.

Vamos nos juntar e lutar.

 

Agnaldo Pataxó Hã Hã Hãe